O cadastramento de dispositivo é necessário para obtenção do acesso, bem como realizar a execução de alguns serviços disponibilizados como a solicitação de empréstimo consignado, por exemplo.
Para cadastrar seu dispositivo, clique no link abaixo, faça o download do tutorial e siga as orientações:
A partir de agora, qualquer alteração em seus dados cadastrais (endereço residencial, telefone, e-mail…) deverá ser solicitado pelo SouGov.br.
Clique aqui e baixe o tutorial de como solicitar a alteração de seus dados cadastrais.
Para solicitar uma Certidão de Tempo de Contribuição do seu período trabalhado na UFRRJ e levar para outra instituição, é muito simples: você deve preencher e assinar o formulário de requerimento e, juntamente com uma cópia do seu documento de identidade e um comprovante de residência atualizado, encaminhar para o e-mail: coapen-progep@ufrrj.br
Informamos que os documentos encaminhados devem ser digitalizados em formato PDF, em arquivos separados. Será aberto um processo e por essa razão, os documentos devem estar bem legíveis.
BAIXAR O FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO
COMO TER ACESSO AO SOUGOV
CONSULTA AO CONTRACHEQUE
ALTERAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS
CONSULTAR E IMPRIMIR COMPROVANTE DE RENDIMENTOS
CASO TENHA PROBLEMAS PARA ACESSAR O COMPROVANTE DE RENDIMENTOS
EMITIR DECLARAÇÃO DE APOSENTADORIA
CONSULTAR FICHA FINANCEIRA ANUAL
DÚVIDAS RELACIONADAS A CONSIGNAÇÕES
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/consignacoes/6
Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.serpro.sougov
Apple: https://apps.apple.com/us/app/sougov/id154869800
Vídeo tutorial de acesso ao SouGov: https://youtu.be/jzktfuYqmv0
Dúvidas sobre o aplicativo SouGov.br, acesse:
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/sougov.br
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do servidor amparado pelos artigos 215 a 225 da Lei nº 8.112/1990.
De acordo com a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4245, de 24 de maio de 2022, são beneficiários de pensão:
I – o cônjuge;
II – o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial ou por escritura pública;
III – o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, que tenha renunciado aos alimentos no momento do divórcio ou separação, que comprove superveniente dependência econômica do servidor ou aposentado;
IV – o companheiro ou a companheira que comprove união estável como entidade familiar;
V – o ex-companheiro ou a ex-companheira com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente ou por escritura pública, e aquele que renunciou aos alimentos na dissolução judicial ou extrajudicial da união estável, que comprove superveniente dependência econômica do servidor ou aposentado;
VI – o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:
VII – o enteado e o menor tutelado equiparados a filho por declaração do servidor ou do aposentado que atenda a um dos requisitos previstos no inciso VI, e comprove dependência econômica nos termos desta Portaria;
VIII – a mãe e o pai do servidor ou do aposentado que comprovem dependência econômica, nos termos desta Portaria; e
IX – o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica e atenda a um dos requisitos previstos no inciso VI.
O dependente do servidor deverá preencher e assinar o formulário de requerimento e as declarações correspondentes e enviar para o e-mail coapen-progep@ufrrj.br juntamente com toda a documentação obrigatória. Após o envio da documentação completa, será solicitada a abertura do processo.
Solicitamos que os documentos sejam digitalizados separadamente em formado PDF e que os arquivos sejam nomeados com o nome do documento a que se refere.
De acordo com o artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, a pensão por morte será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%.
Na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte de que trata o caput será equivalente a 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
I – Documentos de apresentação obrigatória para todos os dependentes
* certidão de óbito do servidor ou aposentado;
* carteira de identidade ou registro geral (RG) com foto do requerente;
* número de inscrição no cadastro de pessoa física – CPF do requerente;
* comprovante de residência do requerente;
* título de eleitor do requerente;
* dados bancários do beneficiário, contendo nome/número do banco, agência e conta-salário. Obs.: Não serão aceitas conta-corrente ou conta poupança.
* declaração acumulação de aposentadoria e pensão
* formulário de requerimento de pensão
* comprovantes de rendimentos (contracheque) de vínculos com outros entes da federação ou de órgãos públicos que não processam a folha de pagamento no SIAPE, inclusive o Regime Geral de Previdência Social.
