A Coordenação de Cadastro e Movimentação de Pessoal (COCAD) tem como atribuição assessorar o Departamento de Administração e Gestão de Pessoas na prestação de informações aos Órgãos de Controle Interno e Externo subsidiando nas atividades referente ao cadastro e acompanhamento dos dados pessoais, funcionais, inclusão e exclusão de dependentes, controle de frequência, férias, licenças e afastamentos diversos de servidores ativos do quadro da UFRRJ, servidores cedidos de outras IFES e cargo comissionado.
Compete a Coordenação a implementação de ações e rotinas de administração de pessoas que visam atender as demandas institucionais e elaboração de planejamento estratégico para o gerenciamento da vida funcional do servidor ativo, auxiliando sistematicamente de acordo com as diretrizes da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, a alteração de lotação/exercício dos servidores; implantação de servidor efetivo e professor substituto/temporário, lançamento e acompanhamento de cessão, colaboração técnica, exercício provisório e licença sem vencimento de servidores docentes e técnico-administrativos; liberação/aceite de redistribuição, registro de afastamentos, lançamento de vacância por posse em outro cargo inacumulável, exoneração, demissão e falecimento, cadastro de designações/dispensas e nomeação/exoneração de servidores ocupantes de função e/ou cargo comissionado conforme Portaria emitida pela Reitoria.
Equipe:
Tatiana Soares – Coordenadora
Lucas Ferreira – Coordenador Substituto
Erica Souza
Leonardo Sebastião
Mizael Rodrigues
Suzana Madeira
Tatiane Mota
Thais Guimarães
Virgínia de Freitas
Telefone: (21) 2681-4667 / 4668
E-mail: cocad-progep@ufrrj.br
Saiba como acessar o Sigac
Através do acesso Sigac o servidor poderá consultar seus dados funcionais, contracheques e comprovante de rendimentos, entre outros serviços.
Assista ao vídeo que orienta o acesso e navegação no Sistema de Gestão de Acesso (Sigac).
No caso de problemas de acesso ao Sigac e senha bloqueada, acesse principais orientações COCAD: DESBLOQUEIO DE SENHA DE ACESSO SIGAC.
É a liberação do servidor ativo para que volte a ter acesso às funcionalidades disponibilizadas pelo Sigepe/Sigac, tais como: consulta de dados funcionais, férias, autorização de consignatária, contracheque, informe de rendimentos para Imposto de Renda, entre outros.
Requisitos:
• Estar bloqueado no Sigepe/Sigac por erro de senha (usuário errou a senha por sucessivas vezes) ou erro de dados cadastrais (usuário errou a validação de dados cadastrais por sucessivas vezes);
• Ser servidor(a) possuir endereço de e-mail cadastrado, ao qual o interessado consiga efetivamente acessar.
Passo a Passo:
1. Possuir e-mail já cadastrado;
2. Preencher o Solicitação eletrônica SIGRH através do caminho Solicitações eletrônicas >>> Realizar Solicitação >>> Desbloqueio SIGAC – servidores ativos. (MANUAL SIGRH – desbloqueio SIGAC)
3. Após efetivado o desbloqueio, o sistema envia automaticamente um link para novo acesso ao SIGEPE para o e-mail previamente cadastrado no SIAPE;
4. O servidor deverá acessar o SIGAC (SIGEPE) e no link “Precisa de Ajuda?” selecionar a opção “Obter acesso”; (MANUAL SIGAC – criar senha e obter acesso)
5. Seguir as instruções descritas na tela.
Alteração de e-mail:
Preencher SIGRH – Menu Servidor >>> Solicitações >>> Solicitações eletrônicas >>> Realizar Solicitação >>> ALTERAÇÃO DADOS PESSOAIS, E-MAIL – SERVIDOR ATIVO
Aguardar a resposta da solicitação quanto a alteração do e-mail solicitado e somente após executar a tentativa de primeiro acesso ao SIGAC.
