A Coordenação de Cadastro e Movimentação de Pessoal (COCAD) tem como atribuição assessorar o Departamento de Administração e Gestão de Pessoas na prestação de informações aos Órgãos de Controle Interno e Externo subsidiando nas atividades referente ao cadastro e acompanhamento dos dados pessoais, funcionais, inclusão e exclusão de dependentes, controle de frequência, férias, licenças e afastamentos diversos de servidores ativos do quadro da UFRRJ, servidores cedidos de outras IFES e cargo comissionado.
Compete a Coordenação a implementação de ações e rotinas de administração de pessoas que visam atender as demandas institucionais e elaboração de planejamento estratégico para o gerenciamento da vida funcional do servidor ativo, auxiliando sistematicamente de acordo com as diretrizes da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, a alteração de lotação/exercício dos servidores; implantação de servidor efetivo e professor substituto/temporário, lançamento e acompanhamento de cessão, colaboração técnica, exercício provisório e licença sem vencimento de servidores docentes e técnico-administrativos; liberação/aceite de redistribuição, registro de afastamentos, lançamento de vacância por posse em outro cargo inacumulável, exoneração, demissão e falecimento, cadastro de designações/dispensas e nomeação/exoneração de servidores ocupantes de função e/ou cargo comissionado conforme Portaria emitida pela Reitoria.
Equipe
Tatiane Mota
Lucas Ferreira
Erica Souza
Mizael Rodrigues
Suzana Madeira
Thais Guimarães
Virgínia de Freitas
Leonardo Sebastião
Informações do setor
Canais oficiais de atendimento
Lista das principais dúvidas
Para fins de emissão de declaração funcional contento nome do servidor ativo, matrícula, cargo, data de ingresso no serviço público e no Órgão, local de lotação/exercício e carga horária da jornada de trabalho para diversos fins de comprovação do vínculo funcional, o servidor poderá acessar o sistema SIGRH e imprimir a Declaração RJU que é emitida automaticamente pelo sistema com código de verificação de autenticidade.
SIGRH – Menu Servidor >>> Serviços >>>Documentos >>>Declarações
Para declarações específicas de dados funcionais, solicitar através de abertura de solicitação eletrônica SIGRH > serviço: Coordenação de Cadastro e Movimentação de Pessoal.
*detalhar na solicitação o fim para a declaração.
OBS: Professor substituto com contrato encerrado deverá solicitar declaração através do envio por e-mail cocad-progep@ufrrj.br
Em caso de divergência referente a informações na declaração, entrar em contato por e-mail: cocad-progep@ufrrj.br
5. Seguir as instruções descritas na tela.
Alteração de e-mail:
Preencher SIGRH - Menu Servidor >>> Solicitações >>> Solicitações eletrônicas >>> Realizar Solicitação >>> ALTERAÇÃO DADOS PESSOAIS, E-MAIL - SERVIDOR ATIVO
Aguardar a resposta da solicitação quanto a alteração do e-mail solicitado e somente após executar a tentativa de primeiro acesso ao SIGAC.
*Lembrando que o SIGAC envia link automático para o e-mail cadastrado, sendo necessário ter acesso ao e-mail para que seja possível o novo acesso ao SIGAC.
OBSERVAÇÃO:
Visando o cuidado contra sites falsos que tentam coletar usuários e senhas do SIGAC, o Ministério da Economia enviou aos Órgãos o Comunica 563463 de 27/07/2021 para alertar os procedimentos de desbloqueio da senha SIGAC quando solicitadas pelos usuários (servidores ativos, aposentados e pensionistas).
Desta forma, visando o cumprimento do Comunica e oferecendo maior segurança nos procedimentos, informamos que a efetivação do desbloqueio SIGAC de servidor ativo será realizado exclusivamente através de abertura de solicitação eletrônica SIGRH pelo interessado através do Menu Servidor, mediante a inclusão de cópia digitalizada da carteira de identidade ou documento de identificação, válido, com foto.
Solicitamos também, que na solicitação seja informado telefone de contato atualizado e e-mail institucional.
Alertamos que é uma ação para maior segurança dos usuários.
Desde já agradecemos a compreensão.
Informações Gerais:
O acesso ao portal SIAPEnet é de responsabilidade do servidor, cuja senha é pessoal e intransferível, criada pelo próprio usuário no “Portal do Servidor” ou diretamente na página do Sigepe.