II – Documentos específicos, conforme o dependente
Cônjuge
* certidão de casamento civil ou religioso com efeitos civis emitida após a da data do óbito do servidor ou aposentado
Filho
* certidão de nascimento ou carteira de identidade.
* declaração – filho, enteado, menor tutelado e irmão
* certidão de nascimento do servidor ou do aposentado falecido emitida após a data do óbito, quando esse for solteiro ou solteira;
* certidão de nascimento emitida após a data do óbito do servidor ou aposentado, quando o companheiro ou a companheira forem, respectivamente, solteiro ou solteira;
* certidão de casamento civil ou religioso com efeitos civis emitida após a data de óbito do servidor ou aposentado, com averbação da separação judicial ou do divórcio, quando um dos companheiros(as) ou ambos(as) já tiverem sido casados; ou certidão de óbito, quando um dos companheiros ou ambos forem viúvos;
* comprovação de união estável.
Cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, ou ex-companheiro ou ex-companheira separado judicial ou extrajudicialmente
* certidão de casamento civil ou religioso com efeitos civis emitida após a data de óbito do servidor ou aposentado, com averbação da separação judicial ou divórcio;
* decisão judicial que fixe o pagamento de pensão alimentícia; ou
* escritura pública que fixe o pagamento de pensão alimentícia; e
* comprovação de dependência econômica em relação ao servidor ou aposentado para aqueles que renunciaram aos alimentos na dissolução judicial ou extrajudicial do casamento ou da união estável, ou que estabeleceram pensão alimentícia extrajudicialmente (escritura pública).
Enteado e o menor tutelado equiparados a filho
* certidão de casamento civil ou religioso com efeitos civis atualizada do servidor ou aposentado com o genitor ou genitora do enteado, emitida após a data do óbito;
* comprovação de união estável do servidor ou aposentado com o genitor ou genitora do enteado;
* certidão de nascimento ou carteira de identidade do enteado ou equiparado;
* declaração firmada pelo servidor de existência de dependência econômica do enteado e do menor tutelado para com ele, conforme Anexo IV da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4245, de 24 de maio de 2022;
* declaração – filho, enteado, menor tutelado e irmão
* comprovação de dependência econômica do enteado ou o menor tutelado com o servidor ou aposentado falecido.
* certidão judicial de tutela, em se tratando de menor tutelado.
Pais
* documento oficial do requerente, que comprove a relação de parentesco com o instituidor; e
* comprovação de dependência econômica, nos termos desta Portaria.
Irmão
* documento oficial do requerente, que comprove a relação de parentesco com o instituidor; e
* comprovação de dependência econômica
* declaração – filho, enteado, menor tutelado e irmão
Filho ou irmão inválido ou deficiente
* certidão de nascimento ou carteira de identidade; e
* laudo pericial emitido por junta oficial que ateste a invalidez e sua preexistência em data anterior ao óbito do servidor ou aposentado; ou
* laudo pericial, emitido por perícia singular ou junta oficial em saúde, por meio de instrumento específico para avaliação biopsicossocial da pessoa com deficiência, que ateste a deficiência intelectual, mental ou grave e sua preexistência em data anterior ao óbito do servidor ou aposentado.
* declaração – filho, enteado, menor tutelado e irmão
Para fins de comprovação de união estável e dependência econômica, deverão ser apresentados no mínimo dois dos seguintes documentos:
I – certidão de nascimento de filho havido em comum;
II – certidão de casamento religioso;
III – declaração de união estável registrada em cartório;
IV – sentença judicial de reconhecimento de união estável;
V – declaração de imposto de renda do servidor ou aposentado, em que conste o interessado como seu dependente;
VI – prova de residência no mesmo domicílio;
VII – registro em associação de qualquer natureza, no qual conste o nome do interessado como dependente do servidor;
VIII – apólice de seguro de vida no qual conste o servidor como titular do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
IX – ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o servidor como responsável;
X – escritura de compra e venda de imóvel pelo servidor em nome do dependente;
XI – disposições testamentárias;
XII – declaração especial feita perante tabelião;
XIII – prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
XIV – procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
XV – conta bancária conjunta;
XVI – anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados; e
XVII – quaisquer outros que possam levar à comprovação do fato ou da situação.
