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Portal UFRRJ > Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas > Departamento de Administração e Gestão de Pessoas – DAGP > Coordenação de Cadastro e Movimentação de Pessoal – Cocad > Principais Orientações

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Coordenação de Cadastro e Movimentação de Pessoal – Cocad


Principais Orientações


Saiba como acessar o Sigac

Através do acesso Sigac o servidor poderá consultar seus dados funcionais, contracheques e comprovante de rendimentos, entre outros serviços.

Assista ao vídeo que orienta o acesso e navegação no Sistema de Gestão de Acesso (Sigac).

No caso de problemas de acesso ao Sigac e senha bloqueada, acesse principais orientações COCAD: DESBLOQUEIO DE SENHA DE ACESSO SIGAC.

 

É a liberação do servidor ativo para que volte a ter acesso às funcionalidades disponibilizadas pelo Sigepe/Sigac, tais como: consulta de dados funcionais, férias, autorização de consignatária, contracheque, informe de rendimentos para Imposto de Renda, entre outros.

 

Requisitos:

• Estar bloqueado no Sigepe/Sigac por erro de senha (usuário errou a senha por sucessivas vezes) ou erro de dados cadastrais (usuário errou a validação de dados cadastrais por sucessivas vezes);
• Ser servidor(a) possuir endereço de e-mail cadastrado, ao qual o interessado consiga efetivamente acessar.

 

Passo a Passo:

1. Possuir e-mail já cadastrado;

2. Preencher o Solicitação eletrônica SIGRH através do caminho Solicitações eletrônicas >>> Realizar Solicitação >>> Desbloqueio SIGAC – servidores ativos. (MANUAL SIGRH – desbloqueio SIGAC)

3. Após efetivado o desbloqueio, o sistema envia automaticamente um link para novo acesso ao SIGEPE para o e-mail previamente cadastrado no SIAPE;

4. O servidor deverá acessar o SIGAC (SIGEPE) e no link “Precisa de Ajuda?” selecionar a opção “Obter acesso”; (MANUAL SIGAC – criar senha e obter acesso)

5. Seguir as instruções descritas na tela.

 

Alteração de e-mail:

Preencher SIGRH – Menu Servidor >>> Solicitações >>> Solicitações eletrônicas >>> Realizar Solicitação >>> ALTERAÇÃO DADOS PESSOAIS, E-MAIL – SERVIDOR ATIVO
Aguardar a resposta da solicitação quanto a alteração do e-mail solicitado e somente após executar a tentativa de primeiro acesso ao SIGAC.

*Lembrando que o SIGAC envia link automático para o e-mail cadastrado, sendo necessário ter acesso ao e-mail para que seja possível o novo acesso ao SIGAC.

OBSERVAÇÃO:

Visando o cuidado contra sites falsos que tentam coletar usuários e senhas do SIGAC, o Ministério da Economia enviou aos Órgãos o Comunica 563463 de 27/07/2021 para alertar os procedimentos de desbloqueio da senha SIGAC quando solicitadas pelos usuários (servidores ativos, aposentados e pensionistas).

Desta forma, visando o cumprimento do Comunica e oferecendo maior segurança nos procedimentos, informamos que a efetivação do desbloqueio SIGAC de servidor ativo será realizado exclusivamente através de abertura de solicitação eletrônica SIGRH pelo interessado através do Menu Servidor,  mediante  a inclusão de cópia digitalizada da carteira de identidade ou documento de identificação, válido, com foto.

Solicitamos também, que na solicitação seja informado telefone de contato atualizado e e-mail institucional.

Alertamos que é uma ação para maior segurança dos usuários.

Desde já agradecemos a compreensão.

Informações Gerais:

O acesso ao portal SIAPEnet é de responsabilidade do servidor, cuja senha é pessoal e intransferível, criada pelo próprio usuário no “Portal do Servidor” ou diretamente na página do Sigepe.

Unidade responsável:

Servidores ativos e contrato temporário: COCAD
Servidores aposentados e pensionistas: COAPEN

Período anual de até 30 dias de descanso remunerado (técnico administrativo) ou 45 dias (docente), com adicional automático do abono constitucional correspondente a 1/3 da remuneração.  Esse período pode ser fracionado em até no máximo 03 (três) parcelas.

Requisitos:

Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício, e para os demais períodos as férias podem ser solicitadas a partir de 1º de janeiro de cada ano civil, e poderão ser acumulados até o máximo de dois períodos de férias, no caso de necessidade do serviço. Esta regra não se aplica aos operadores de raios “X” ou substâncias radioativas, que terão a concessão a cada 06 (seis) meses de efetivo exercício.

Procedimentos:

O servidor deverá acessar o sistema do SIGRH para consultar, solicitar e reprogramar e a chefia deverá efetivar a homologação da solicitação ou reprogramação de férias em tempo hábil diretamente no SIGRH.

As solicitações e alterações de férias devem ser efetuadas com no mínimo 60 dias de antecedência do período previsto para início do usufruto das férias, de forma a evitar quaisquer impedimentos e/ou restrições no SIAPE/SIAPENET.

Mensalmente é divulgado no SIGRH o calendário de homologação de férias.

Onde requerer:

SIGRH – Menu Servidor >>>Férias

MANUAL – Férias SIGRH

 

Informações gerais:

1-  O novo servidor somente completa seu primeiro exercício de férias após completar o interstício de 12 meses de trabalho.

2- O servidor que recebe gratificação de raio-x terá que, obrigatoriamente, gozar 20 dias de férias por semestre.

3- O servidor poderá antecipar 50% da gratificação natalina por ocasião das férias, devendo marcar essa opção no sistema próprio de marcação de férias.

4- É recomendação do Órgão, que a programação de férias de docentes em exercício nas unidades acadêmicas deve sempre estar em consonância com o Calendário Acadêmico, com exceção dos docentes ocupantes de função gratificada, evitando assim transtornos nas atividades da área. Caso ocorra tal situação, caberá à chefia imediata com expressa justificativa, encaminhar solicitação para apreciação da Direção do Instituto e sendo autorizado deverá providenciar no SIGRH o registro das férias.

5- É proibida a concessão de licença ou afastamento, a qualquer título, durante o período de férias, sendo considerados como licença ou afastamento os dias que excederem o período de férias. Se a licença ou afastamento tiver início antes das férias, o servidor deverá reprogramar as férias e o chefe homologar no SIGRH.

6- O Servidor licenciado ou afastado legalmente terá direito às férias relativas ao ano civil em que se der o seu retorno.

7- O servidor também fará jus às férias relativas ao período em que estiver em usufruto de licença capacitação, afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país ou para estudo ou missão no exterior com remuneração, que, se não forem programadas, serão registradas e pagas a cada mês de dezembro, conforme ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014

8- Somente nos casos de licença à gestante, licença paternidade, licença à adotante e licenças para tratar da própria saúde, exclusivamente para os períodos considerados de efetivo exercício, as férias podem ser reprogramadas para o exercício seguinte (ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014).

