Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Filter by Categories
A PROEXT
Acesso Rápido RE
Acesso Rápido RU
Ações de Extensão
Almoço
Alojamento e Convivência
ASSUNTOS ADMINSTRATIVOS
ASSUNTOS ESTUDANTIS
ASSUNTOS FINANCEIROS
Atualizações do Diário Oficial
Auditórias Anuais
Banco de Legislação - Financeiro
BIEXT
Bolsas Assuntos Estudantis
Caderno Extensão
Calendário
Câmara de Extensão
Cantinas
Cardápio do Restaurante Universitário
Carga Horária Diretrizes Curriculares
Centro de Memória
Clipping
COAP
Como Chegar
Como Chegar
Como Chegar
Como Chegar
Como Chegar Graduação
Composição Câmara de Graduação
Comunicados Oficiais
Comunicados Oficiais
Comunicados Oficiais
Comunicados Oficiais
Comunicados Oficiais
Comunicados Oficiais
Comunicados Oficiais
Concursos
Contrato de Obras
Coordenações de Curso
CORIN
CPPD
Cursos
Cursos de Pós-Graduação
DAC
DCF
DEL
Deliberações - CPPD
Deliberações CEPE Calendários
Deliberações COAP
Desenvolvimento Institucional
Desjejum
DGCC
Diretrizes Curriculares Nacionais
Diretrizes Gerais
DLI
Documentos Fórum das Coordenações
DPPEx
DRCI
Dúvidas Financeiro
Dúvidas Frequentes RE
Dúvidas Frequentes RU
Dúvidas Monitoria Graduação
Editais
Editais
Editais
Editais
Editais
Editais - Fluxo contínuo
Editais Corin
Editais em Aberto
Editais em Andamento
Editais Fechado
Empresas Juniores
Equipamentos Multiusuários
Equipe
Equipe
Equipe
Equipe
Equipe
Equipe
Equipe e Contatos
Espaços Físicos Comerciais
Eventos
Eventos Servidor
EXTENSÃO
Extratos de Convênio
Fale Conosco
Fale Conosco
Fale Conosco
Fale Conosco
Fale Conosco
Fale Conosco
Fale Conosco Imprensa
Fale Conosco PROPLADI
Fapur
Finanças DCF
Formulário Cursos
Formulários - CPPD
Formulários Acadêmicos
Formulários Câmara de Graduação
Formulários COAP
Formulários Cursos Extensão
Formulários DCF
Formulários DP
Formulários Equipe de Trabalho Extensão
Formulários Eventos Extensão
Formulários Monitoria Graduação
Formulários NAAP
Formulários PICDT
Formulários Prefeitura
Formulários Prestação de Contas
Formulários Prestação de Serviços Extensão
Formulários Programas Extensão
Formulários Projetos Extensão
Formulários Publicação Extensão
Formulários STA
Glossário
GRADUAÇÃO
Grupo de Estudo
Grupos PET
Ineagro
Informações para cadastro
informes Mobilidade Acadêmica Intra-campi
Informes Parfor
Informes PET
Iniciação Científica
INSTITUCIONAL
Jantar
Jornal da Graduação
Laboratórios
Lato Sensu
Legislação NULEP
Legislação Ouvidoria
Lei Orçamentária Anual
Leis - CPPD
Links
Links
Links Extensão
Links PARFOR
Links Pós-Graduação
Links úteis
Links úteis NULEP
Links Úteis Servidor
Logotipos
Manuais NULEP
Mão de Obra Terceirizada
Militantes
MOBILIDADE INTRA-CAMPI
MOBILIDADE NACIONAL
Mobilidades Estudantil
Normas
Normas Curso
Normas de Extensão
Normas Financeiro
Notícia
Notícia Destaque
Noticia Pós-Graduação
Notícias
Notícias
Notícias
Notícias Assuntos Estudantis
Notícias CPPD
Notícias da Extensão
Notícias de Cantinas e Espaços Físicos
Notícias Graduação
Notícias Institucionais
Notícias Orçamento e Finanças
Notícias Prefeitura
Notícias Rural Semanal
Notícias Terceirizados
Outros Contratos
Ouvidora
Ouvidoria
PARFOR
PET
Planejamento Institucional
Portal do Serividor
Portarias
Portarias Financeiro
PÓS-GRADUAÇÃO
Práticas Específicas
Pré-Enem Nova Iguaçu
Pré-Enem Seropédica
Prefeitura
Prestação de Contas
Principais Orientações - Coaaf
Principais Orientações - Coapen
Principais Orientações - Cocad
Principais Orientações - Copag
Pró-Reitor Adjunto de Assuntos Adminstrativos
Pró-reitor Adjunto de Assuntos Financeiros
Pró-Reitor Adjunto PROPLADI
Pró-Reitor de Assuntos Administrativos
Pró-reitor de Assuntos Financeiros
Pró-Reitor PROPLADI
Pró-Reitor(a) Adjunto de Assuntos Estudantis
Pró-Reitor(a) Adjunto de Extensão
Pró-Reitor(a) Adjunto de Graduação
Pró-reitor(a) Adjunto de Pesquisa e Pós Graduação
Pró-Reitor(a) de Assuntos Estudantis
Pró-Reitor(a) de Extensão
Pró-Reitor(a) de Graduação
Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós Graduação
Processo Seletivo Mobilidade Acadêmica Intra Campi
Processo Seletivo Mobilidade Acadêmica Nacional
Processo Seletivo PARFOR
Processo Seletivo PET
PROEXT
Programas
Programas
Projetos encerrados
Projetos vigentes
PROPLADI
Publicações
Publicações Graduação
Quadro de Vagas
Regional ou Cultural
Regulamentos e Regimentos
Reingresso
Reingresso Interno
Reingresso Interno Modalidade
Reingresso Processo Anterior
Reitor
Relatórios DCF
Relatórios de Gestão
Religioso ou Ecumênico
Reopção Cursos
Revista Extensão
Rural Semanal
Secretaria Administrativa
Secretaria de Registros Acadêmicos - Solicitações
Secretaria Ouvidoria
Sem categoria
SEMEX
Serviços gerais
Stricto Sensu
Terceirizados
Termo de Colaboração
Termo de Fomento
Transferência Externa
Transparência e Prestação de Contas
Treinamentos e Palestras Financeiro
UFRRJ Ciência
Vice-Reitor
Vídeos Imprensa
Portal UFRRJ > Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas > Departamento de Administração e Gestão de Pessoas – DAGP > Coordenação de Aposentadoria e Pensões – Coapen > Principais Orientações