*Lembrando que o SIGAC envia link automático para o e-mail cadastrado, sendo necessário ter acesso ao e-mail para que seja possível o novo acesso ao SIGAC.
OBSERVAÇÃO:
Visando o cuidado contra sites falsos que tentam coletar usuários e senhas do SIGAC, o Ministério da Economia enviou aos Órgãos o Comunica 563463 de 27/07/2021 para alertar os procedimentos de desbloqueio da senha SIGAC quando solicitadas pelos usuários (servidores ativos, aposentados e pensionistas).
Desta forma, visando o cumprimento do Comunica e oferecendo maior segurança nos procedimentos, informamos que a efetivação do desbloqueio SIGAC de servidor ativo será realizado exclusivamente através de abertura de solicitação eletrônica SIGRH pelo interessado através do Menu Servidor, mediante a inclusão de cópia digitalizada da carteira de identidade ou documento de identificação, válido, com foto.
Solicitamos também, que na solicitação seja informado telefone de contato atualizado e e-mail institucional.
Alertamos que é uma ação para maior segurança dos usuários.
Desde já agradecemos a compreensão.
Informações Gerais:
O acesso ao portal SIAPEnet é de responsabilidade do servidor, cuja senha é pessoal e intransferível, criada pelo próprio usuário no “Portal do Servidor” ou diretamente na página do Sigepe.
Unidade responsável:
Servidores ativos e contrato temporário: COCAD
Servidores aposentados e pensionistas: COAPEN
Período anual de até 30 dias de descanso remunerado (técnico administrativo) ou 45 dias (docente), com adicional automático do abono constitucional correspondente a 1/3 da remuneração. Esse período pode ser fracionado em até no máximo 03 (três) parcelas.
Requisitos:
Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício, e para os demais períodos as férias podem ser solicitadas a partir de 1º de janeiro de cada ano civil, e poderão ser acumulados até o máximo de dois períodos de férias, no caso de necessidade do serviço. Esta regra não se aplica aos operadores de raios “X” ou substâncias radioativas, que terão a concessão a cada 06 (seis) meses de efetivo exercício.
Procedimentos:
Todos servidores (técnico-administrativos, docentes e professores substitutos) deverão realizar a programação e reprogramação de férias de qualquer exercício ou parcela, OBRIGATORIAMENTE pelo SOUGOV, plataforma do Governo Federal, através do acesso por aplicativo ou web, através de senha pessoal e intransferível. Devendo a chefia imediata homologar através da funcionalidade líder no SOUGOV, no prazo.
O PRAZO para programação ou alteração de férias (qualquer exercício ou parcela) é geralmente no mínimo 30 dias de antecedência do período desejado ou previamente agendado, para que o sistema permita a homologação.
Obs.:
1- No período em que a folha nacional SIAPE estiver fechada, o sistema não permite a homologação das férias. Desta forma, é necessário a chefia aguardar abertura da folha para homologar as férias solicitadas pelo servidor vinculado a sua unidade.
2- Toda inclusão de férias homologadas no SOUGOV é alimentada de forma automática no SIGRH. Através de sincronização entre SIAPE e SIGRH, após 30 dias da homologação, por meio de leitura mensal de arquivo de férias entre os sistemas.
3- O sistema interno da Universidade (SIGRH) não acata automaticamente as alterações de férias homologadas no SOUGOV. Desta forma, os servidores que alterarem as férias previamente já homologadas no SOUGOV e a chefia homologar, o interessado deverá encaminhar solicitação eletrônica no sistema interno para fins de atualização da informação para frequência.
Caminho: SIGRH→Menu do Servidor → Solicitações → Solicitações eletrônicas → Realizar Solicitação → serviço COCAD.
No texto informar: solicito atualização das minhas férias conforme já homologados pela chefia no SOUGOV.
*anexar a consulta de férias do SOUGOV para fins de atualização.
*só abrir a solicitação SIGRH após homologação das férias no SOUGOV pela chefia.
