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Portal UFRRJ > Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas > Departamento de Admissão, Saúde e Desenvolvimento de Pessoas – DASDP > Coordenação de Admissão e Acompanhamento Funcional – Coaaf > Principais Orientações

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Coordenação de Admissão e Acompanhamento Funcional – Coaaf


Principais Orientações


Passo a passo para instrução dos processos que tratam de abertura de Concurso para Magistério Superior.

 

INSTRUÇÃO DE PROCESSO DE ABERTURA DE EDITAL PARA CONCURSO DE MAGISTÉRIO SUPERIOR UFRRJ

PROCEDIMENTO PARA APROVEITAMENTO DE CANDIDATO CLASSIFICADO EM CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

  1. O Instituto/Departamento interessado deverá formular sua pretensão através de memorando eletrônico, via SIPAC, solicitando o aproveitamento de candidato aprovado em concurso público de provas e títulos para a carreira do magistério superior, encaminhando-o à COAAF, contendo as seguintes informações:

    1.1. Ata do Colegiado do Departamento manifestando o interesse no aproveitamento de candidato classificado (observar-se-á a ordem de classificação);

    1.2. Indicação da vaga para a qual deseja o aproveitamento;

    1.3. Indicação do número do edital e área do concurso objeto do aproveitamento;

    1.4. Memorando de autorização do Departamento que realizou o concurso (caso o concurso que se deseja aproveitar não tenha sido realizado pelo Departamento solicitante);

    Obs: os documentos constantes do item 1.1 e 1.4 devem ser anexados ao memorando de aproveitamento.

  2.  A Coordenação de Admissão e Acompanhamento Funcional (COAAF) fará a conferência da documentação, bem como da vaga citada como motivação para aproveitamento, anexará a documentação ao processo de origem do concurso e encaminhará à REITORIA para autorização;
  3. Após autorização, a COAAF encaminha Portaria de nomeação à Reitoria para assinatura;
  4. Após assinatura da Portaria, a COAAF enviará o referido documento para publicação no D.O.U;
  5. Após publicação da Portaria no D.O.U, será enviado e-mail/telegrama de convocação do (a) candidato (a), pela COAAF, para realização do exame admissional e efetivação dos trâmites concernentes à posse.

 

Coordenação de Admissão e Acompanhamento Funcional – COAAF

 

Atualizado em 13/07/2023

Para maiores informações sobre Editais abertos, em andamento ou encerrados, acessem a página https://servicos.ufrrj.br/concursos

Além dos Editais, estarão disponíveis também informações pertinentes à posse, à contratação, às deliberações, aos formulários, tais como:

Deliberação CEPE nº 75, de 05 de Julho de 2013 – Deliberação CEPE nº 75, de 05 de Julho de 2013

Deliberação CEPE nº 44, de 10 de Abril de 2014 – Deliberação CEPE nº 44, de  10 De Abril De 2014

Deliberação Nº 77, de 11 de Maio de 2015 – Deliberação Nº 77, de 11 de Maio de 2015

 

 

 

1- O Instituto/Departamento interessado forma processo virtual, via SIPAC, solicitando o aproveitamento de candidato aprovado em processo seletivo simplificado para professor substituto, encaminhando-o à COAAF, contendo:

1.1. Formulário (Tipo de documento na Mesa Virtual: FORMULÁRIO DE ABERTURA – APROVEITAMENTO DE PROCESSO SELETIVO) de aproveitamento de candidato, devidamente preenchido;

1.2. Relatório de disciplina (s) sob a responsabilidade do professor afastado e/ou demais professores também responsáveis pela(s) mesma(s), extraído do SIGAA;

1.3. Autorização do Departamento que realizou o processo seletivo (caso o processo seletivo que se deseja aproveitar não tenha sido realizado pelo Departamento solicitante).

2- A Coordenação de Admissão e Acompanhamento Funcional (COAAF) confere a documentação, bem como a vaga citada como motivação para aproveitamento, e encaminha o processo à PROGEP para apreciação do pedido de aproveitamento.

3- Após autorização da PROGEP, a Coordenação de Admissão e Acompanhamento Funcional entrará em contato com o candidato, para realizar a contratação. Será encaminhado e-mail ao candidato estipulando o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para manifestação. Decorrido este prazo, não havendo contato, o mesmo perderá o direito à contratação e o próximo classificado será convocado.