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Coordenação de Aposentadoria e Pensões – Coapen


Principais Orientações


O cadastramento de dispositivo é necessário para obtenção do acesso, bem como realizar a execução de alguns serviços disponibilizados como a solicitação de empréstimo consignado, por exemplo.

 

 

Para cadastrar seu dispositivo, clique no link abaixo, faça o download do tutorial e siga as orientações:

 

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/acesso-sou-gov-br-senha-gov-br-e-instalacao/3-como-cadastrar-dispositivo-no-aplicativo-sou-gov-br

 

 

A partir de agora, qualquer alteração em seus dados cadastrais (endereço residencial, telefone, e-mail…) deverá ser solicitado pelo SouGov.br.

 

 

Clique aqui e baixe o tutorial de como solicitar a alteração de seus dados cadastrais.

 

Para solicitar uma Certidão de Tempo de Contribuição do seu período trabalhado na UFRRJ e levar para outra instituição, é muito simples: você deve preencher e assinar o formulário de requerimento e, juntamente com uma cópia do seu documento de identidade e um comprovante de residência atualizado, encaminhar para o        e-mail: coapen-progep@ufrrj.br

Informamos que os documentos encaminhados devem ser digitalizados em formato PDF, em arquivos separados.  Será aberto um processo e por essa razão, os documentos devem estar bem legíveis.