9- O servidor exonerado, aposentado ou demitido de cargo efetivo ou destituído de cargo em comissão, que não tenha usufruído férias, integrais ou proporcionais, tem direito à indenização do benefício adquirido e não usufruído.

10- Diretores, Chefes de Departamento e Coordenadores administrativos não podem usufruir férias juntamente com seus substitutos designados. O Módulo Férias não tem parâmetro para bloquear as férias de chefias e seus substitutos. Cabe à chefia analisar as programações de férias antes de efetuar a homologação.

11- Os professores Substitutos/Temporários não poderão agendar suas férias para o mês de Janeiro, uma vez que as solicitações para usufruto das férias estarão condicionadas à prorrogação de seus respectivos contratos. Compete às chefias de Unidades/Departamentos que possuem professores Substitutos/Temporários alocados sob sua responsabilidade, gerenciar as solicitações para usufruto das férias. Caso não seja possível a programação, as férias serão indenizadas na quitação do contrato.

Efeitos financeiros:

1- O Adicional de 1/3 de férias é um Direito Constitucional quando solicitada as férias, não sendo necessária a sua opção para o recebimento, e será pago na folha de pagamento do mês anterior ao do usufruto. No caso de parcelamento das férias, o valor do adicional será pago integralmente no usufruto da primeira parcela.

2- O servidor que solicitar suas férias até o mês de junho poderá optar pelo recebimento do Adiantamento da Gratificação Natalina (50% do 13º salário) no mês de férias. O que não optar ou solicitar a partir de julho receberá a gratificação automaticamente no pagamento de junho.

3- O servidor poderá solicitar o pagamento antecipado da remuneração do período de gozo das férias, mediante expressa opção no momento da programação das férias no SIGRH. O valor do adiantamento salarial, que corresponde a 70% do salário líquido, quando optado pelo servidor será pago no recebimento das férias e descontado integralmente na folha seguinte ao mês de gozo da mesma.

4- O cancelamento das férias para mês diverso do programado inicialmente (1ª parcela), implicará na devolução automática, em parcela única, da remuneração das férias já recebida.

 

Situações excepcionais:

-Em caso de necessidade do serviço, reconhecida pela chefia imediata, as férias podem ser acumuladas em até dois períodos, no máximo. É importante observar que o saldo de férias deve ser usufruído até o dia 31 de dezembro do ano subsequente ao do exercício.

-A inobservância do prazo máximo implicará na perda automática do direito às férias acumuladas e não gozadas.

-As férias, uma vez iniciadas, somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por necessidade do serviço declarada pela Administração Superior, que por delegação nomeou a PROGEP para análise de interrupção de férias. IMPORTANTE: O restante do período, integral ou da parcela, será gozado de uma só vez dentro do mesmo exercício, não sendo possível fracionamento.

Previsão Legal:

-Arts. 77 a 80 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, alterada pela Lei nº 9.527 de 10/12/97

-Portaria Normativa MARE/SRH nº 02, de 14/10/1998

-Portaria Normativa nº. 9, de 9 de dezembro de 2009

-Portaria Normativa SRH nº. 1, de 10 de dezembro de 2002

-ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014

CADASTRO DE DEPENDENTES

Conceito:

É a inclusão de dependentes do servidor no sistema de pessoal para fins de concessão de benefícios e deve ser realizada pelo servidor no SIGRH para a inclusão, alteração ou exclusão de dependentes para fins de dedução de imposto de renda, pré-escolar e acompanhamento pessoa da família.

* O auxílio pré-escolar deve ser solicitado exclusivamente na funcionalidade cadastro de dependentes.

Observação:

Os benefícios de assistência a saúde suplementar (ressarcimento plano de saúde) e auxílio-natalidade deve ser realizado diretamente com a Coordenação de Folha de Pagamento, visto ser benefícios gerenciados pela unidade.

* Para solicitação do benefício o dependente já deve estar cadastrado nos assentamentos funcionais.

Como requerer:

SIGRH – Menu Servidor >>> Serviços>>>Dependentes >>>Cadastrar/Consultar

MANUAL-Cadastro-de-Dependente-SIGRH

Fundamentação:

Arts. 83, 197, 215, 230 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (D.O.U. de 12/12/1990)

CADASTRO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA

Definição:

Consiste na inclusão ou exclusão de dependente para fins de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Requisitos básicos:

* Ter dependente econômico na forma da lei.

1. Para inclusão de dependentes:

a) Requerimento do servidor (SIGRH: Serviços >>> dependentes>>> cadastrar/consultar).

b) Relação de dependência com servidor, na forma da legislação do imposto de renda:

Declaração de dependência econômica e última Declaração do Imposto de Renda com recibo que consta o dependente declarado se houver (documento disponível na Mesa Virtual SIPAC: DECLARAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA)

c) Demais documentos de cadastro geral de dependentes

2. Para exclusão de dependentes:

a) Requerimento do servidor (SIGRH: Serviços >>> dependentes>>> cadastrar/consultar).

b) Registro anterior como dependente para fins de imposto de renda retido na fonte.

Fundamentação:

Art. 35 da Lei nº 9.250, de 26/12/95 (DOU 27/12/95).

Art. 77 do Decreto nº 3.000, de 26/03/99 (DOU 17/06/99).

Art. 38 e 49 da Instrução Normativa SRF nº 15, de 06/02/01 (DOU 08/02/01).

DOCUMENTAÇÃO GERAL

1. No caso de inclusão de dependentes:


CÔNJUGE:
RG, CPF e Certidão de Casamento.

COMPANHEIRO: RG, CPF, no caso de divorciado: CERTIDÃO DE CASAMENTO com averbação do divórcio (dependente e/ou servidor) e União Estável registrada em cartório. * Não existindo documento de união estável emitida por Cartório é necessário incluir no cadastro de dependentes SIGRH: formulário de designação de companheiro (documento disponível na Mesa Virtual SIPAC: FORMULÁRIO DESIGNAÇÃO DE COMPANHEIRO) e prova de união estável, atestada através de 3 (três) dos seguintes documentos elencados na ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2010:

Certidão de nascimento de filho havido em comum.
– Certidão de casamento religioso.
– Disposições testamentárias.
– Declaração especial feita perante tabelião.
– Correspondência e/ou outros documentos que comprovem que possuem o mesmo domicílio.
– Extrato de conta bancária conjunta.
– Procuração ou fiança reciprocamente outorgada.
– Comprovante de registro em associação de qualquer natureza.
– Ficha de assistência médica, da qual conste o servidor como responsável.
– Escritura de compra de imóvel pelo servidor, em nome do (a) interessado(a).


FILHO:
Certidão de Nascimento ou RG e CPF.
ENTEADO: Certidão de Nascimento
ou RG, CPF e Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável do servidor que comprove o parentesco.