Tutorial férias SOUGOV:
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ferias
Documentos institucionais sobre férias:
– Mmeorando inicial programação de férias – PROGEP 667 23.
– Memorando circular atualização férias PROGEP 4 24.
Informações gerais:
1- O novo servidor somente completa seu primeiro exercício de férias após completar o interstício de 12 meses de trabalho.
2- O servidor que recebe gratificação de raio-x terá que, obrigatoriamente, gozar 20 dias de férias por semestre.
3- O servidor poderá antecipar 50% da gratificação natalina por ocasião das férias, devendo marcar essa opção no sistema próprio de marcação de férias.
4- É recomendação do Órgão, que a programação de férias de docentes em exercício nas unidades acadêmicas deve sempre estar em consonância com o Calendário Acadêmico, com exceção dos docentes ocupantes de função gratificada, evitando assim transtornos nas atividades da área. Caso ocorra tal situação, caberá à chefia imediata com expressa justificativa, encaminhar solicitação para apreciação da Direção do Instituto e sendo autorizado deverá providenciar no SIGRH o registro das férias.
5- É proibida a concessão de licença ou afastamento, a qualquer título, durante o período de férias, sendo considerados como licença ou afastamento os dias que excederem o período de férias. Se a licença ou afastamento tiver início antes das férias, o servidor deverá reprogramar as férias e o chefe homologar no SOUGOV.
6- O Servidor licenciado ou afastado legalmente terá direito às férias relativas ao ano civil em que se der o seu retorno.
7- O servidor também fará jus às férias relativas ao período em que estiver em usufruto de licença capacitação, afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país ou para estudo ou missão no exterior com remuneração, que, se não forem programadas, serão registradas e pagas a cada mês de dezembro, conforme ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014
8- Somente nos casos de licença à gestante, licença paternidade, licença à adotante e licenças para tratar da própria saúde, exclusivamente para os períodos considerados de efetivo exercício, as férias podem ser reprogramadas para o exercício seguinte (ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014).
9- O servidor exonerado, aposentado ou demitido de cargo efetivo ou destituído de cargo em comissão, que não tenha usufruído férias, integrais ou proporcionais, tem direito à indenização do benefício adquirido e não usufruído.
10- Diretores, Chefes de Departamento e Coordenadores administrativos não podem usufruir férias juntamente com seus substitutos designados. O Módulo Férias não tem parâmetro para bloquear as férias de chefias e seus substitutos. Cabe à chefia analisar as programações de férias antes de efetuar a homologação.
11- Os professores Substitutos/Temporários não poderão agendar suas férias para o mês de Janeiro, uma vez que as solicitações para usufruto das férias estarão condicionadas à prorrogação de seus respectivos contratos. Compete às chefias de Unidades/Departamentos que possuem professores Substitutos/Temporários alocados sob sua responsabilidade, gerenciar as solicitações para usufruto das férias. Caso não seja possível a programação, as férias serão indenizadas na quitação do contrato.
Efeitos financeiros:
1- O Adicional de 1/3 de férias é um Direito Constitucional quando solicitada as férias, não sendo necessária a sua opção para o recebimento, e será pago na folha de pagamento do mês anterior ao do usufruto. No caso de parcelamento das férias, o valor do adicional será pago integralmente no usufruto da primeira parcela.
2- O servidor que solicitar suas férias até o mês de junho poderá optar pelo recebimento do Adiantamento da Gratificação Natalina (50% do 13º salário) no mês de férias. O que não optar ou solicitar a partir de julho receberá a gratificação automaticamente no pagamento de junho.
3- O servidor poderá solicitar o pagamento antecipado da remuneração do período de gozo das férias, mediante expressa opção no momento da programação das férias no SIGRH. O valor do adiantamento salarial, que corresponde a 70% do salário líquido, quando optado pelo servidor será pago no recebimento das férias e descontado integralmente na folha seguinte ao mês de gozo da mesma.