 

BAIXAR O FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO

 

Confira os links dos tutoriais para acesso aos serviços disponibilizados pelo SouGov.br

 

COMO TER ACESSO AO SOUGOV

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/acesso-sou-gov-br-senha-gov-br-e-instalacao/1

 

 

CONSULTA AO CONTRACHEQUE

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/contracheque/1-como-acessar-o-contracheque-no-sou-gov-br

 

 

ALTERAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/alteracao-de-dados-bancarios/alteracao-de-dados-bancarios

 

 

CONSULTAR E IMPRIMIR COMPROVANTE DE RENDIMENTOS

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/comprovante-de-rendimentos/1-como-faco-para-consultar-o-meu-comprovante-de-rendimentos

 

 

CASO TENHA PROBLEMAS PARA ACESSAR O COMPROVANTE DE RENDIMENTOS 

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/comprovante-de-rendimentos/2-nao-consegui-acessar-o-meu-comprovante-de-rendimentos-o-que-devo-fazer

 

 

EMITIR DECLARAÇÃO DE APOSENTADORIA

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/sou-gov-declaracoes/declaracao-de-aposentadoria/declaracao-de-aposentadoria-1

 

 

CONSULTAR FICHA FINANCEIRA ANUAL

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ficha-financeira-anual/1-como-consulto-ficha-financeira-anual-no-aplicativo-sou-gov-br

 

 

DÚVIDAS RELACIONADAS A CONSIGNAÇÕES

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/consignacoes/6

 

 

Para baixar o aplicativo SouGov.br no seu celular, você precisa ir à loja virtual no seu smartphone:

 

Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.serpro.sougov

Apple: https://apps.apple.com/us/app/sougov/id154869800

 

Vídeo tutorial de acesso ao SouGov: https://youtu.be/jzktfuYqmv0

Dúvidas sobre o aplicativo SouGov.br, acesse:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/sougov.br

O que é?

 

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do servidor amparado pelos artigos 215 a 225 da Lei nº 8.112/1990.

 

Quem tem direito?

 

De acordo com a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4245, de 24 de maio de 2022, são beneficiários de pensão:

I – o cônjuge;

II – o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial ou por escritura pública;

III – o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, que tenha renunciado aos alimentos no momento do divórcio ou separação, que comprove superveniente dependência econômica do servidor ou aposentado;

IV – o companheiro ou a companheira que comprove união estável como entidade familiar;

V – o ex-companheiro ou a ex-companheira com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente ou por escritura pública, e aquele que renunciou aos alimentos na dissolução judicial ou extrajudicial da união estável, que comprove superveniente dependência econômica do servidor ou aposentado;

VI – o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:

  1. a) seja menor de vinte e um anos de idade;
  2. b) seja inválido;
  3. c) tenha deficiência grave; ou
  4. d) tenha deficiência intelectual ou mental.

VII – o enteado e o menor tutelado equiparados a filho por declaração do servidor ou do aposentado que atenda a um dos requisitos previstos no inciso VI, e comprove dependência econômica nos termos desta Portaria;

VIII – a mãe e o pai do servidor ou do aposentado que comprovem dependência econômica, nos termos desta Portaria; e

IX – o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica e atenda a um dos requisitos previstos no inciso VI.

 

Como fazer para requerer a pensão?

 

O dependente do servidor deverá preencher e assinar o formulário de requerimento e as declarações correspondentes e enviar para o e-mail coapen-progep@ufrrj.br juntamente com toda a documentação obrigatória. Após o envio da documentação completa, será solicitada a abertura do processo.

Solicitamos que os documentos sejam digitalizados separadamente em formado PDF e que os arquivos sejam nomeados com o nome do documento a que se refere.

 

 

Qual será valor da pensão?

 

De acordo com o artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, a pensão por morte será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%.

Na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte de que trata o caput será equivalente a 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

 

 

Qual a documentação obrigatória para requerer a pensão?