ESTUDANTE (filho e enteado): certidão de nascimento ou RG, CPF, comprovação de parentesco no caso de enteado e comprovante de matrícula em estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

PAI OU MÃE: RG, CPF do dependente e comprovante de parentesco com o servidor.

AVÓS OU BISAVÓS: RG, CPF do dependente e comprovante de parentesco com o servidor.

ABERTURA DE PROCESSO NA MESA VIRTUAL SIPAC

Cadastro dos seguintes dependentes abaixo:

FILHO ADOTIVO: Certidão de nascimento ou RG, CPF e Termo de Adoção.

IRMÃO, NETO OU BISNETO: RG, CPF e Termo de Guarda Judicial

ESTUDANTE (filho adotivo, irmão, neto ou bisneto): certidão de nascimento ou RG, CPF, termo de guarda judicial/adoção e comprovante de parentesco nos casos específicos e comprovante de matrícula em estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

INVÁLIDO (filho, filho adotivo, enteado, irmão, neto ou bisneto): Certidão de nascimento ou RG, CPF, Termo de guarda judicial/adoção e comprovante de parentesco nos casos específicos e Laudo Médico atestando a incapacidade física ou mental para o trabalho (necessidade de perícia médica por junta oficial CASST/PROGEP).

PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ: RG e CPF e Termo de Tutela ou Curatela.

MENOR POBRE: RG, CPF e Termo de Guarda Judicial

O servidor deverá acessar Mesa Virtual SIPAC: Documentos >>> Cadastrar Documento

– Tipo de documento: FORMULÁRIO DE ABERTURA – ASSUNTOS DIVERSOS DO DAGP/PROGEP

Assunto do documento: 020.5 ASSENTAMENTOS INDIVIDUAIS. CADASTRO

– Natureza do documento: ostensivo

– Assunto detalhado: CADASTRO DE DEPENDENTES

Marcar a opção ESCREVER DOCUMENTO e depois CARREGAR MODELO

– Preencher o formulário com os dados necessários, selecionar opção OUTROS e escrever: Cadastro de dependentes e descrever a condição da dependência.

– Em ADICIONAR ASSINANTE, incluir a assinatura e depois ASSINAR

– Após as assinaturas apertar o botão CONTINUAR, haverá um campo chamado Dados do interessado a ser inserido, neste campo deverá ser colocado o nome do servidor requerente, apertar INSERIR e novamente CONTINUAR;

– O documento deverá ser encaminhado à Seção de Arquivo e Protocolo Geral – SAPG para abertura de processo. O processo então será encaminhado à unidade de lotação/exercício do servidor para inclusão dos documentos comprobatórios pelo requerente. Após, encaminhar à Coordenação de Cadastro e Movimentação de Pessoal – COCAD/DAGP.

Informações Complementares:

1- Para manutenção do cadastro de ESTUDANTE na idade de 22 (vinte e dois) até o mês em que completar 25 (vinte e cinco) anos, para fins de imposto de renda e assistência à saúde suplementar será necessário o envio do comprovante de matrícula em estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau por semestre para fins de comprovação através do caminho: SIGRH >>> Menu servidor >>> Solicitações eletrônicas >>> Realizar Solicitação >>> Declaração Anual/Estudante/Plano de Saúde (A COPAG analisará para fins de manutenção dos benefícios)

2- Na inclusão, o servidor deverá anexar documento que comprove a relação com o dependente e o número do CPF (inclusive para os recém-nascidos), sendo de extrema importância que esses dados estejam atualizados sempre que houver alguma mudança na condição de dependência, visto que a inclusão gera, de alguma forma, benefício financeiro para o servidor.

EXCLUSÃO DE DEPENDENTES 
1- Na exclusão de algum benefício (imposto de renda, acompanhamento de pessoa da família, pré-escolar) cadastrados para dependente, incluir documento que comprove o cancelamento do benefício.
2- Na exclusão do dependente por motivo de falecimento, divórcio ou fim da união estável registrada em cartório, favor incluir o devido documento comprobatório para fins de análise e efetivação da solicitação (certidão de óbito, certidão de casamento com averbação do divórcio ou documento do cartório de dissolução da união).
* no caso de término de união estável decorrente apenas do preenchimento do Termo de Designação de Companheiro (a), é necessário preencher o documento disponível na Mesa Virtual SIPAC: FORMULÁRIO EXCLUSÃO DE COMPANHEIRO
3- Os casos de exclusão de dependentes cadastrados através de abertura de processo no SIPAC, orientamos que o servidor realize a exclusão do benefício ou do próprio dependente no mesmo processo para fins de histórico processual.

 

 

Licença Paternidade

 

Afastamento remunerado concedido ao servidor pelo prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da data de nascimento do(s) filho(s) ou da data do Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade, prorrogável por mais 15 (quinze) dias mediante requerimento do servidor.

A concessão da prorrogação da Licença Paternidade está condicionada ao requerimento do servidor no prazo de 2 (dois) dias úteis após o nascimento ou a adoção.

 

Como requerer:

1- Para licença inicial de 05 (cinco) dias, o servidor apresenta a cópia do respectivo documento comprobatório (certidão de nascimento ou Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade) diretamente à chefia da sua unidade de lotação/exercício para o registro na frequência diária e homologação da ocorrência no sistema do SIGRH pela própria chefia.

SIGRH – Menu Servidor >>> Solicitações >>> Ausências/Afastamentos >>> Informar Ausência >>> Lic. Paternidade – EST (incluir documento como anexo na solicitação)

 2- Para a prorrogação da Licença Paternidade, o servidor deverá fazer solicitação eletrônica a área de Gestão de Pessoas, no prazo previsto em legislação específica, através do caminho: SIGRH – Menu Servidor >>>Solicitações >>> Solicitações eletrônicas >>> Realizar Solicitação >>> Licença gestante e paternidade

OBS: No texto da solicitação eletrônica é obrigatório a manifestação por escrito que deseja a prorrogação da licença paternidade por mais 15 dias e incluir a certidão como anexo da solicitação.

 

Informações gerais:

    • -A prorrogação se iniciará no dia subsequente ao término da licença de que trata o art. 208 da Lei nº 8.112, de 1990;
    • -O beneficiário pela prorrogação da licença não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença-paternidade;
    • -A Licença Paternidade é considerada como de efetivo exercício, contando-se para todos os fins.

Previsão Legal:

 

Licença Maternidade

 

É o afastamento concedido à servidora gestante na ocasião do nascimento de filho, sem prejuízo da remuneração. A licença será concedida pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos a partir do nascimento do(a) filho(a), sendo prorrogável por mais 60 (sessenta) dias.

A prorrogação da licença à gestante será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de sessenta dias.