4- No ato da contratação do candidato selecionado, a Coordenação de Admissão e Acompanhamento Funcional emitirá Memorando Eletrônico encaminhando-o para o Instituto/Departamento, onde irá lecionar, a partir do qual estará o candidato apto a iniciar suas atividades.

OBS: As contratações de Professores Substitutos são inseridas no sistema e-pessoal, do Tribunal de Contas da União e os processos são objeto de auditoria. Desta forma, faz-se necessário que sejam observadas estas orientações, para que a UFRRJ mantenha a regularidade das informações prestadas.

1 – O Instituto/Departamento de origem protocola processo solicitando a realização do concurso, contendo:

a) Formulário de abertura devidamente preenchido no SIPAC/MESA VIRTUAL, contendo a origem da vaga (O nome informado deverá ser obrigatoriamente o do (a) professor (a) efetivo (a) a ser substituído (a)), a motivação da contratação, a área, o nível do concurso, as exigências para o perfil acadêmico do candidato e os critérios de avaliação. O formulário de abertura está disponível na Mesa Virtual como FORMULÁRIO DE ABERTURA – CONTRATAÇÃO DE PROF. SUBSTITUTO. (Após retorno do processo formalizado pelo protocolo geral, deverão ser anexados os documentos conforme alíneas “a” a “f”);

OBS: O campo “justificativa 40h/s” só deverá ser preenchido se a carga horária da contratação for 40h semanais.

b) Ata do Colegiado do Departamento que aprovou a abertura do processo seletivo simplificado e a Comissão Especial composta por, no mínimo, 3 (três) docentes titulares e 2 (dois) suplentes;

c) Portaria da Comissão Especial confeccionada pela Secretaria do Instituto e assinada pelo Diretor;

d) Relatório de disciplina (s) sob a responsabilidade do professor afastado e/ou demais professores também responsáveis pela(s) mesma (s), extraído do SIGAA.

e) Conteúdo Programático e Bibliografia quando houver prova escrita e/ou prova didática;

f) Barema para avaliação de títulos (obrigatório), barema dos critérios avaliados durante a entrevista (opcional)  e barema para prova didática (obrigatório), quando houver.

1.2 – Uma vez divulgados esses critérios de seleção, os mesmos deverão ser respeitados e utilizados, não podendo a Comissão Especial alterá-los, dispensá-los ou acrescentá-los no momento da avaliação.

2- A Coordenação de Admissão e Acompanhamento Funcional recebe os processos instruídos, faz as devidas anotações e encaminha à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para apreciação.

3- Após autorização, o processo será encaminhado à COAAF, para elaboração do Edital, que será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na página de Concursos da UFRRJ.

4- As inscrições serão feitas pela internet, por um período de 5 (cinco) dias úteis.

5- A Coordenação de Admissão e Acompanhamento Funcional, após 3 (três) dias úteis do término das inscrições, divulga a listagem com a relação dos candidatos pagantes na página de Concursos da UFRRJ.

6- A Comissão Especial, por meio da Chefia do Departamento, encaminhará via memorando eletrônico à COAAF  calendário de provas e entrevistas em formato PDF, informando o e-mail para envio da documentação dos candidatos inscritos, o dia, o horário e o local de realização das avaliações e da sessão pública que divulgará o resultado final do processo seletivo, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas do início da seleção, para que seja divulgado no site de Concursos da UFRRJ.

7- A documentação do candidato deverá  ser enviada diretamente à Comissão Especial via e-mail informado no calendário de provas e entrevistas divulgado no endereço eletrônico www.ufrrj.br/concursos.

8 – Após publicação do calendário de provas e entrevistas na página de Concursos da UFRRJ, a COAAF devolverá o processo de abertura para o Departamento de origem do processo seletivo.

9- Ao término da seleção, a Comissão Especial deverá realizar sessão pública para divulgação do resultado final.

10- Em seguida, a Comissão Especial deverá  anexar ao processo toda a documentação produzida durante a seleção.

11- Todos os documentos produzidos durante o certame (atas, provas escritas, listas de presença, baremas, quadro de notas por etapas etc) devem ser digitalizados e anexados ao processo, em ordem cronológica. Cada documento produzido equivalerá a um arquivo em formato pdf que deverá ser anexado individualmente ao processo. O assunto do documento deverá ser preenchido informando o seu conteúdo.