 

I – Documentos de apresentação obrigatória para todos os dependentes

* certidão de óbito do servidor ou aposentado;

* carteira de identidade ou registro geral (RG) com foto do requerente;

* número de inscrição no cadastro de pessoa física – CPF do requerente;

* comprovante de residência do requerente;

* título de eleitor do requerente;

* dados bancários do beneficiário, contendo nome/número do banco, agência e conta-salário. Obs.: Não serão aceitas conta-corrente ou conta poupança.

declaração acumulação de aposentadoria e pensão

formulário de requerimento de pensão

* comprovantes de rendimentos (contracheque) de vínculos com outros entes da federação ou de órgãos públicos que não processam a folha de pagamento no SIAPE, inclusive o Regime Geral  de Previdência Social.

 

II – Documentos específicos, conforme o dependente

Cônjuge

* certidão de casamento civil ou religioso com efeitos civis emitida após a da data do óbito do servidor ou aposentado

 

Filho

* certidão de nascimento ou carteira de identidade.

* declaração – filho, enteado, menor tutelado e irmão

* certidão de nascimento do servidor ou do aposentado falecido emitida após a data do óbito, quando esse for solteiro ou solteira;

* certidão de nascimento emitida após a data do óbito do servidor ou aposentado, quando o companheiro ou a companheira forem, respectivamente, solteiro ou solteira;

* certidão de casamento civil ou religioso com efeitos civis emitida após a data de óbito do servidor ou aposentado, com averbação da separação judicial ou do divórcio, quando um dos companheiros(as) ou ambos(as) já tiverem sido casados; ou certidão de óbito, quando um dos companheiros ou ambos forem viúvos;

* comprovação de união estável.

 

Cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, ou ex-companheiro ou ex-companheira separado judicial ou extrajudicialmente

* certidão de casamento civil ou religioso com efeitos civis emitida após a data de óbito do servidor ou aposentado, com averbação da separação judicial ou divórcio;

* decisão judicial que fixe o pagamento de pensão alimentícia; ou

* escritura pública que fixe o pagamento de pensão alimentícia; e

* comprovação de dependência econômica em relação ao servidor ou aposentado para aqueles que renunciaram aos alimentos na dissolução judicial ou extrajudicial do casamento ou da união estável, ou que estabeleceram pensão alimentícia extrajudicialmente (escritura pública).

 

Enteado e o menor tutelado equiparados a filho

* certidão de casamento civil ou religioso com efeitos civis atualizada do servidor ou aposentado com o genitor ou genitora do enteado, emitida após a data do óbito;

* comprovação de união estável do servidor ou aposentado com o genitor ou genitora do enteado;

* certidão de nascimento ou carteira de identidade do enteado ou equiparado;

* declaração firmada pelo servidor de existência de dependência econômica do enteado e do menor tutelado para com ele, conforme Anexo IV da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4245, de 24 de maio de 2022;

* declaração – filho, enteado, menor tutelado e irmão

* comprovação de dependência econômica do enteado ou o menor tutelado com o servidor ou aposentado falecido.

* certidão judicial de tutela, em se tratando de menor tutelado.

 

Pais

* documento oficial do requerente, que comprove a relação de parentesco com o instituidor; e

* comprovação de dependência econômica, nos termos desta Portaria.

 

Irmão

* documento oficial do requerente, que comprove a relação de parentesco com o instituidor; e

* comprovação de dependência econômica

* declaração – filho, enteado, menor tutelado e irmão

 

Filho ou irmão inválido ou deficiente

* certidão de nascimento ou carteira de identidade; e

* laudo pericial emitido por junta oficial que ateste a invalidez e sua preexistência em data anterior ao óbito do servidor ou aposentado; ou

* laudo pericial, emitido por perícia singular ou junta oficial em saúde, por meio de instrumento específico para avaliação biopsicossocial da pessoa com deficiência, que ateste a deficiência intelectual, mental ou grave e sua preexistência em data anterior ao óbito do servidor ou aposentado.