A partir de agora, os processos de aposentadoria da UFRRJ passam a ser 100% digitais, ou seja, não serão mais abertos processos físicos.
Todos os procedimentos para a solicitação e abertura dos processos de aposentadoria deverão ser feitos via sistema SIPAC.
Sendo assim, para auxiliar você, futuro aposentado ou aposentada, preparamos um tutorial explicativo contendo todo o passo a passo sobre os novos procedimentos, para que você possa solicitar o seu processo de aposentadoria.
CLIQUE AQUI E BAIXE O TUTORIAL
Em caso de dúvidas, orientamos que entre em contato com a Coordenação de Aposentadorias e Pensões através do e-mail: coapen-progep@ufrrj.br
Você tomou a decisão de se aposentar e não sabe em qual regra irá se encaixar?
Confira abaixo as principais regras e fundamentos para sua aposentadoria:
RPPS: Regime Próprio de Previdência Social: o regime de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal (art. 2º, II, da O.N. 02/2009 do Ministério da Previdência Social);
RGPS: Regime Geral de Previdência Social;
RPC: Regime de Previdência Complementar:
Tempo na Carreira: a sucessão de cargos efetivos, estruturados em níveis e graus segundo sua natureza, complexidade e o grau de responsabilidade, de acordo com o plano definido por lei de cada ente federativo (art. 2º, VII, da O.N. 02/2009 do Ministério da Previdência Social)
Tempo de efetivo exercício no serviço público: o tempo de exercício de cargo, função ou emprego público, ainda que descontínuo, na Administração direta, indireta, autárquica, ou fundacional de qualquer dos entes federativos (art. 2º, VIII, da O.N. 02/2009 do Ministério da Previdência Social).
A Instrução Normativa nº 45 de 15 de Junho de 2020, estabelece os procedimentos para a atualização cadastral destinada à comprovação de vida dos aposentados e dos pensionistas da União, bem como dos anistiados políticos civis e seus pensionistas, de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
Informando que aqueles que ainda não regularizaram a Prova de Vida referente aos anos de 2020/2021, período da pandemia de COVID-19, e está com o benefício suspenso, deverá realizar a comprovação o mais rápido possível.
A comprovação de vida será realizada anualmente, no mês de aniversário do beneficiário, e é condição necessária para a continuidade do recebimento do provento de aposentadoria ou pensão.
A comprovação de vida será realizada por meio de:
I – identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento;
II – sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento;
III – aplicativo SouGov.br
O beneficiário deverá comparecer à agência da Instituição Bancária credenciada munido dos originais dos seguintes documentos:
I – Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II – documento oficial de identificação com foto.
O beneficiário menor de 18 anos deverá comparecer na agência da Instituição Bancária credenciada acompanhado do seu representante legal, sendo indispensável a apresentação de:
I – Cadastro de Pessoa Física (CPF) do menor;
II – documento oficial de identificação original com foto do menor ou sua certidão de nascimento;
III – documento oficial de identificação original com foto do representante legal;
IV – documentação que comprove a representação legal.
O beneficiário ou seu representante legal deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos originais:
I – declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da unidade prisional;
II – declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais como asilos,abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso.
Os documentos deverão ser emitidos com o prazo máximo de validade de trinta dias e entregues à Unidade de Gestão de Pessoas, através do e-mail: coapen-progep@ufrrj.br
Na hipótese de ausência do país, o beneficiário ou seu representante legal ou voluntário deverá encaminhar à Unidade de Gestão de Pessoas do seu órgão de vinculação declaração de comparecimento emitida por órgão de representação diplomática ou consular do Brasil no exterior.
Este procedimento poderá ser dispensado quando o beneficiário realizar a comprovação de vida por meio de sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento ou o aplicativo SouGov.br.
Na impossibilidade de comparecimento perante órgão de representação diplomática ou consular do Brasil no exterior ou da utilização das tecnologias citadas, a comprovação de vida poderá ser suprida por declaração original de comparecimento emitida por serviço notarial com tradução juramentada.
Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante poderá solicitar o agendamento de visita técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida.