12- O prazo para interposição de recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data da divulgação do resultado final em sessão pública, endereçado à Comissão Especial, via e-mail. Quando a sessão pública, de caráter obrigatório, não for realizada, os recursos deverão ser aceitos independentemente de obedecerem ao prazo estabelecido nessas orientações.

13 – Após elaborar o documento de resposta ao recurso à comissão especial deverá anexá-lo, junto ao formulário de recurso devidamente preenchido pelo candidato, ao processo e encaminhá-lo à PROGEP para análise de manifestação daquela Pró-Reitoria. A PROGEP encaminhará a decisão final à COAAF, para publicação na página eletrônica de Concursos da UFRRJ.

OBS: O resultado final deverá ser anexado ao processo após decisão final da PROGEP sobre o recurso.

14 – A COAAF terá 08 (oito) dias úteis para divulgar decisão final na página de concursos da UFRRJ.

OBS: O resultado final do processo seletivo simplificado só será homologado no D.O.U após decisão final do recurso.

15- Após retorno do processo contendo os documentos relacionados ao processo seletivo, a Coordenação de Admissão e Acompanhamento Funcional encaminhará o resultado final para homologação no DOU. Somente após a publicação, o resultado será divulgado no site da UFRRJ.

OBS: Caso haja candidatos cotistas/portadores de necessidade especiais aprovados, o resultado final só será publicado após a realização do procedimento de heteroidentificação/perícia.

16- Homologado o resultado, a Coordenação de Admissão e Acompanhamento Funcional entrará em contato com o candidato aprovado, para realizar a contratação. Será encaminhado e-mail de convocação ao candidato estipulando o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a contratação. Decorrido este prazo, não havendo manifestação do candidato, o mesmo perderá o direito à contratação e o próximo classificado será convocado.

17- No ato da contratação do candidato selecionado, a Coordenação de Admissão e Acompanhamento Funcional enviará Memorando Eletrônico para o Instituto/Departamento, onde irá lecionar, a partir do qual estará o candidato apto a iniciar suas atividades imediatamente.

OBS: As processos de contratações de Professores Substitutos são objeto de auditoria do TCU, desta forma, faz-se necessário que sejam observadas estas orientações, para que a UFRRJ mantenha a regularidade das informações prestadas.

 

Alterado em 13/07/2023

1 – O Departamento de origem protocola processo solicitando a realização do concurso, contendo:

a) Formulário de abertura devidamente preenchido, contendo a origem da vaga, a área, o nível do concurso e exigências para o perfil acadêmico do candidato, o qual se encontra disponível no SIPAC/MESA VIRTUAL – Tipo de documento: FORMULÁRIO DE ABERTURA – CONCURSO PÚBLICO PARA MAGISTÉRIO SUPERIOR.

b) Portaria do servidor que irá secretariar os trabalhos da Comissão, assinada pelo Diretor do Instituto.

c) Programa do concurso, acompanhado da Bibliografia.

d) Critérios para elaboração do Plano de Trabalho (se houver).

e) Baremas para avaliação da prova didática e de títulos.

f) E-mail que será divulgado aos candidatos para o envio de pedidos de impugnação aos membros da Comissão Examinadora, documentação para a Prova de Títulos e recursos.

g) Ata do Colegiado do Departamento que aprovou a abertura do concurso.

h) Ata do Conselho de Unidade (CONSUNI).

i) Ata do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão de Área (CEPEA) aprovando a abertura do concurso, a formação exigida, o conteúdo programático, os baremas e plano de trabalho (se houver).

 

1.1 – Toda documentação a ser divulgada no sítio da UFRRJ, deverá estar contida no processo, em documentos individualizados.

1 2 – Quaisquer dos itens contidos nas alíneas “c”, “d” e “e”, uma vez aprovados pelo CEPEA, somente poderão sofrer modificação mediante aprovação do CEPE, conforme preceitua o §8º do artigo 2º da Deliberação do CEPE 270/CEPE//2023.

1.3 – Caso a solicitação de abertura de processo de concurso não seja para a classe de professor adjunto, será necessário anexar ao processo a justificativa para a dispensa do título de Doutor, e sua aprovação deverá ser feita pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, conforme preceitua o §2º do artigo 1º da Deliberação 270/CEPE/2023.