* declaração – filho, enteado, menor tutelado e irmão

 

Para fins de comprovação de união estável e dependência econômica, deverão ser apresentados no mínimo dois dos seguintes documentos:

I – certidão de nascimento de filho havido em comum;

II – certidão de casamento religioso;

III – declaração de união estável registrada em cartório;

IV – sentença judicial de reconhecimento de união estável;

V – declaração de imposto de renda do servidor ou aposentado, em que conste o interessado como seu dependente;

VI – prova de residência no mesmo domicílio;

VII – registro em associação de qualquer natureza, no qual conste o nome do interessado como dependente do servidor;

VIII – apólice de seguro de vida no qual conste o servidor como titular do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

IX – ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o servidor como responsável;

X – escritura de compra e venda de imóvel pelo servidor em nome do dependente;

XI – disposições testamentárias;

XII – declaração especial feita perante tabelião;

XIII – prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

XIV – procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

XV – conta bancária conjunta;

XVI – anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados; e

XVII – quaisquer outros que possam levar à comprovação do fato ou da situação.

A partir de agora, os processos de aposentadoria da UFRRJ passam a ser 100% digitais, ou seja, não serão mais abertos  processos físicos.

Todos os procedimentos para a solicitação e abertura dos processos de aposentadoria deverão ser feitos via sistema SIPAC.

Sendo assim, para auxiliar você, futuro aposentado ou aposentada, preparamos um tutorial explicativo contendo todo o passo a passo sobre os novos procedimentos, para que você possa solicitar o seu processo de aposentadoria.

 

CLIQUE AQUI E BAIXE O TUTORIAL

 

 

Em caso de dúvidas, orientamos que entre em contato com a Coordenação de Aposentadorias e Pensões através do e-mail: coapen-progep@ufrrj.br

 

Você tomou a decisão de se aposentar e não sabe em qual regra irá se encaixar?

Confira abaixo as principais regras e fundamentos para sua aposentadoria:

 

Primeiramente, o que significa?

 

RPPS: Regime Próprio de Previdência Social: o regime de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal (art. 2º, II, da O.N. 02/2009 do Ministério da Previdência Social);

RGPS: Regime Geral de Previdência Social;

RPC: Regime de Previdência Complementar:

Tempo na Carreira: a sucessão de cargos efetivos, estruturados em níveis e graus segundo sua natureza, complexidade e o grau de responsabilidade, de acordo com o plano definido por lei de cada ente federativo (art. 2º, VII, da O.N. 02/2009 do Ministério da Previdência Social)

Tempo de efetivo exercício no serviço público: o tempo de exercício de cargo, função ou emprego público, ainda que descontínuo, na Administração direta, indireta, autárquica, ou fundacional de qualquer dos entes federativos (art. 2º, VIII, da O.N. 02/2009 do Ministério da Previdência Social).

 

Principais regras e fundamentos:

 

 

 

 

 

 

Importante saber:

 

Baixar a versão em PDF

Conheça os setores pelos quais o seu processo de aposentadoria irá passar, após realizada a sua solicitação via sistema SIPAC.

 

FLUXO DO PROCESSO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

 

 

 

Aposentados e pensionistas!

 

A Instrução Normativa nº 45 de 15 de Junho de 2020, estabelece os procedimentos para a atualização cadastral destinada à comprovação de vida dos aposentados e dos pensionistas da União, bem como dos anistiados políticos civis e seus pensionistas, de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
Informando que aqueles que ainda não regularizaram a Prova de Vida referente aos anos de 2020/2021, período da pandemia de COVID-19, e está com o benefício suspenso, deverá realizar a comprovação o mais rápido possível.

 

Dúvidas frequentes sobre a prova de vida:

 

1) Quando devo fazer a prova de vida?

 

A comprovação de vida será realizada anualmente, no mês de aniversário do beneficiário, e é condição necessária para a continuidade do recebimento do provento de aposentadoria ou pensão.

 

2) Como devo realizar a prova de vida?

 

A comprovação de vida será realizada por meio de:

I – identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento;
II – sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento;
III – aplicativo SouGov.br

 

3) Quais documentos vou precisar para fazer a prova de vida?

 

O beneficiário deverá comparecer à agência da Instituição Bancária credenciada munido dos originais dos seguintes documentos:

I – Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II – documento oficial de identificação com foto.

 

4) Em caso de beneficiário menor de idade. Como proceder?