Como requerer:

Tanto a licença inicial 120 dias, quanto a prorrogação 60 dias deverá ser solicitada na mesma solicitação através do caminho: SIGRH – Menu Servidor >>>Solicitações >>> Solicitações eletrônicas >>> Realizar Solicitação >>> Licença gestante e paternidade

OBS: No texto da solicitação eletrônica é obrigatório a manifestação por escrito que deseja a prorrogação da licença gestante por mais 60 dias e incluir a certidão de nascimento como anexo na solicitação.

 

Informações Gerais:

– A concessão de licença gestante antes do nascimento do filho é realizada exclusivamente através de perícia médica oficial junto a unidade SIASS do Órgão (CASST/PROGEP).Mas a solicitação da prorrogação deverá ser feita pela servidora no caminho acima informado, no prazo previsto em legislação específica (se não for possível incluir a certidão, inclua o laudo de licença gestante SIASS concedido pela perícia).

– A prorrogação se iniciará no dia subsequente ao término da licença de que trata o art. 207 da Lei nº 8.112, de 1990;

– No período da licença, as servidoras não poderão exercer qualquer atividade remunerada;

– A licença à gestante é considerada como de efetivo exercício, contando-se para todos os fins;

– No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá o exercício. Caso a perícia entender pela inaptidão para reassumir o exercício do seu cargo, a licença continua fundamentada no art. 207 da Lei 8112;

– A licença a gestante não pode ser interrompida, exceto no caso de natimortos.

 

Previsão Legal:

Art. 207, § 1º da Lei nº 8.112/90.

Art. 2º, § 1º do Decreto nº 6.690/2008.

Art. 102, inciso VIII, alínea “a” da Lei nº 8.112/90.

Manual de Pericia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal – SIASS 2ª edição/2014.

 

controle de Frequência é o procedimento administrativo que permite aferir o cumprimento do tempo de trabalho diário dos servidores para o cálculo da sua remuneração mensal, de acordo com a jornada de trabalho na qual os servidores estão submetidos.

 

Procedimentos:

É dever do servidor informar previamente a sua chefia qualquer afastamento com a devida comprovação. A ocorrência/ausência pode ser solicitada  pelo próprio servidor através do SIGRH.

Cabe a chefia homologar a ocorrência e a frequência eletrônica mensal dos servidores sob sua responsabilidade conforme cronograma divulgado no Calendário SIGRH, de forma que as informações prestadas OBRIGATORIAMENTE retratem a realidade das ocorrências.

OBS: O prazo de homologação da frequência deve ser fielmente cumprido pelas chefias, para que a área de gestão de pessoas tenha tempo hábil de processar todas as informações na folha de pagamento do SIAPE dentro do fechamento mensal previsto pelo Governo Federal.

 

Como requerer:

O servidor realiza a solicitação através do caminho e a chefia analisa e homologa na frequência do setor.

Exemplo: licença casamento, doação de sangue, paternidade, falecimento pessoa da família, júri, etc.

SIGRH – Menu Servidor >>> Solicitações >>> Ausências/Afastamentos >>> Informar Ausência (incluir como anexo o documento que comprove o afastamento)

*exceto nos casos de licença para tratamento da própria saúde ou acompanhamento de pessoa da família que o servidor deve solicitar agendamento de perícia ou envio do atestado a CASST. Somente a CASST inclui a ocorrência de licença médica.

* A chefia deve monitorar a inclusão dessas modalidades de licença médica até a data final prevista para homologar a frequência, em caso de esclarecimentos quanto o lançamento da licença médica entrar em contato diretamente com a CASST.

 

Passo a Passo para chefia:

As chefias deverão preencher a frequência eletrônica com as ocorrências do respectivo mês. As ocorrências são aquelas referentes aos afastamentos, às licenças, aos atrasos, as faltas e as férias dos servidores lotados na unidade, utilizando para tanto as opções cadastradas no módulo de frequência (incluir ausência) e cadastrar o período de início e fim da ocorrência.

OBS: algumas licenças lançadas pelo RH ou perícia médica, assim como férias são automaticamente visíveis no módulo frequência.

Após conferir toda a frequência da unidade, efetivar os devidos lançamentos pendentes sob a responsabilidade da chefia, é só seguir para a homologação.

 

Em caso de erro após homologação, ainda com calendário aberto,  o sistema disponibiliza a opção DESFAZER HOMOLOGAÇÃO DE FREQUENCIA no módulo CHEFIA DA UNIDADE. Basta desfazer, proceder os devidos acertos e homologar novamente a frequência. (sempre marcando cada servidor)

 

Após o encerramento do calendário mensal de homologação de frequência, a informação homologada pela chefia, compõe o Relatório Mensal de Frequência SIGRH de toda Universidade que é extraída todas as ocorrências de ausência para subsidiar os lançamentos na folha de pagamento SIAPE de forma manual.

 

A única exceção, são as ocorrências de TELETRABALHO e DISPENSA AO TRABALHO previstas pela Instrução  Normativa 28 do Ministério da Economia na qual é feita através de carga batch somente durante o período que perdurar a situação de proteção ao COVID 19, conforme Plano de Trabalho acordado entre o servidor e a chefia  normatizado pela Portaria 1209/20 Reitoria.

A ocorrência REVEZAMENTO E TURNOS ALTERNADOS somente é para ser lançada no dia que houver a ida presencial do servidor ao setor de trabalho. (não é para cadastrar essa ocorrência durante todo o mês)

Para que a carga seja feita de forma eficaz é necessário a especial atenção e cuidado das chefias em cadastrar a modalidade de trabalho mensalmente até o término da situação. (Orientações prestadas nos memorandos circulares 305-20 PROGEP e 315-20 PROGEP e Orientações de preenchimento de frequência.)

 

Informações gerais:

  • É de responsabilidade da chefia imediata fiscalizar e controlar o registro da frequência de seus servidores.
  • É necessário o comprometimento da chefia para cadastrar de forma pontual todas ocorrências existentes na sua unidade, com a devida comprovação anexada e homologação da frequência mensalmente no prazo, pois tem impacto financeiro no contracheque do servidor quanto a auxílios e adicionais e a não homologação da frequência no prazo poderá acarretar prejuízos na percepção da remuneração dos servidores sob sua responsabilidade.
  • Serão descontadas do servidor, no cálculo da remuneração mensal, as faltas não justificadas informadas pela chefia na frequência.
  • Os procedimentos relativos à frequência durante o período que perdurar as modalidades de trabalho remoto e dispensa ao trabalho estão amplamente descritos nos Memorandos Circulares 305 e 315/2020 PROGEP.

 

DOAÇÃO DE SANGUE: o servidor poderá se ausentar do trabalho, com remuneração, no dia da doação de sangue.