A referida solicitação poderá ser realizada pelo e-mail: coapen-progep@ufrrj.br
Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Unidade de Gestão de Pessoas.
O tutor ou curador deverá comparecer acompanhado do beneficiário, sendo indispensável a apresentação de:
I – original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou;
II – Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e
III – documento oficial de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão de Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito anos.
Na hipótese de o beneficiário possuir mais de um benefício com seu recebimento em instituições bancárias credenciadas distintas, a comprovação de vida poderá ser realizada em apenas uma delas e será aproveitada em relação a todos os benefícios.
A comprovação de vida realizada para fins de recebimento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) poderá ser utilizada para a comprovação de vida no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
COMO FAZER PROVA DE VIDA PELO SOUGOV.BR
COMO CONSULTAR SITUAÇÃO DA PROVA DE VIDA
COMO OBTER COMPROVANTE DA PROVA DE VIDA REALIZADA
O auxílio funeral é um benefício previsto nos Artigos 110 inciso I e 226 a 228 da Lei n.º 8.112, de 11/12/90, o qual é devido à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral do servidor, estando ele em atividade ou aposentado. Para tanto, é necessário a apresentação dos documentos exigidos, bem como o preenchimento do formulário de solicitação:
Após o falecimento do servidor (ativo ou aposentado), aquele que custeou os encargos com o funeral deverá apresentar toda a documentação necessária.
– DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA SOLICITAR AUXÍLIO FUNERAL:
OBS.: Em caso de funeral custeado por plano funerário, deverá também ser enviado, juntamente com os demais documentos, uma cópia do contrato do referido plano, onde comprove que o servidor falecido era o titular.
O requerente deverá preencher e assinar o formulário de requerimento enviar para o e-mail:
coapen-progep@ufrrj.br juntamente com toda a documentação.
Após o envio da documentação completa, será solicitada a abertura do processo.
Solicitamos que os documentos sejam digitalizados separadamente em formado PDF e que os arquivos sejam nomeados com o nome do documento a que se refere.
O Auxílio-Funeral, se custeado por pessoa da família, corresponderá a um mês da remuneração ou provento a qual o servidor faria jus se vivo fosse, no mês do falecimento. No entanto, se o servidor falecido acumulava cargos legalmente, o benefício será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.
Já no caso em que o funeral seja custeado por terceiro, este será indenizado com o valor do gasto registrado na nota fiscal de serviços.
Após o falecimento do servidor (ativo ou aposentado), o direito a requerer este benefício prescreve em 5 (cinco) anos.
* Em caso de falecimento do servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão por conta da União (art. 226 a 228);
As solicitações deverão ser feitas através de formulário específico para este fim.
O servidor deverá encaminhar para o e-mail da Coordenação de Aposentadorias e Pensões:
coapen-progep@ufrrj.br o formulário assinado, juntamento com uma cópia do seu documento de identidade e um comprovante de residência atualizado.
Pedimos que os documentos de identidade, o comprovante de residência, bem como o formulário preenchido e assinado, estejam em arquivos .pdf, digitalizados separadamente.
CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O FORMULÁRIO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
IMPORTANTE SABER:
Após aberto o processo de isenção de imposto de renda, este, será encaminhado para a CASST – Coordenação de Atenção a Saúde e Segurança ao Trabalhador, a qual, convocará o servidor aposentado ou (a) o pensionista para realização de exame pericial.
A isenção de imposto de renda incide exclusivamente sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, não sendo contemplados os servidores em atividade.
A partir de agora, para cadastrar dependentes o servidor deverá realizar a sua solicitação pelo SouGov.br.
Veja como ficou fácil realizar a modificação:
Em Autoatendimento no SouGov.br, vá em “Solicitações” e clique no ícone “Cadastro de Dependentes”:
Clique aqui e veja o tutorial de como cadastrar o dependente.
A partir de agora, para alterar ou excluir dependentes o servidor deverá realizar a sua solicitação pelo SouGov.br.
Veja como ficou fácil realizar a modificação:
Em Autoatendimento no SouGov.br, vá em “Solicitações” e clique no ícone “Cadastro de Dependentes”:
Clique aqui e veja o tutorial.
