O direito ao exercício domiciliar é regulamentado pela lei n° 6202 de 17/04/1975, pelo o decreto-lei n° 1044 de 21/10/1969, pelo regimento da Universidade.
O regime de exercício domiciliar, como compensação de ausência às aulas, compreende a atribuição de exercícios/atividades prescritos pelo professor da disciplina, a serem realizados pelo discente fora da Universidade.
Será autorizado para disciplinas nas quais o acompanhamento da aprendizagem se mostrar pedagogicamente viável, não abrangendo disciplinas exclusivamente práticas. O afastamento somente será permitido se não causar prejuízos irreparáveis à continuidade do processo pedagógico.
O procedimento está regulamentado pelo Regulamento da Graduação.
Para solicitar o regime de Exercício Domiciliar, o(a) estudante deverá apresentar os documentos listados e observar os seguintes procedimentos:
Documentos:
» Laudo Médico constatando a impossibilidade;
» Documento de Identidade;
» Planilha de horário do semestre;
» Formulário para adoção do Exercício Domiciliar
1. O(A) requerente deve enviar, por e-mail, os documentos digitalizados e formulário preenchido (PDF) para a Coordenação do Curso, solicitando a abertura de processo de Exercício Domiciliar.
2. A Coordenação do Curso abre processo administrativo de Exercício Domiciliar, com os arquivos do requerente.
3. Após abertura do processo, a Coordenação de Curso encaminha o processo para a Divisão de Saúde. Exceto:
• Ao discente que estiver afastado preventivamente das suas atividades acadêmicas por ocasião da aplicação dos termos previstos no Art. 23 do Código de Conduta Discente da UFRRJ – Portaria nº 1448/2022 do Gabinete da Reitoria. Neste caso, a Autoridade Instauradora do Processo Disciplinar é responsável pela abertura do processo de Exercício Domiciliar e envio para a Divisão de Registros Acadêmicos.
4. A Divisão de Saúde avalia o pedido e:
• Se o pedido for aceito: insere a Concessão de Amparo Legal ao processo e encaminha para a Divisão de Registros Acadêmicos (DivRA);
• Se o pedido não for aceito: encaminha o processo à Coordenação de curso para ciência e arquivamento.
A Divisão de Saúde pode convocar o(a) requerente para perícia, se achar necessário, conforme Art. 7º, § 5º, da Delib. nº 14/2022 – SAOC.
5. A DivRA encaminhará os processos deferidos pela Divisão de Saúde para as Chefias de Departamento onde os componentes curriculares em questão estão alocados, que comunicarão os professores das disciplinas que o estudante esteja matriculado, por e-mail, do discente em Exercício Domiciliar.
6. Os professores entrarão em contato com o(a) requerente por e-mail passando as instruções de Regime Excepcional de Aprendizagem, incluindo as avaliações. Todo o procedimento deverá ser realizado remotamente. Caso o(a) discente tenha dificuldade em estabelecer contato com os professores e ou adquirir conteúdo das disciplinas deverá entrar em contato com o Departamento.
7. O professor lançará as notas no sistema acadêmico em período regular juntamente com os demais discentes da turma. No caso dos discentes em exercício domiciliar, após o lançamento das notas no Sistema acadêmico, o professor responsável notificará o Departamento, por e-mail, das notas atribuídas ao discente em exercício domiciliar.
8. O Departamento encaminhará à Divisão de Registros Acadêmicos o processo contendo parecer informativo das notas lançadas do discente em Exercício Domiciliar. Se as notas não tiverem sido lançadas, a DivRA efetuará o lançamento ou corrigirá a nota lançada, de acordo com o processo.
9. A DivRA solicita ciência à Coordenação de Curso e arquiva o processo.
• Em casos onde as avaliações ultrapassem o período de lançamento de notas, o professor deverá lançar conceito REP (Reprovado), permanecendo o processo sob tutela do departamento. Cessando os impeditivos, e após a conclusão da avaliação, o professor responsável notificará o Departamento das notas atribuídas ao discente, e solicitará que encaminhe à DivRA para alteração de Nota/Conceito.
• O não cumprimento dos Exercícios Domiciliares pelo beneficiado nos prazos estabelecidos implica abandono da disciplina.
• Havendo necessidade de prorrogação do período de exercício domiciliar, o discente deve enviar novo laudo a Coordenação do Curso, por e-mail, com antecedência de 30 dias do fim do período concedido. A Coordenação do curso anexará somente o novo laudo ao processo e enviará para a Divisão de Saúde. A tramitação será a mesma em caso de aprovação ou não.
• Os casos excepcionais serão julgados pela Divisão de Registros Acadêmicos (DivRA), com possibilidade de recurso ao Departamento de Assuntos Acadêmicos e Registro Geral (DAARG).
• Na impossibilidade da concessão do regime de exercício domiciliar restará ao discente a opção de solicitar o trancamento de matrícula via SIGAA.
• Ao discente portador(a) de doença infecto-contagiosa, que tenha sofrido traumatismos, passado por cirurgias e outras condições mórbidas, caracterizadas por incapacidade relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar.
• À aluna em estado de gestação, a partir do 8º mês e por um período de até três meses.
• Ao discente que estiver afastado preventivamente das suas atividades acadêmicas por ocasião da aplicação dos termos previstos no Art. 23 do Código de Conduta Discente da UFRRJ – Portaria nº 1448/2022 do Gabinete da Reitoria.
O período mínimo é de 15 (quinze) dias de afastamento e, no máximo, dois semestres letivos. Ausências por períodos menores deverão ser enquadradas no limite de faltas de acordo com a legislação vigente.
Postado em 12/01/2015 - 17:15 - Atualizado em 29/09/2023 - 09:57