ALISTAMENTO OU RECADASTRAMENTO ELEITORAL: o servidor poderá se ausentar do trabalho, com remuneração, por 2 (dois) dias para providenciar o título eleitoral ou pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a dois dias (Redação dada pela Medida provisória nº 632, de 2013 e pela Lei nº 12.998, de 2014)

MOTIVO DE CASAMENTO: concessão para o servidor ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias corridos remunerados, contados da data do casamento.

FALECIMENTO PESSOA DA FAMÍLIA: concessão para o servidor ausentar-se do serviço por 8 (oito) dias consecutivos, com remuneração, a partir da data do óbito do familiar (cônjuge, companheiro(a), pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos).

PROCEDIMENTOS:

O servidor apresenta a cópia do documento comprobatório da concessão ou a respectiva certidão (óbito ou casamento) diretamente à chefia da sua unidade de lotação/exercício para o registro na frequência diária e homologação da ocorrência no sistema do SIGRH pela própria chefia.

COMO REQUERER:

SIGRH – Menu Servidor>>> Solicitações >>> Ausências/Afastamentos >>> Informar Ausência

OBS: Data inicial da licença é a data do ato, no campo comprovante anexar o documento comprobatório e nos casos de falecimento ou casamento é obrigatório a respectiva certidão e na observação, no caso de falecimento de pessoa da família, informar a relação de parentesco.

Previsão Legal: Art. 97 da Lei nº. 8.112 de 1990.

Benefício concedido ao servidor para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes de 0 a 6 anos de idade, ou com idade mental equivalente. Os efeitos financeiros serão a partir da data do requerimento.

Requisitos básicos:

  1. Consideram-se como dependentes para efeito da assistência pré-escolar, o filho e o menor sob tutela do servidor, que se encontre na faixa etária estabelecida.
  2. Tratando-se de dependentes com necessidades especiais, será considerada como limite para atendimento a idade mental, comprovada mediante laudo médico por Perícia Oficial, sendo necessária a abertura de processo para este fim.

Como requerer:

SIGRH -> Menu Servidor >>> Serviços>>>Dependentes>>>Cadastrar/Consultar

A concessão do auxílio pré-escolar não é automática, devendo o servidor solicitá-lo através do sistema SIGRH  na opção do benefício dentro do requerimento de inclusão de dependente.

MANUAL – Cadastro de Dependente SIGRH

Informações Gerais:

  • A concessão do auxílio pré-escolar é devida a partir do requerimento do servidor, não cabendo portanto, o pagamento retroativo, por falta de dispositivo legal que permita procedê-lo (conforme disposto na ORIENTAÇÃO CONSULTIVA Nº 012/97-DENOR/SRH/MARE).
  • A assistência pré-escolar será prestada aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
  • O valor estabelecido atualmente é de R$ 321,00 (mensal) por dependente, conforme Portaria n.º 658, de 06/04/1995, de valores-teto para Assistência Pré-Escolar.
  • O auxílio pré-escolar será concedido:
    • – Somente a um dos cônjuges, quando ambos forem servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional,
    • – Ao que detiver a guarda legal dos dependentes, em caso de pais separados,
    • – Somente em relação ao vínculo mais antigo, se o servidor acumular cargos ou empregos na Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional,
    • – Somente a partir da data do requerimento.
  • O servidor perderá o benefício:
    • – No mês subsequente ao que o dependente completar 6 (seis) anos de idade cronológica e mental,
    • – Quando ocorrer o óbito do dependente (que deverá ser informado pelo servidor através da solicitação de exclusão de dependentes SIGRH),
    • – Enquanto o servidor estiver em licença para tratar de interesses particulares,
    • – Enquanto estiver o servidor afastado ou em licença com perda da remuneração.

Previsão legal:

  1. Decreto nº 977/1993.
  2. Instrução Normativa nº 12/1993.
  3. 7º, inciso XXV, e do art. 208, inciso IV, da Constituição Federal de 1988.
  4. Orientação Consultiva nº 012 /97-DENOR/SRH/MARE
  5. Ofício n.º 153 2000-COGLE/SRH (não há previsão legal para o pagamento de exercícios anteriores do auxílio pré-escolar).
  6. Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006.
  7. Nota Informativa nº 100/2009/COGES/DENOP/SRH/MP.
  8. NOTA TÉCNICA Nº 713/2009/COGES/DENOP/SRH/MP.
  9. Nota Informativa no 546 /2010/CGNOR/ DENOP/SRH/MP.

 

ABANDONO DE CARGO:

Ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos. Serão descontados da remuneração os dias faltosos informados na frequência pela chefia, bem como deverá ser aberto processo de sindicância para apurar o abandono.

 Procedimentos:

1- Recomenda-se, como medida preventiva, que a unidade de lotação/exercício do servidor, antes de caracterizado o abandono de cargo (trinta dias consecutivos de falta ao serviço), encaminhe correspondência à sua residência, convocando-o a comparecer ao serviço e a justificar a sua ausência continuada.

2- Caso o servidor não compareça a sua unidade de lotação/exercício antes de completar os 30 (trinta) dias consecutivos, caberá à chefia imediata cadastrar a ocorrência na frequência eletrônica SIGRH do setor (sugerimos anexar a primeira convocação como anexo na ocorrência de falta não justificada).

3- Não respondendo o servidor à convocação, deverá ser instaurado processo administrativo disciplinar com a finalidade de apurar as causas da ausência injustificada.

 

Previsão Legal:

-Arts. 132, inciso II, 133, 138, 140 e 143 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, com redação dada pela

-Lei nº 9.527, de 10/12/97

-Lei nº 9.784, de 29/01/99

-Decreto nº. 3.035, de 27/04/99

-Decreto nº. 6.097, de 24/04/2007

-Decreto nº. 1.171, de 22 de junho de 1994.

 

INASSIDUIDADE HABITUAL:

Falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

O chefe deverá registrar as faltas não justificadas na frequência do servidor, de forma que seja possível o registro do histórico e contagem das faltas interpoladas.

Após exceder o quantitativo permitido de faltas, também deverá ser aberto processo administrativo para apurar a inassiduidade e aplicação de penalidade disciplinar.

 

No caso de falecimento de servidor ativo, orientamos que o falecimento seja comunicado a chefia imediata do servidor, para fins de atualização do boletim de frequência da unidade. E a certidão de óbito seja encaminhada a COCAD através do e-mail cocad-progep@ufrrj.br para fins de encerramento do vínculo.

Quanto a informações sobre a auxílio funeral e requerimento de pensão remeter a demanda a COAPEN através dos canais oficiais de comunicação.

 

Punição aplicada a servidor público em decorrência da prática dos atos elencados no Art. 132 da Lei nº 8.112/90, mediante processo administrativo ou judicial que confira ao acusado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

 

Procedimentos:

Será aplicada a penalidade da demissão nos seguintes casos:

I – crime contra a administração pública;

II – abandono de cargo;

III – inassiduidade habitual;

IV – improbidade administrativa;

V – incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

VI – insubordinação grave em serviço;

VII – ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

VIII – aplicação irregular de dinheiros públicos;

IX – revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

X – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

XI – corrupção;

XII – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

XIII – transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

 

 

Previsão Legal:

Arts. 132 da Lei n.º 8.112 de 11 de Dezembro de 1990.