 

O beneficiário menor de 18 anos deverá comparecer na agência da Instituição Bancária credenciada acompanhado do seu representante legal, sendo indispensável a apresentação de:

I – Cadastro de Pessoa Física (CPF) do menor;
II – documento oficial de identificação original com foto do menor ou sua certidão de nascimento;
III – documento oficial de identificação original com foto do representante legal;
IV – documentação que comprove a representação legal.

 

5) Em caso de impossibilidade de realização da prova de vida por motivo de internação em unidades de saúde ou reclusão do beneficiário?

 

O beneficiário ou seu representante legal deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos originais:

I – declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da unidade prisional;
II – declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais como asilos,abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso.
Os documentos deverão ser emitidos com o prazo máximo de validade de trinta dias e entregues à Unidade de Gestão de Pessoas, através do e-mail: coapen-progep@ufrrj.br

 

6) Em caso de ausência do país? Como proceder?

 

Na hipótese de ausência do país, o beneficiário ou seu representante legal ou voluntário deverá encaminhar à Unidade de Gestão de Pessoas do seu órgão de vinculação declaração de comparecimento emitida por órgão de representação diplomática ou consular do Brasil no exterior.
Este procedimento poderá ser dispensado quando o beneficiário realizar a comprovação de vida por meio de sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento ou o aplicativo SouGov.br.
Na impossibilidade de comparecimento perante órgão de representação diplomática ou consular do Brasil no exterior ou da utilização das tecnologias citadas, a comprovação de vida poderá ser suprida por declaração original de comparecimento emitida por serviço notarial com tradução juramentada.

 

7) Em caso de visita técnica? Como proceder?

 

Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante poderá solicitar o agendamento de visita técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida.

A referida solicitação poderá ser realizada pelo e-mail: coapen-progep@ufrrj.br

 

8) Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador. O que fazer?

 

Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Unidade de Gestão de Pessoas.

O tutor ou curador deverá comparecer acompanhado do beneficiário, sendo indispensável a apresentação de:

I – original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou;

II – Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e

III – documento oficial de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão de Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito anos.

 

* IMPORTANTE SABER!

Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício com seu recebimento em instituições bancárias credenciadas distintas, a comprovação de vida poderá ser realizada em apenas uma delas e será aproveitada em relação a todos os benefícios.
A comprovação de vida realizada para fins de recebimento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) poderá ser utilizada para a comprovação de vida no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

 

 

A prova de vida também poderá ser realizada através do aplicativo SouGov.br

 

COMO FAZER PROVA DE VIDA PELO SOUGOV.BR

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/prova-de-vida/fluxo-de-prova-de-vida-com-a-publicacao-do-aplicativo-gov.br

 

COMO CONSULTAR SITUAÇÃO DA PROVA DE VIDA

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/prova-de-vida/2-como-consultar-a-situacao-da-minha-prova-de-vida-no-aplicativo-sou-gov-br

 

COMO OBTER COMPROVANTE DA PROVA DE VIDA REALIZADA

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/prova-de-vida/3-como-obter-o-comprovante-de-que-realizei-a-prova-de-vida

O que é?

 

O auxílio funeral é um benefício previsto nos Artigos 110 inciso I e 226 a 228 da Lei n.º 8.112, de 11/12/90, o qual é devido à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral do servidor, estando ele em atividade ou aposentado. Para tanto, é necessário a apresentação dos documentos exigidos, bem como o preenchimento do formulário de solicitação:

 

Como fazer para dar entrada?

 

Após o falecimento do servidor (ativo ou aposentado), aquele que custeou os encargos com o funeral deverá apresentar toda a documentação necessária.

– DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA SOLICITAR AUXÍLIO FUNERAL:

* Requerimento de solicitação

  • Documentos do servidor falecido:
    * Certidão de óbito
    * Documento de Identidade
    * Último contracheque
  • Documentos do requerente:
    * Documento de Identidade e CPF
    * Certidão de casamento atualizada (cônjuge) ou Comprovação de união estável (companheiro(a))
    * Nota Fiscal / Fatura do serviço funeral em nome do requerente
    * Nota Fiscal de transporte do corpo, quando o falecimento ocorrer durante viagem em serviço
    * Comprovante de conta corrente (com informações do nome do Banco, agência e número da conta Corrente)
    * Comprovante de residência atualizado

OBS.:  Em caso de funeral custeado por plano funerário, deverá também ser enviado, juntamente com os demais documentos, uma cópia do contrato do referido plano, onde comprove que o servidor falecido era o titular.

O requerente deverá preencher e assinar o formulário de requerimento enviar para o e-mail:

coapen-progep@ufrrj.br  juntamente com toda a documentação.

Após o envio da documentação completa, será solicitada a abertura do processo.

Solicitamos que os documentos sejam digitalizados separadamente em formado PDF e que os arquivos sejam nomeados com o nome do documento a que se refere.

 

De quanto será o valor recebido?

 

O Auxílio-Funeral, se custeado por pessoa da família, corresponderá a um mês da remuneração ou provento a qual o servidor faria jus se vivo fosse, no mês do falecimento. No entanto, se o servidor falecido acumulava cargos legalmente, o benefício será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.

Já no caso em que o funeral seja custeado por terceiro, este será indenizado com o valor do gasto registrado na nota fiscal de serviços.

 

  

Qual o prazo para dar entrada no auxílio funeral?

 

Após o falecimento do servidor (ativo ou aposentado), o direito a requerer este benefício prescreve em 5 (cinco) anos.

 

 

 IMPORTANTE SABER:

 

* Em caso de falecimento do servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão por conta da União (art. 226 a 228);

 

 

As solicitações deverão ser feitas através de formulário específico para este fim.

O servidor deverá encaminhar para o e-mail da Coordenação de Aposentadorias e Pensões:

coapen-progep@ufrrj.br o formulário assinado, juntamento com uma cópia do seu documento de identidade e um comprovante de residência atualizado.

Pedimos que os documentos de identidade, o comprovante de residência, bem como o formulário preenchido e assinado, estejam em arquivos .pdf, digitalizados separadamente.

 

CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O FORMULÁRIO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

 

IMPORTANTE SABER: 

Após aberto o processo de isenção de imposto de renda, este, será encaminhado para a CASST – Coordenação de Atenção a Saúde e Segurança ao Trabalhador, a qual, convocará o servidor aposentado ou  (a) o pensionista para realização de exame pericial.

A isenção de imposto de renda incide exclusivamente sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, não sendo contemplados os servidores em atividade.

A partir de agora, para cadastrar dependentes o servidor deverá realizar a sua solicitação pelo SouGov.br.

 

Veja como ficou fácil realizar a modificação:

Em Autoatendimento no SouGov.br, vá em “Solicitações” e clique no ícone “Cadastro de Dependentes”:

 

Clique aqui e veja o tutorial de como cadastrar o dependente.

A partir de agora, para alterar ou excluir dependentes o servidor deverá realizar a sua solicitação pelo SouGov.br.

 

Veja como ficou fácil realizar a modificação:

Em Autoatendimento no SouGov.br, vá em “Solicitações” e clique no ícone “Cadastro de Dependentes”:

 

Clique aqui e veja o tutorial.

 

Informamos que de acordo com a determinação expressa no Ofício Circular nº 170/2016 do MPOG, de 15/02/2016, o pagamento de servidores aposentados e pensionistas civis deverá ser depositado exclusivamente em contas do tipo salário.

A partir de agora, alteração de conta bancária deverá ser solicitada pelo SouGov.br.

No momento da solicitação da alteração, o servidor ou pensionista deverá anexar os documentos comprobatórios da nova conta (cópia digitalizada na versão .pdf do cartão do banco contendo número de agência e conta ou contrato de abertura da conta, no qual, também constem essas informações).