Unidade responsável:
Servidores ativos e contrato temporário: COCAD
Servidores aposentados e pensionistas: COAPENCADASTRO DE DEPENDENTES
Conceito:
É a inclusão de dependentes do servidor no sistema de pessoal para fins de concessão de benefícios e deve ser realizada pelo servidor no SIGRH para a inclusão, alteração ou exclusão de dependentes para fins de dedução de imposto de renda, pré-escolar e acompanhamento pessoa da família.
* O auxílio pré-escolar deve ser solicitado exclusivamente na funcionalidade cadastro de dependentes.
Observação:
Os benefícios de assistência a saúde suplementar (ressarcimento plano de saúde) e auxílio-natalidade deve ser realizado diretamente com a Coordenação de Folha de Pagamento, visto ser benefícios gerenciados pela unidade.
* Para solicitação do benefício o dependente já deve estar cadastrado nos assentamentos funcionais.
Como requerer: SIGRH - Menu Servidor >>> Serviços>>>Dependentes >>>Cadastrar/Consultar Manual Cadastro de Dependentes Fundamentação: Arts. 83, 197, 215, 230 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (D.O.U. de 12/12/1990)CADASTRO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA
Definição:
Consiste na inclusão ou exclusão de dependente para fins de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Requisitos básicos:
* Ter dependente econômico na forma da lei.
1. Para inclusão de dependentes:
a) Requerimento do servidor (SIGRH: Serviços >>> dependentes>>> cadastrar/consultar).
b) Relação de dependência com servidor, na forma da legislação do imposto de renda:
Declaração de dependência econômica e última Declaração do Imposto de Renda com recibo que consta o dependente declarado se houver (documento disponível na Mesa Virtual SIPAC: DECLARAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA)
c) Demais documentos de cadastro geral de dependentes
2. Para exclusão de dependentes:
a) Requerimento do servidor (SIGRH: Serviços >>> dependentes>>> cadastrar/consultar).
b) Registro anterior como dependente para fins de imposto de renda retido na fonte.
Fundamentação:
Art. 35 da Lei nº 9.250, de 26/12/95 (DOU 27/12/95).
Art. 77 do Decreto nº 3.000, de 26/03/99 (DOU 17/06/99).
Art. 38 e 49 da Instrução Normativa SRF nº 15, de 06/02/01 (DOU 08/02/01).
DOCUMENTAÇÃO GERAL
1. No caso de inclusão de dependentes:
CÔNJUGE: RG, CPF e Certidão de Casamento.
COMPANHEIRO: RG, CPF, no caso de divorciado: CERTIDÃO DE CASAMENTO com averbação do divórcio (dependente e/ou servidor) e União Estável registrada em cartório. * Não existindo documento de união estável emitida por Cartório é necessário incluir no cadastro de dependentes SIGRH: formulário de designação de companheiro (documento disponível na Mesa Virtual SIPAC: FORMULÁRIO DESIGNAÇÃO DE COMPANHEIRO) e prova de união estável, atestada através de 3 (três) dos seguintes documentos elencados na ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2010:
– Certidão de nascimento de filho havido em comum. – Certidão de casamento religioso. – Disposições testamentárias. – Declaração especial feita perante tabelião. – Correspondência e/ou outros documentos que comprovem que possuem o mesmo domicílio. – Extrato de conta bancária conjunta. – Procuração ou fiança reciprocamente outorgada. – Comprovante de registro em associação de qualquer natureza. – Ficha de assistência médica, da qual conste o servidor como responsável. – Escritura de compra de imóvel pelo servidor, em nome do (a) interessado(a).
FILHO: Certidão de Nascimento ou RG e CPF. ENTEADO: Certidão de Nascimento ou RG, CPF e Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável do servidor que comprove o parentesco.
ESTUDANTE (filho e enteado): certidão de nascimento ou RG, CPF, comprovação de parentesco no caso de enteado e comprovante de matrícula em estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
PAI OU MÃE: RG, CPF do dependente e comprovante de parentesco com o servidor.
AVÓS OU BISAVÓS: RG, CPF do dependente e comprovante de parentesco com o servidor.
ABERTURA DE PROCESSO NA MESA VIRTUAL SIPAC
Cadastro dos seguintes dependentes abaixo:
FILHO ADOTIVO: Certidão de nascimento ou RG, CPF e Termo de Adoção.