 

 

É declarado vago o cargo do servidor por motivo de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, falecimento ou posse em outro cargo inacumulável.

 

Requisitos básicos:

A vacância por motivo de posse em outro cargo inacumulável se dá por aprovação e nomeação em concurso público de servidor público a outro cargo, não sendo possível a acumulação.

 

Como requerer:

1- Abertura de processo junto a SAPG/PROPLADI, com antecedência mínima de (30) trinta dias.

2- Anexar a documentação necessária;

3- Encaminhar processo ao Departamento de Administração e Gestão de Pessoas

 

Documentação exigida:

1- Requerimento de Vacância disponível na Mesa Virtual SIPAC com a informação se responde ou não a PAD, que deverá ser assinado pelo interessado e chefia imediata.

2- Cópia do Diário Oficial da União, constando o ato de nomeação do servidor em novo cargo público federal;

3- Nada consta do Departamento de Contabilidade e Finanças, Biblioteca, Patrimônio, SCDP e PNR;

4- Exame médico demissional a ser realizado através da Coordenação de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho (o servidor deverá verificar disponibilidade de realização do exame pelo e-mail: casst-progep@ufrrj.br);

5- Cópia da Identidade e CPF;

6- Declaração de Bens e Valores (Anexo I ou II da Portaria Interministerial MP/CGU nº 298, de 06/09/07 – DOU 11/09/07) ou cópia da Declaração do Imposto de Renda, ou Autorização de Acesso à Base de Dados da Receita Federal;

7- Caso receba o auxílio de caráter indenizatório (ressarcimento de plano de saúde), anexar recibo de quitação de despesas efetuadas com plano de saúde; ou Declarar que não recebe auxílio de caráter indenizatório (opção no requerimento).

Informações gerais:

* A vacância por posse em cargo inacumulável dar-se-á aos servidores vinculados à Lei 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais), que estiverem ingressando em cargo inacumulável municipal, estadual ou distrit

* A data da vacância deve coincidir com a data da posse no novo cargo. Dessa forma, não haverá interrupção de vínculo com o serviço público federal, nem ocorrerá acumulação indevida de cargos públicos.

* O servidor poderá usufruir as férias já adquiridas e perceber a gratificação natalina no novo cargo, desde que não haja interrupção do exercício e desde que seja outro órgão federal. Assim, em virtude do ato de vacância, não será devida a indenização de férias não gozadas ou o pagamento proporcional da gratificação natalina’ apenas nos casos de órgãos públicos que não sejam federais.

* O servidor ainda que em estágio probatório pode se utilizar do instituto da “vacância” por posse em outro cargo inacumulável, mas não poderá ser reconduzido por não se encontrar na condição de estável no cargo público anteriormente ocupado. (Ofício COGLE/DENOR/SRH/SEAP nº 67/99 e Ofício COGLE/DENOR/SRH/SEAP nº 117/99)

* O servidor estável inabilitado em estágio probatório relativo a outro cargo será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.

 

Previsão legal:

1- Art. 33 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990;

2- OFÍCIO-CIRCULAR Nº 38/SRH/MP, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991;

3- Nota Informativa nº 305/2010/COGES/DENOP/SRH/MP;

4- Nota Informativa nº 365/2010/COGES/DENOP/SRH/MP;

5- Nota Técnica nº 538/201/COGES/DENOP/SRH/MP;

6- NOTA TÉCNICA Nº 115/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;

7- NOTA TÉCNICA Nº 538/2010/COGES/DENOP/SRH/MP;

8- NOTA TÉCNICA Nº 385/2009/COGES/DENOP/SRH/MP;

9- OFÍCIO Nº 73/2003/COGLE/SRH/MP.

 

Licença não remunerada, por prazo indeterminado, concedida ao servidor cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

Poderá haver exercício provisório, com remuneração, em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.

 

Requisito:

  • O requisito inicial é ter cônjuge ou companheiro que tenha sido deslocado para outra localidade, por interesse do órgão ou empresa.

 

Como requerer:

  1. Abertura de processo junto a SAPG/PROPLADI, com antecedência mínima de (30) trinta dias.
  2. Anexar a documentação necessária;
  3. Encaminhar processo ao Departamento de Administração e Gestão de Pessoas

 

Documentos necessários:

  1. Solicitação da licença para acompanhamento de cônjuge com ciência da chefia imediata do servidor;
  2. Cópia da certidão de casamento ou designação de companheiro, ambos com data anterior ao deslocamento;
  3. Documentação comprobatória do deslocamento do cônjuge ou companheiro, em que fique demonstrado que o deslocamento ocorreu por interesse/iniciativa do órgão;
  4. Declaração se responde a Processos Administrativos Disciplinares emitido pela chefia;
  5. Termo de opção – manutenção de vínculo ao Plano de Seguridade Social (PSS) devidamente preenchido e assinado, no caso de licença não remunerada com a informação pela opção ou não por permanecer vinculado ao regime do PSS, mediante recolhimento mensal;
  6. Comprovante de aceitação do exercício provisório do servidor em órgão da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional (Obs.: obrigatório apenas caso o servidor optar por exercício provisório).

 

Informações Gerais:

  • A licença é condicionada à comprovação da existência de vínculo entre o casal.
  • A licença é por prazo indeterminado e sem remuneração.
  • Somente é devida a licença no caso de o deslocamento ter ocorrido de ofício, ou seja, por interesse da administração pública ou da empresa privada na qual o cônjuge ou companheiro trabalha
  • No deslocamento de servidor em que o cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, poderá haver a possibilidade do servidor ser lotado provisoriamente em órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta, autárquica ou fundacional na cidade para onde o cônjuge foi deslocado, hipótese na qual a licença será remunerada.
  • Nas hipóteses em que for possível o exercício provisório, deverá ser apreciado e outorgado pelo Ministério da Economia e publicado no Diário Oficial da União.
  • O servidor com exercício continuará vinculado ao seu órgão de origem.
  • O exercício provisório cessará, caso sobrevenha a desconstituição da entidade familiar ou na hipótese de o servidor deslocado retornar ao órgão de origem.
  • Quando a licença ocorrer sem remuneração (sem exercício provisório), é facultado ao servidor permanecer vinculado ao Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS), hipótese na qual deverá efetuar as contribuições mensais ao PSS, como se em exercício estivesse, encaminhando o comprovante de pagamento à COPAG/DAGP.

 

Previsão legal:

 

É assegurado ao servidor docente ou técnico-administrativo o direito a licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros.