4- O cancelamento das férias para mês diverso do programado inicialmente (1ª parcela), implicará na devolução automática, em parcela única, da remuneração das férias já recebida.
Situações excepcionais:
-Em caso de necessidade do serviço, reconhecida pela chefia imediata, as férias podem ser acumuladas em até dois períodos, no máximo. É importante observar que o saldo de férias deve ser usufruído até o dia 31 de dezembro do ano subsequente ao do exercício.
-A inobservância do prazo máximo implicará na perda automática do direito às férias acumuladas e não gozadas.
-As férias, uma vez iniciadas, somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por necessidade do serviço declarada pela Administração Superior, que por delegação nomeou a PROGEP para análise de interrupção de férias. IMPORTANTE: O restante do período, integral ou da parcela, será gozado de uma só vez dentro do mesmo exercício, não sendo possível fracionamento.
Previsão Legal:
-Arts. 77 a 80 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, alterada pela Lei nº 9.527 de 10/12/97
-Portaria Normativa MARE/SRH nº 02, de 14/10/1998
-Portaria Normativa nº. 9, de 9 de dezembro de 2009
-Portaria Normativa SRH nº. 1, de 10 de dezembro de 2002
-ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014
CADASTRO DE DEPENDENTES
Conceito:
É a inclusão de dependentes do servidor no sistema de pessoal para fins de concessão de benefícios e deve ser realizada pelo servidor no SIGRH para a inclusão, alteração ou exclusão de dependentes para fins de dedução de imposto de renda, pré-escolar e acompanhamento pessoa da família.
* O auxílio pré-escolar deve ser solicitado exclusivamente na funcionalidade cadastro de dependentes.
Observação:
Os benefícios de assistência a saúde suplementar (ressarcimento plano de saúde) e auxílio-natalidade deve ser realizado diretamente com a Coordenação de Folha de Pagamento, visto ser benefícios gerenciados pela unidade.
* Para solicitação do benefício o dependente já deve estar cadastrado nos assentamentos funcionais.
Como requerer:
SIGRH – Menu Servidor >>> Serviços>>>Dependentes >>>Cadastrar/Consultar
MANUAL-Cadastro-de-Dependente-SIGRH
Fundamentação:
Arts. 83, 197, 215, 230 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (D.O.U. de 12/12/1990)
Definição:
Consiste na inclusão ou exclusão de dependente para fins de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Requisitos básicos:
* Ter dependente econômico na forma da lei.
1. Para inclusão de dependentes:
a) Requerimento do servidor (SIGRH: Serviços >>> dependentes>>> cadastrar/consultar).
b) Relação de dependência com servidor, na forma da legislação do imposto de renda:
Declaração de dependência econômica e última Declaração do Imposto de Renda com recibo que consta o dependente declarado se houver (documento disponível na Mesa Virtual SIPAC: DECLARAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA)
c) Demais documentos de cadastro geral de dependentes
2. Para exclusão de dependentes:
a) Requerimento do servidor (SIGRH: Serviços >>> dependentes>>> cadastrar/consultar).
b) Registro anterior como dependente para fins de imposto de renda retido na fonte.
Fundamentação:
Art. 35 da Lei nº 9.250, de 26/12/95 (DOU 27/12/95).
Art. 77 do Decreto nº 3.000, de 26/03/99 (DOU 17/06/99).
Art. 38 e 49 da Instrução Normativa SRF nº 15, de 06/02/01 (DOU 08/02/01).
DOCUMENTAÇÃO GERAL
1. No caso de inclusão de dependentes:
CÔNJUGE: RG, CPF e Certidão de Casamento.