1.4 – Caso haja alteração do perfil pelo CONSUNI ou pelo CEPEA, deverá ser anexado novo formulário contendo a modificação.

2 – Após aprovação do CEPEA, o processo será encaminhado à Coordenação de Admissão e Acompanhamento Funcional para elaboração do Edital e publicação no DOU.

3 – A COAAF divulgará no sítio da UFRRJ, o edital e todos os anexos, Programa, Bibliografia, critérios para elaboração do plano de trabalho (se houver) e Baremas,

3.1 – O Departamento de origem também poderá utilizar outros meios para divulgação do referido concurso.

4 – A COAAF recebe as inscrições dos candidatos, online.

5 – Após o término das inscrições, a COAAF/DASDP/PROGEP realiza a confirmação dos pagamentos no sistema e encaminha o processo com a relação nominal de inscritos ao Departamento.

6 – O Departamento indicará os membros da Comissão Examinadora, respeitando os critérios estabelecidos na Deliberação 270/CEPE/2023 (modelo disponível no FORMULÁRIO – INDICAÇÃO DE MEMBROS PARA COMISSÃO EXAMINADORA (DASDP) e anexará a Ata ao processo.

6.1 – O Departamento deverá anexar currículo resumido de cada integrante da comissão examinadora (modelo disponível no SIPAC/MESA VIRTUAL – Tipo de documento: FORMULÁRIO – CURRÍCULO RESUMIDO – COMISSÃO EXAMINADORA – CONCURSO PARA MAGISTÉRIO SUPERIOR (COAAF).

7 – O Departamento enviará o processo com a Ata contendo a indicação dos membros da Comissão Examinadora ao CONSUNI.

8 – O CONSUNI anexará ata com a aprovação dos membros da Comissão Examinadora ao processo e enviará ao CEPEA.

9 – O CEPEA anexará ata com a aprovação dos membros da Comissão Examinadora ao processo e enviará à COAAF.

10 – A COAAF divulga a composição da Comissão Examinadora no sítio da UFRRJ e aguarda o término do prazo de impugnação para confeccionar a Portaria de designação de Comissão Examinadora.

11 – As candidaturas poderão interpor recurso solicitando a impugnação de um ou mais nomes da Comissão Examinadora ao Departamento responsável em até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação da portaria de designação, de acordo com o artigo 9º da Deliberação 270/CEPE/2023. Os pedidos de impugnação serão encaminhados para o e-mail informado pelo Departamento.

12 – No caso em que ocorrer a impossibilidade de participação de um membro titular, não houver suplente em condição de substituí-lo, e não houver tempo hábil para ser recomposta a Comissão Examinadora, o concurso deverá ser adiado, divulgando-se o fato no sítio do concurso, conforme §7º do artigo 9º da Deliberação 270/CEPE/2023, reabrindo-se o prazo concedido aos candidatos para impugnação da Comissão Examinadora e início do concurso.

13 –  O Departamento ou Presidente da Comissão Examinadora enviará para a COAAF, em anexo a memorando eletrônico, o calendário de provas, contendo o e-mail para envio da documentação dos candidatos, as datas, o horário e o local das provas.

14 – De todas as provas e atos praticados pela Comissão Examinadora, serão lavradas atas e elaborados os relatórios parciais e final.

15 – Após a publicação do calendário de provas na página de Concursos da UFRRJ, a COAAF encaminha ao Departamento o processo de abertura do Concurso para que no encerramento dos trabalhos de aplicação das provas o (a) Presidente da Banca Examinadora possa anexar todos os documentos produzidos durante o certame (atas, provas escritas, listas de presença, baremas, quadro de notas por etapas, áudios das provas didáticas, etc., os quais devem ser digitalizados em ordem cronológica.

16 – A COAAF confere o material que, se estiver completo, será recebido e encaminhado para aprovação do CEPEA.

17 – O CEPEA aprova o resultado final do concurso e, em seguida, encaminha ao CEPE, para homologação.

18 – Após a homologação do concurso pelo CEPE, a COAAF providenciará a realização de comissão de heteroidentificação, caso haja candidatos autodeclarados negros, bem como a perícia médica para os candidatos inscritos como pessoa com deficiência.

19 – Após o resultado da comissão de heteroidentificação e da perícia médica, a COAAF encaminhará o edital de homologação para publicação no D.O.U.