 

Como requerer:

Interessado deverá solicitar abertura de processo junto a SAPG/PROPLADI e anexar os documentos necessários:

  • Requerimento de Licença para Desempenho de Mandato Classista
  • Documento que comprove a eleição do servidor
  • Cópia do registro da entidade de classe

 

Previsão Legal:

Lei nº 8.112, de 11/12/1990

 

É a licença remunerada concedida à servidora, por adoção ou guarda judicial de criança concedida em processo de adoção.

 

Como requerer:

É necessário a abertura de processo junto a SAPG/PROPLADI com todos os documentos comprobatórios e encaminhamento ao Departamento de Administração e Gestão de Pessoas para providências.

 

Informações gerais:

  • A Licença Adotante será concedida à servidora pública, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, independente da idade da criança adotada. A prorrogação será garantida à servidora que requeira o benefício até o final do primeiro mês de adoção e terá duração de 60 (sessenta) dias;
  • A prorrogação se iniciará no dia subsequente ao término da vigência da Licença Adotante;
  • No período de Licença Adotante, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada;
  • A Licença Adotante é considerada como de efetivo exercício, contando-se para todos os fins;
  • A conclusão do processo de adoção se dá com a lavratura de sentença judicial emitida por Vara Especializada da Infância e da Juventude, por intermédio da qual é destituído o poder familiar dos pais biológicos e concedido aos adotantes, momento no qual será emitida nova certidão de nascimento em que constará o nome do adotante da criança/adolescente e do(s) pai(s).

 

Previsão Legal:

Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.

Requisitos:

Pode-se considerar afastamento, impedimento legal ou regulamentar para efeito de substituição, aqueles previstos na Lei nº 8.112, de 1990, a seguir discriminados:

  • Art .77 – férias;
  • Art .95 – afastamento para estudo ou missão no exterior, conforme regulamento contido no Decreto nº 2.794, de 1998;
  • Art .97 – ausências do serviço para doar sangue (um dia); alistamento eleitoral (dois dias); casamento, falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (oito dias consecutivos);
  • Art .102 – participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme disposto no Decreto nº 2.794, de 1998; júri e outros serviços obrigatórios previstos em lei; licença à gestante, à adotante e à paternidade; para tratamento da própria saúde; por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
  • Art .147 – afastamento preventivo (até sessenta dias, prorrogável por igual período); e
  • Art .149 – participar de comissão de sindicância (trinta dias, prorrogável por igual período); processo administrativo disciplinar ou de inquérito (sessenta dias, prorrogável por igual período).

 

Como requerer:

O interessado deverá abrir preencher o formulário Requerimento Pagamento de Substituição FG/CD disponível na Mesa Virtual SIPAC com assinatura digital do requerente e chefia superior imediata e solicitar a abertura de processo junto a SAPG.

O processo é encaminhado a COCAD para verificar informações quanto ao afastamento do titular e existência de Portaria vigente como substituto do requerente e encaminha processo a COPAG para proceder a inclusão do pagamento da substituição de chefia.

 

Informações Gerais:

    • -A substituição somente é paga na folha subsequente ao período em questão.
    • -Para o pagamento da substituição, os afastamentos, impedimento legal ou regulamentar do titular da função deverão ser documentados (ex.: laudo médico pericial, portarias de liberação para viagens ou outros comprovantes de participação em eventos, etc) e estar devidamente registrada no SIAPE e SIGRH
    • -O titular de cargo em comissão não poderá ser substituído, durante o período em que se afastar da sede para exercer atribuições pertinentes a esse cargo.
    • -No caso do substituto for titular de outra função, passará a exercer com exclusividade as funções do cargo de substituição, apenas quando os afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular forem superiores a trinta dias consecutivos. Em virtude disto, somente nas substituições superiores a trinta dias consecutivos, contados a partir da data do impedimento legal de cada titular, é cabível a substituição nos escalões inferiores, evento conhecido como “efeito cascata”.

Previsão Legal:

É ato administrativo de natureza estritamente discricionária. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo licenças para tratar de interesses particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

Requisitos:

  • Ter adquirido estabilidade.

Como requerer:

  1. Abertura de processo junto a SAPG/PROPLADI, com antecedência mínima de (30) trinta dias;
  2. Anexar a documentação necessária;
  3. Encaminhar processo ao Departamento de Administração e Gestão de Pessoas.

 Documentos e Formulários:

  • Solicitação da Licença Para Tratar Interesses Particulares –Mesa Virtual SIPAC>>> Cadastrar Documento: FORMULÁRIO LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES DAGP/PROGEP, encaminhar documento  para SAPG para abertura de processo;

* O requerimento deve ser assinado pelo requerente e a chefia imediata e deve constar:

  • “Nada consta” fornecido pela Biblioteca, Divisão de Patrimônio, SCDP (diárias e passagens), Departamento de Contabilidade e Finanças e PNR (Próprios Nacionais Residenciais);
  • Termo de Opção do Vínculo ao PSS – manutenção do vínculo ao PSS, devidamente preenchido e assinado pelo servidor –Mesa Virtual SIPAC>>> Cadastrar Documento: FORMULÁRIO – TERMO DE OPÇÃO DE VÍNCULO PREVIDENCIÁRIO
  • Declaração se o servidor responde ou não a PAD ou Sindicância,  assinada pela chefia imediata (podendo ser emitido pela chefia através de cadastro de documento no SIPAC)
  • Nos casos de exercício de atividade privada (observando as disposições da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, sobre conflito de interesses), o servidor deverá solicitar mediante petição eletrônica no Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI), disponibilizado pela Controladoria Geral da União – CGU. (fundamentação: Art. 15. da IN 34/2021)

OBS:

O processo será aberto apenas com preenchimento do formulário inicial na mesa virtual SIPAC, após a Seção de Protocolo encaminha o processo para a unidade de lotação do servidor para inclusão do restante dos documentos obrigatórios e a chefia cadastra despacho com a manifestação da anuência da licença ou inclusão da ata do colegiado nos casos específicos e encaminha para o DAGP para análise.

A licença somente tem vigência a partir da emissão da portaria pela Reitoria e a devida publicação do ato. O servidor deverá aguardar a decisão em pleno exercício das atividades típicas do cargo.

Informações Gerais:

1- A Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34 de 24 de março de 2021 prevê:

Art. 13. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo licenças para tratar de interesses particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

  • 1º A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor, ou pela administração, por necessidade do serviço.
  • 2º Não será concedida licença para tratar de interesses particulares a servidor que esteja em estágio probatório.

Alterações trazidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 75, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 :

  • 4º Eventual pedido de prorrogação da licença deverá ser apresentado pelo servidor, com no mínimo dois meses de antecedência do término da licença vigente, observado o limite de três anos para cada licença.”

Art. 2º Ficam revogados os §§ 3º e 5º do art. 13 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021.