COMPANHEIRO: RG, CPF, no caso de divorciado: CERTIDÃO DE CASAMENTO com averbação do divórcio (dependente e/ou servidor) e União Estável registrada em cartório. * Não existindo documento de união estável emitida por Cartório é necessário incluir no cadastro de dependentes SIGRH: formulário de designação de companheiro (documento disponível na Mesa Virtual SIPAC: FORMULÁRIO DESIGNAÇÃO DE COMPANHEIRO) e prova de união estável, atestada através de 3 (três) dos seguintes documentos elencados na ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 9, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2010:
– Certidão de nascimento de filho havido em comum.
– Certidão de casamento religioso.
– Disposições testamentárias.
– Declaração especial feita perante tabelião.
– Correspondência e/ou outros documentos que comprovem que possuem o mesmo domicílio.
– Extrato de conta bancária conjunta.
– Procuração ou fiança reciprocamente outorgada.
– Comprovante de registro em associação de qualquer natureza.
– Ficha de assistência médica, da qual conste o servidor como responsável.
– Escritura de compra de imóvel pelo servidor, em nome do (a) interessado(a).
FILHO: Certidão de Nascimento ou RG e CPF.
ENTEADO: Certidão de Nascimento ou RG, CPF e Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável do servidor que comprove o parentesco.
ESTUDANTE (filho e enteado): certidão de nascimento ou RG, CPF, comprovação de parentesco no caso de enteado e comprovante de matrícula em estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
PAI OU MÃE: RG, CPF do dependente e comprovante de parentesco com o servidor.
AVÓS OU BISAVÓS: RG, CPF do dependente e comprovante de parentesco com o servidor.
ABERTURA DE PROCESSO NA MESA VIRTUAL SIPAC
Cadastro dos seguintes dependentes abaixo:
FILHO ADOTIVO: Certidão de nascimento ou RG, CPF e Termo de Adoção.
IRMÃO, NETO OU BISNETO: RG, CPF e Termo de Guarda Judicial
ESTUDANTE (filho adotivo, irmão, neto ou bisneto): certidão de nascimento ou RG, CPF, termo de guarda judicial/adoção e comprovante de parentesco nos casos específicos e comprovante de matrícula em estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
INVÁLIDO (filho, filho adotivo, enteado, irmão, neto ou bisneto): Certidão de nascimento ou RG, CPF, Termo de guarda judicial/adoção e comprovante de parentesco nos casos específicos e Laudo Médico atestando a incapacidade física ou mental para o trabalho (necessidade de perícia médica por junta oficial CASST/PROGEP).
PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ: RG e CPF e Termo de Tutela ou Curatela.
MENOR POBRE: RG, CPF e Termo de Guarda Judicial
O servidor deverá acessar Mesa Virtual SIPAC: Documentos >>> Cadastrar Documento
– Tipo de documento: FORMULÁRIO DE ABERTURA – ASSUNTOS DIVERSOS DO DAGP/PROGEP
– Assunto do documento: 020.5 ASSENTAMENTOS INDIVIDUAIS. CADASTRO
– Natureza do documento: ostensivo
– Assunto detalhado: CADASTRO DE DEPENDENTES
– Marcar a opção ESCREVER DOCUMENTO e depois CARREGAR MODELO
– Preencher o formulário com os dados necessários, selecionar opção OUTROS e escrever: Cadastro de dependentes e descrever a condição da dependência.
– Em ADICIONAR ASSINANTE, incluir a assinatura e depois ASSINAR
– Após as assinaturas apertar o botão CONTINUAR, haverá um campo chamado Dados do interessado a ser inserido, neste campo deverá ser colocado o nome do servidor requerente, apertar INSERIR e novamente CONTINUAR;
– O documento deverá ser encaminhado à Seção de Arquivo e Protocolo Geral – SAPG para abertura de processo. O processo então será encaminhado à unidade de lotação/exercício do servidor para inclusão dos documentos comprobatórios pelo requerente. Após, encaminhar à Coordenação de Cadastro e Movimentação de Pessoal – COCAD/DAGP.