IRMÃO, NETO OU BISNETO: RG, CPF e Termo de Guarda Judicial
ESTUDANTE (filho adotivo, irmão, neto ou bisneto): certidão de nascimento ou RG, CPF, termo de guarda judicial/adoção e comprovante de parentesco nos casos específicos e comprovante de matrícula em estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
INVÁLIDO (filho, filho adotivo, enteado, irmão, neto ou bisneto): Certidão de nascimento ou RG, CPF, Termo de guarda judicial/adoção e comprovante de parentesco nos casos específicos e Laudo Médico atestando a incapacidade física ou mental para o trabalho (necessidade de perícia médica por junta oficial CASST/PROGEP).
PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ: RG e CPF e Termo de Tutela ou Curatela.
MENOR POBRE: RG, CPF e Termo de Guarda Judicial
O servidor deverá acessar Mesa Virtual SIPAC: Documentos >>> Cadastrar Documento
- Tipo de documento: FORMULÁRIO DE ABERTURA – ASSUNTOS DIVERSOS DO DAGP/PROGEP
- Assunto do documento: 020.5 ASSENTAMENTOS INDIVIDUAIS. CADASTRO
- Natureza do documento: ostensivo
- Assunto detalhado: CADASTRO DE DEPENDENTES
- Marcar a opção ESCREVER DOCUMENTO e depois CARREGAR MODELO
- Preencher o formulário com os dados necessários, selecionar opção OUTROS e escrever: Cadastro de dependentes e descrever a condição da dependência.
- Em ADICIONAR ASSINANTE, incluir a assinatura e depois ASSINAR
- Após as assinaturas apertar o botão CONTINUAR, haverá um campo chamado Dados do interessado a ser inserido, neste campo deverá ser colocado o nome do servidor requerente, apertar INSERIR e novamente CONTINUAR;
- O documento deverá ser encaminhado à Seção de Arquivo e Protocolo Geral - SAPG para abertura de processo. O processo então será encaminhado à unidade de lotação/exercício do servidor para inclusão dos documentos comprobatórios pelo requerente. Após, encaminhar à Coordenação de Cadastro e Movimentação de Pessoal - COCAD/DAGP.
Informações Complementares:
1- Para manutenção do cadastro de ESTUDANTE na idade de 22 (vinte e dois) até o mês em que completar 25 (vinte e cinco) anos, para fins de imposto de renda e assistência à saúde suplementar será
2- Na inclusão, o servidor deverá anexar documento que comprove a relação com o dependente e o número do CPF (inclusive para os recém-nascidos), sendo de extrema importância que esses dados estejam atualizados sempre que houver alguma mudança na condição de dependência, visto que a inclusão gera, de alguma forma, benefício financeiro para o servidor.
Licença Paternidade
Afastamento remunerado concedido ao servidor pelo prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da data de nascimento do(s) filho(s) ou da data do Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade, prorrogável por mais 15 (quinze) dias mediante requerimento do servidor. A concessão da prorrogação da Licença Paternidade está condicionada ao requerimento do servidor no prazo de 2 (dois) dias úteis após o nascimento ou a adoção. Como requerer: 1- Para licença inicial de 05 (cinco) dias, o servidor apresenta a cópia do respectivo documento comprobatório (certidão de nascimento ou Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade) diretamente à chefia da sua unidade de lotação/exercício para o registro na frequência diária e homologação da ocorrência no sistema do SIGRH pela própria chefia. SIGRH - Menu Servidor >>> Solicitações >>> Ausências/Afastamentos >>> Informar Ausência >>> Lic. Paternidade – EST (incluir documento como anexo na solicitação) 2- Para a prorrogação da Licença Paternidade, o servidor deverá fazer solicitação eletrônica a área de Gestão de Pessoas, no prazo previsto em legislação específica, através do caminho: SIGRH - Menu Servidor >>>Solicitações >>> Solicitações eletrônicas >>> Realizar Solicitação >>> Licença gestante e paternidade OBS: No texto da solicitação eletrônica é obrigatório a manifestação por escrito que deseja a prorrogação da licença paternidade por mais 15 dias e incluir a certidão como anexo da solicitação. Informações gerais:-
- -A prorrogação se iniciará no dia subsequente ao término da licença de que trata o art. 208 da Lei nº 8.112, de 1990;
- -O beneficiário pela prorrogação da licença não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença-paternidade;
- -A Licença Paternidade é considerada como de efetivo exercício, contando-se para todos os fins.