A principal novidade do normativo foi a retirada da limitação temporal de seis anos para o usufruto da licença, em toda a vida funcional do servidor, ou seja, a licença volta a ser concedida, por períodos de até três anos, prorrogáveis, sem a limitação antes prevista.

2- É facultado ao servidor permanecer vinculado ao Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS), hipótese na qual deverá efetuar as contribuições mensais ao PSS como se em exercício estivesse, encaminhando o comprovante de pagamento à COPAG/DAGP, através do e-mail copag-progep@ufrrj.br;

3- Caso não haja contribuição para o Plano de Seguridade Social (PSS), o período em que o servidor permanecer em licença não será considerado para qualquer efeito.

4- No primeiro dia útil seguinte ao término do período de licença para tratar de assuntos particulares, o servidor deverá se apresentar a sua unidade de lotação/exercício para retomar o exercício das suas atribuições funcionais, devendo preencher o Termo de Apresentação constante do Anexo IV da IN 34/2021.

Mesa Virtual SIPAC>>> Cadastrar Documento: FORMULÁRIO – TERMO DE APRESENTAÇÃO LIP

FLUXO

– No caso de pedido de prorrogação, o requerimento deverá ser apresentado pelo servidor com antecedência mínima de (02) dois meses do término da licença vigente, com a devida ciência da chefia imediata, incluído no processo que concedeu a licença inicial e encaminhado ao DAGP para os trâmites de análise da prorrogação solicitada;

– No caso de interrupção da licença, incluir no processo a solicitação do servidor ou notificação da administração para fins de confecção de portaria de encerramento da referida licença, com o preenchimento obrigatório do Termo de Apresentação disponível na Mesa Virtual SIPAC, anexar no processo e encaminhar ao DAGP para os trâmites de lançamento do encerramento da referida licença.

– No caso de encerramento da licença no prazo previsto, IMPRETERIVELMENTE no primeiro dia útil seguinte ao término da licença, o servidor deverá se apresentar na sua unidade de lotação, preencher urgente no dia da apresentação o Termo de Apresentação disponível na Mesa Virtual SIPAC, acessar o processo SIPAC, o qual foi concedida a licença e incluir o termo de retorno as atividades na UFRRJ, logo após a chefia imediata tramita processo ao DAGP para finalização da licença.

IMPORTANTE:

  • 2º No caso de o servidor não se apresentar na forma do caput, a chefia da unidade setorial de gestão de pessoas do órgão ou entidade de lotação do servidor deverá:

I – suspender a reimplantação da remuneração do servidor na folha de pagamento de pessoal do Poder Executivo Federal;

II – transcorridos 31 (trinta e um) dias consecutivos, preencher o Termo de Não Apresentação de Servidor Licenciado, constante do Anexo V, e encaminhá-lo, juntamente com outros documentos que reputar necessários, à autoridade competente para a instauração de processo disciplinar, por abandono de cargo, nos termos do art. 138 da Lei nº 8.112, de 1990.

Desta forma, no caso de não apresentação do servidor no prazo, a chefia deverá informar urgente ao DAGP no processo da referida licença para suspensão da remuneração e após transcorrido 31 dias da não apresentação do servidor, a chefia deverá  preencher o Termo de não apresentação de servidor disponível na Mesa Virtual SIPAC>>> Cadastrar Documento: FORMULÁRIO – TERMO DE NÃO APRESENTAÇÃO DO SERVIDOR – LIP, conforme previsão do Artº 17, § 2º, item II da IN 34, incluir no processo e encaminhar a unidade superior hierárquica vinculada ao setor (Institutos, Direção de Campus, Pró-Reitorias para conhecimento) com vistas a PROGEP para encaminhamentos pertinentes quanto a solicitação da chefia de instauração de PAD.  

OBS: Caso a carga do processo da licença não esteja na unidade, o setor deverá consultar no SIPAC e solicitar o envio do processo a unidade para os trâmites necessários conforme orientações, para cumprimento da previsão legal disposta na IN.

  • ATENÇÃO: Não realizar procedimentos por memorando, e-mail ou abertura de novo processo.

 

Previsão Legal:

ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS:

Para que se tenha uma comunicação eficiente é necessário que você servidor ativo, mantenha os seus dados pessoais sempre atualizados. Ex: mudança de endereço, telefone, estado civil, troca de nome por motivo de casamento ou divórcio, etc. Ressaltamos, também, a importância de possuir um endereço eletrônico institucional (e-mail) cadastrado no SIAPEnet  e SIGRH.

COMO REQUERER:

SIGRH – Menu Servidor >>>Solicitações >>> Solicitações eletrônicas >>> Realizar Solicitação>>>ALTERAÇÃO DADOS PESSOAIS, E-MAIL – SERVIDOR ATIVO

Este é um serviço disponível para solicitação de alteração de endereço (anexar novo comprovante de residência), telefone, estado civil, troca de nome junto à Receita Federal por motivo de casamento ou divórcio (anexar documento comprobatório) e endereço eletrônico (e-mail) somente para SERVIDORES ATIVOS. Ressaltamos que, conforme orientações do Governo Federal, o e-mail indicado para alteração deverá ser institucional. Caso não tenha e-mail institucional é só entrar em contato antes com a COTIC (cotic@ufrrj.br) para abertura de e-mail da UFRRJ. Após criação do e-mail, realize sua solicitação eletrônica SIGRH junto a COCAD.

Essa opção se refere apenas a alteração dos dados pessoais, caso a alteração de endereço solicitada tenha impacto na percepção do auxílio transportes é necessário entrar em contato com a Coordenação da Folha de Pagamento – COPAG através dos canais oficiais de comunicação e preenchimento de requerimento próprio para o assunto.

MANTENHA SEMPRE SEU CADASTRO ATUALIZADO!

 

DECLARAÇÕES FUNCIONAIS

Para fins de emissão de declaração funcional contento nome do servidor ativo, matrícula, cargo, data de ingresso no serviço público e no Órgão, local de lotação/exercício e carga horária para diversos fins de comprovação do vínculo funcional o servidor poderá acessar o sistema SIGRH e imprimir a Declaração RJU que é emitida automaticamente pelo sistema com código de verificação de autenticidade.

SIGRH – Menu Servidor >>> Serviços >>>Documentos >>>Declarações

 

Esta declaração pode ser levada ao INSS ou a outro Órgão emissor na qual é requisito para solicitar a CTC.

Em caso de divergência referente a informações na declaração, entrar em contato por solicitação eletrônica Coordenação de Cadastro e Movimentação de Pessoal ou e-mail cocad-progep@ufrrj.br.

OBS: Professor substituto com contrato encerrado deverá solicitar declaração através de preenchimento de requerimento na recepção DAGP – sala 13 Campus Seropédica UFRRJ, e excepcionalmente devido as atividades de trabalho remoto através do envio por e-mail (cocad-progep@ufrrj.br) do requerimento digitalizado com assinatura do requerente.


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