Informamos que de acordo com a determinação expressa no Ofício Circular nº 170/2016 do MPOG, de 15/02/2016, o pagamento de servidores aposentados e pensionistas civis deverá ser depositado exclusivamente em contas do tipo salário.
A partir de agora, alteração de conta bancária deverá ser solicitada pelo SouGov.br.
No momento da solicitação da alteração, o servidor ou pensionista deverá anexar os documentos comprobatórios da nova conta (cópia digitalizada na versão .pdf do cartão do banco contendo número de agência e conta ou contrato de abertura da conta, no qual, também constem essas informações).
Clique no link abaixo e confira o tutorial de como solicitar a alteração da sua conta bancária:
O SIGAC (Sistema de Gestão de Acesso) do Ministério da Economia gerencia o acesso ao SIGEPE Servidor e Pensionista. Através deste portal o servidor ou pensionista poderá acessar suas informações financeiras, tais como: consignações, retirar seus contracheques, informes de rendimentos para declaração de imposto de renda e muito mais.
O acesso ao Portal do Servidor e Pensionista também pode ser realizado por meio do aplicativo SIGEPE mobile. Uma forma prática e ágil, de consultar as suas informações financeiras, por meio de dispositivos móveis, como smartphones e tablets.
COMO FAZER O PRIMEIRO ACESSO?
PASSO 1: ter uma conta de e-mail, em seu nome, cadastrada. Caso ainda não possua uma conta de e-mail, baixe o formulário de solicitação e envie o mesmo, preenchido e assinado para: coapen-progep@ufrrj.br
Caso já tenha, é só seguir o próximo passo.
PASSO 2: baixe o tutorial ao lado e siga todas as orientações: PRIMEIRO ACESSO
COMO FAZER PARA TER A VERSÃO DO SIGEPE NO MEU CELULAR?
Celulares ou tablets Android:
Celulares ou tablets IOS:
Importante saber!
Para quem já acessa ao Portal do Servidor regularmente, será necessário informar somente o número do seu CPF e a mesma senha cadastrada no SIGAC (aquela que você já acessa normalmente).
Agora, para quem nunca acessou, será necessário realizar o passo a passo descrito na fase do primeiro acesso.
Após várias tentativas de acesso, bloqueei minha senha de acesso ao SIGAC. E agora? O que fazer?
Caso isso tenha acontecido com você, fique tranquilo! Orientamos que baixe e siga ao tutorial para recuperação de sua senha.
QUERO RECUPERAR MINHA SENHA AGORA: RECUPERAR SENHA
Importante saber!
Caso você tenha esquecido o seu e-mail de acesso, será necessário entrar em contato com a nossa Coordenação para solicitar que seja realizada a alteração no seu endereço de e-mail.
De acordo com a Orientação Normativa nº 07 de 12/09/14, consideram-se como resíduos remuneratórios as vantagens pecuniárias formalmente reconhecidas, por autoridade competente do Órgão, como devidas a servidor, ou ao beneficiário de pensão falecido.
Através de um alvará judicial. A autorização judicial será expedida em favor de um ou mais beneficiários, assegurando-lhes o levantamento dos valores decorrentes de resíduos remuneratórios junto ao órgão.
Importante ressaltar que, na hipótese da existência de resíduos salariais de servidores e pensionistas falecidos, os herdeiros só poderão receber esses valores também por intermédio de Alvará Judicial.
De posse do Alvará Judicial, a seguinte documentação deverá ser apresentada por parte do(s) requerente(s) solicitante(s):
I – alvará judicial original ou cópia autenticada;
II – certidão de distribuição do alvará judicial que possibilite a verificação da data de ingresso do pedido;
III – procuração outorgada pelos herdeiros ao(s) advogado(s) ou ao(s) requerente(s), conforme o caso;
IV – certidão de óbito do servidor ou do beneficiário de pensão, titular do direito;
VII – documentos comprobatórios de identificação pessoal do(s) requerente(s);
XI – declaração do requerente indicado no alvará judicial de que não ajuizou ação judicial contra a União, autarquia ou fundação pública federal pleiteando o mesmo direito ou vantagem;
XII – termo de renúncia ao direito sobre o qual se funda qualquer ação referente ao mesmo objeto do alvará judicial.