Licença Gestante
É o afastamento concedido à servidora gestante na ocasião do nascimento de filho, sem prejuízo da remuneração. A licença será concedida pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos a partir do nascimento do(a) filho(a), sendo prorrogável por mais 60 (sessenta) dias. A prorrogação da licença à gestante será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de sessenta dias. Como requerer: Tanto a licença inicial 120 dias, quanto a prorrogação 60 dias deverá ser solicitada na mesma solicitação através do caminho: SIGRH - Menu Servidor >>>Solicitações >>> Solicitações eletrônicas >>> Realizar Solicitação >>> Licença gestante e paternidade OBS: No texto da solicitação eletrônica é obrigatório a manifestação por escrito que deseja a prorrogação da licença gestante por mais 60 dias e incluir a certidão de nascimento como anexo na solicitação. PRORROGAÇÃO DE LICENÇA GESTANTE/PATERNIDADE INTERNAÇÃO Concedida entre o período do nascimento até a alta hospitalar do recém-nascido, quando o período de internação exceder a 15 dias, com os mesmos direitos da licença-maternidade e paternidade. A prorrogação deve ser registrada com o início a partir do dia subsquente ao término da prorrogação. pelo número exato de dias de internação do recém-nascido. Como Requerer: Após a alta hospitalar, o servidor ou contratado temporariamente, nos termos da Lei 8745/93 CDT deverá abrir nova solicitação eletrônica SIGRH com assunto LICENÇA E PRORROGAÇÃO GESTANTE E PATERNIDADE e anexar o atestado médio com período de internação para análise. Fundamentação Legal: Nota técnica SEI n° 41220/2022/ME; Parecer n° 005/2022/DECOR/CGU/AGU (SEI N° 23023279). Informações Gerais: - A concessão de licença gestante antes do nascimento do filho é realizada exclusivamente através de perícia médica oficial junto a unidade SIASS do Órgão (CASST/PROGEP).Mas a solicitação da prorrogação deverá ser feita pela servidora no caminho acima informado, no prazo previsto em legislação específica (se não for possível incluir a certidão, inclua o laudo de licença gestante SIASS concedido pela perícia). - A prorrogação se iniciará no dia subsequente ao término da licença de que trata o art. 207 da Lei nº 8.112, de 1990; - No período da licença, as servidoras não poderão exercer qualquer atividade remunerada; - A licença à gestante é considerada como de efetivo exercício, contando-se para todos os fins; - No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá o exercício. Caso a perícia entender pela inaptidão para reassumir o exercício do seu cargo, a licença continua fundamentada no art. 207 da Lei 8112; - A licença a gestante não pode ser interrompida, exceto no caso de natimortos. Previsão Legal: - Art. 207, § 1º da Lei nº 8.112/90. - Art. 2º, § 1º do Decreto nº 6.690/2008. - Art. 102, inciso VIII, alínea “a” da Lei nº 8.112/90. - Manual de Pericia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal – SIASS 2ª edição/2014.- É necessário mensalmente homologar o ponto eletrônico dos servidores na condição e posteriormente a frequência de todos os servidores da unidade.
- É de responsabilidade da chefia imediata fiscalizar e controlar o registro da frequência de seus servidores.
- É necessário o comprometimento da chefia para cadastrar de forma pontual todas ocorrências existentes na sua unidade, com a devida comprovação anexada e homologação da frequência mensalmente no prazo, pois tem impacto financeiro no contracheque do servidor quanto a auxílios e adicionais e a não homologação da frequência no prazo poderá acarretar prejuízos na percepção da remuneração dos servidores sob sua responsabilidade.
- A chefia deve monitorar a inclusão das licenças médicas até a data final prevista para homologar a frequência, em casos de esclarecimentos quanto o lançamento da licença médica, entrar em contato diretamente com a CASST.
- Serão descontadas do servidor, no cálculo da remuneração mensal, as faltas não justificadas informadas pela chefia na frequência.
- As informações prestadas na frequência pela chefia devem OBRIGATORIAMENTE retratar a realidade das ocorrências.
- Após o encerramento do calendário mensal de homologação de frequência, a informação pela chefia, compõe o Relatório Mensal de Frequência SIGRH de toda Universidade que é extraída todas as ocorrências para subsidiar os lançamentos na folha de pagamento SIAPE.