 

Clique no link abaixo e confira o tutorial de como solicitar  a alteração da sua conta bancária:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/alteracao-de-dados-bancarios/alteracao-de-dados-bancarios

 

 

 

SIGAC (Sistema de Gestão de Acesso) do Ministério da Economia gerencia o acesso ao SIGEPE Servidor e Pensionista. Através deste portal o servidor ou pensionista poderá acessar suas informações financeiras, tais como: consignações, retirar seus contracheques, informes de rendimentos para declaração de imposto de renda e muito mais.

O acesso ao Portal do Servidor e Pensionista também pode ser realizado por meio do aplicativo SIGEPE mobile. Uma forma prática e ágil, de consultar as suas informações financeiras, por meio de dispositivos móveis, como smartphones e tablets.

 

COMO FAZER O PRIMEIRO ACESSO?

 

PASSO 1:  ter uma conta de e-mail, em seu nome, cadastrada. Caso ainda não possua uma conta de e-mail, baixe o formulário de solicitação e envie o mesmo, preenchido e assinado para: coapen-progep@ufrrj.br

Caso já tenha, é só seguir o próximo passo.

PASSO 2: baixe o tutorial ao lado e siga todas as orientações: PRIMEIRO ACESSO

 

 

COMO FAZER PARA TER A VERSÃO DO SIGEPE NO MEU CELULAR?

 

 

Celulares ou tablets Android: 

  • Você irá acessar a loja virtual GOOGLE PLAY;
  • Pesquisar pelo app Sigepe Mobile;
  • Instalar o app

 

 

Celulares ou tablets IOS:

 

  • Entrar na loja virtual App Store;
  • Pesquisar pelo app Sigepe Mobile;
  • Instalar o app

 

 

Importante saber!

Para quem já acessa ao Portal do Servidor regularmente, será necessário informar somente o número do seu CPF e a mesma senha cadastrada no SIGAC (aquela que você já acessa normalmente).

Agora, para quem nunca acessou, será necessário realizar o passo a passo descrito na fase do primeiro acesso.

 

 

Após várias tentativas de acesso, bloqueei minha senha de acesso ao SIGAC. E agora? O que fazer?

Caso isso tenha acontecido com você, fique tranquilo!  Orientamos que baixe e siga ao tutorial para recuperação de sua senha.

QUERO RECUPERAR MINHA SENHA AGORARECUPERAR SENHA

 

Importante saber!

Caso você tenha esquecido o seu e-mail de acesso, será necessário entrar em contato com a nossa Coordenação para solicitar que seja realizada a alteração no seu endereço de e-mail.

 

O que é?

 

De acordo com a Orientação Normativa nº 07 de 12/09/14, consideram-se como resíduos remuneratórios as vantagens pecuniárias formalmente reconhecidas, por autoridade competente do Órgão, como devidas a servidor, ou ao beneficiário de pensão falecido.

 

 

 Como saber se existem resíduos a serem pagos?

 

Através de um alvará judicial. A autorização judicial será expedida em favor de um ou mais beneficiários, assegurando-lhes o levantamento dos valores decorrentes de resíduos remuneratórios junto ao órgão.

Importante ressaltar que, na hipótese da existência de resíduos salariais de servidores e pensionistas falecidos, os herdeiros só poderão receber esses valores também por intermédio de Alvará Judicial.

 

 

Quais documentos devem ser apresentados para abertura de processo?

 

De posse do Alvará Judicial, a seguinte documentação deverá ser apresentada por parte do(s) requerente(s) solicitante(s):

I – alvará judicial original ou cópia autenticada;

II – certidão de distribuição do alvará judicial que possibilite a verificação da data de ingresso do pedido;

III – procuração outorgada pelos herdeiros ao(s) advogado(s) ou ao(s) requerente(s), conforme o caso;

IV – certidão de óbito do servidor ou do beneficiário de pensão, titular do direito;

VII – documentos comprobatórios de identificação pessoal do(s) requerente(s);

XI – declaração do requerente indicado no alvará judicial de que não ajuizou ação judicial contra a União, autarquia ou fundação pública federal pleiteando o mesmo direito ou vantagem;

XII – termo de renúncia ao direito sobre o qual se funda qualquer ação referente ao mesmo objeto do alvará judicial.


Últimas Notícias

Skip to content