Informações Complementares:
1- Para manutenção do cadastro de ESTUDANTE na idade de 22 (vinte e dois) até o mês em que completar 25 (vinte e cinco) anos, para fins de imposto de renda e assistência à saúde suplementar será
2- Na inclusão, o servidor deverá anexar documento que comprove a relação com o dependente e o número do CPF (inclusive para os recém-nascidos), sendo de extrema importância que esses dados estejam atualizados sempre que houver alguma mudança na condição de dependência, visto que a inclusão gera, de alguma forma, benefício financeiro para o servidor.
Afastamento remunerado concedido ao servidor pelo prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da data de nascimento do(s) filho(s) ou da data do Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade, prorrogável por mais 15 (quinze) dias mediante requerimento do servidor.
A concessão da prorrogação da Licença Paternidade está condicionada ao requerimento do servidor no prazo de 2 (dois) dias úteis após o nascimento ou a adoção.
Como requerer:
1- Para licença inicial de 05 (cinco) dias, o servidor apresenta a cópia do respectivo documento comprobatório (certidão de nascimento ou Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade) diretamente à chefia da sua unidade de lotação/exercício para o registro na frequência diária e homologação da ocorrência no sistema do SIGRH pela própria chefia.
SIGRH – Menu Servidor >>> Solicitações >>> Ausências/Afastamentos >>> Informar Ausência >>> Lic. Paternidade – EST (incluir documento como anexo na solicitação)
2- Para a prorrogação da Licença Paternidade, o servidor deverá fazer solicitação eletrônica a área de Gestão de Pessoas, no prazo previsto em legislação específica, através do caminho: SIGRH – Menu Servidor >>>Solicitações >>> Solicitações eletrônicas >>> Realizar Solicitação >>> Licença gestante e paternidade
OBS: No texto da solicitação eletrônica é obrigatório a manifestação por escrito que deseja a prorrogação da licença paternidade por mais 15 dias e incluir a certidão como anexo da solicitação.
Informações gerais:
Previsão Legal:
É o afastamento concedido à servidora gestante na ocasião do nascimento de filho, sem prejuízo da remuneração. A licença será concedida pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos a partir do nascimento do(a) filho(a), sendo prorrogável por mais 60 (sessenta) dias.
A prorrogação da licença à gestante será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de sessenta dias.
Como requerer:
Tanto a licença inicial 120 dias, quanto a prorrogação 60 dias deverá ser solicitada na mesma solicitação através do caminho: SIGRH – Menu Servidor >>>Solicitações >>> Solicitações eletrônicas >>> Realizar Solicitação >>> Licença gestante e paternidade
OBS: No texto da solicitação eletrônica é obrigatório a manifestação por escrito que deseja a prorrogação da licença gestante por mais 60 dias e incluir a certidão de nascimento como anexo na solicitação.
Informações Gerais:
– A concessão de licença gestante antes do nascimento do filho é realizada exclusivamente através de perícia médica oficial junto a unidade SIASS do Órgão (CASST/PROGEP).Mas a solicitação da prorrogação deverá ser feita pela servidora no caminho acima informado, no prazo previsto em legislação específica (se não for possível incluir a certidão, inclua o laudo de licença gestante SIASS concedido pela perícia).
– A prorrogação se iniciará no dia subsequente ao término da licença de que trata o art. 207 da Lei nº 8.112, de 1990;
– No período da licença, as servidoras não poderão exercer qualquer atividade remunerada;
– A licença à gestante é considerada como de efetivo exercício, contando-se para todos os fins;
– No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá o exercício. Caso a perícia entender pela inaptidão para reassumir o exercício do seu cargo, a licença continua fundamentada no art. 207 da Lei 8112;
– A licença a gestante não pode ser interrompida, exceto no caso de natimortos.
Previsão Legal:
– Art. 207, § 1º da Lei nº 8.112/90.
– Art. 2º, § 1º do Decreto nº 6.690/2008.
– Art. 102, inciso VIII, alínea “a” da Lei nº 8.112/90.
– Manual de Pericia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal – SIASS 2ª edição/2014.