Consiste na aceitação de ex-alunos não diplomados da UFRRJ que desejam retornar ao mesmo curso de graduação na Instituição.
Requisitos para Reintegração, conforme Deliberação CEPE nº 06, de 26/02/2010:
Art. 17. A reintegração de ex-aluno não diplomado da UFRRJ para o mesmo curso poderá ser autorizada desde que o candidato cumpra os requisitos abaixo:
– 1. Tenha tido seu registro acadêmico cancelado há no máximo dez períodos letivos a contar da data limite para a solicitação de reintegração no período letivo subsequente;
– 2. Comprove ter cursado com aprovação, no mesmo curso para o qual pleiteia a vaga na UFRRJ, carga horária igual ou superior a 20% (vinte por cento) da carga horária total exigida para a conclusão do currículo do curso, exceto por motivo de força maior justificado e comprovado a ser analisado e deferido pela PROGRAD;
– 3. Possa integralizar o currículo do curso no prazo máximo estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso, devendo ser computado o tempo decorrido desde o seu ingresso no Ensino Superior, excluído o período em que esteve com status de matrícula cancelada;
– 4. Não tenha sido jubilado ou expulso de Instituições de Ensino Superior por razões de ordem disciplinar.
Para outras informações acesse: http://portal.ufrrj.br/pro-reitoria-de-graduacao/reintegracao/.
Para solicitar a Reintegração ao Curso, o aluno deve: Entrar no portal da UFRRJ > Graduação > Formulários Acadêmicos > Baixar “Reintegração ao Curso” > Preencher > e levá-lo com o documento do coordenador/orientador até a DRA/Prograd (Divisão de Registros Acadêmicos – Prograd) para abertura do processo.
De acordo com o Memorando Circular nº 1248/2021 – PROGRAD, em função das restrições impostas pela Pandemia Covid-19, as solicitações referentes aos processos da graduação (Formulário DAARG) devem ser encaminhadas a Coordenação do Curso, por e-mail, requerendo a abertura do processo.