20 – Após a publicação do resultado no DOU, a COAAF encaminhará Portaria de nomeação à Reitoria para assinatura, obedecendo ao resultado do sorteio de ranqueamento das vagas a serem ocupadas por candidatos negros e PCDs.

21 – Após assinatura da Portaria, a COAAF a envia para publicação no D.O.U.

22 – Após publicação da Portaria no D.O.U, a COOAF convoca o (a) candidato (a), para realização do exame admissional e efetivação dos trâmites concernentes à posse.

Rescisão a pedido:

1) O professor Substituto que deseja rescindir seu contrato de trabalho junto a UFRRJ deve formular requerimento ao Chefe do Departamento solicitando sua rescisão, informando data da saída, bem como indicando se cumprirá ou não o aviso prévio de 30 (trinta) dias;

2) O Chefe do Departamento deverá encaminhar memorando eletrônico à COAAF, com o documento contido no item 1, para providências.

 

Alterado em 13/07/2023

 

DEFINIÇÃO

Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor seja aprovado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação, de acordo com a Lei nº 11.091/2005.

 

REQUISITOS BÁSICOS

No caso de recém-admitido, ter completado 18 (dezoito) meses de efetivo exercício para obter a primeira progressão funcional. Para as demais progressões, interstício de 18 (dezoito) meses contados a partir da última concessão.

Obter a pontuação mínima de 7,0 na avaliação de desempenho.

 

INSTRUÇÃO 

A chefia imediata do servidor será notificada através de um memorando enviado pela Coordenação de Admissão e Acompanhamento Funcional, após o interstício de 18 (dezoito) meses,  e deverá fazer a Avaliação de Desempenho via MESA VIRTUAL/SIPAC. Caso a chefia imediata não receba, o servidor deverá entrar em contato com esta Coordenação.

DEFINIÇÃO

É a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, nos termos da tabela constante na Lei nº 11.091/2005.

 

REQUISITOS BÁSICOS

Ter sido nomeado sob a égide da Lei nº 11.091/2005.

Possuir certificado de conclusão em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida de 20 horas por certificado, conforme Lei nº 11.091/2005.

No caso de recém-admitido, ter completado 18 (dezoito) meses, no mínimo, de efetivo exercício para obter a primeira progressão por capacitação. Para as demais, interstício mínimo de 18 (dezoito) meses, contados da última.

 

COMO SABER A CARGA HORÁRIA NECESSÁRIA PARA A MUDANÇA DE NÍVEL?

Verificar a Tabela para Progressão por Capacitação Profissional vigente no Anexo III da Lei nº 11.091/2005.

É permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horas/aula.

 

INSTRUÇÃO PARA O PROCESSO

Quem faz?

O pedido de Progressão por Capacitação deverá ser instruído pelo próprio servidor.

 

Como se faz?

O servidor deverá acessar a MESA VIRTUAL no SIPAC e seguir o caminho abaixo:

 

Documento>Cadastrar Documento (Tipo de documento: FORMULÁRIO DE ABERTURA – PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO; Assunto do documento: 023.03 – ASCENSÃO E PROGRESSÃO FUNCIONAL (REESTRUTURAÇÕES  E ALTERAÇÕES SALARIAIS) >Escrever Documento>Carregar Modelo

Após o preenchimento do formulário, o mesmo deverá ser assinado e enviado ao protocolo, o qual irá receber e autuar. Após, o processo será enviado, via MESA VIRTUAL/SIPAC, à lotação do servidor, que deverá alimentá-lo com a documentação necessária e encaminhar à COAAF (Coordenação de Admissão e Acompanhamento Funcional). O servidor deverá requerer sua progressão para o próximo nível de capacitação encaminhando o mesmo processo, e caso seja necessário deverá completar a carga horária restante.

DEFINIÇÃO

Vantagem concedida ao servidor que possuir escolaridade superior ao requisito de ingresso exigido para o cargo ocupado.

 

REQUISITOS BÁSICOS

Ter sido nomeado sob a égide da Lei nº 11.091/2005.

Possuir Certificado/Diploma de conclusão de curso de educação formal superior ao requisito de ingresso estabelecido na Lei nº 11.091/2005 para o cargo que ocupa.

 

COMO SABER SE O CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL PRETENDIDO TEM RELAÇÃO DIRETA OU INDIRETA COM MEU AMBIENTE ORGANIZACIONAL?

Verificar o anexo III do Decreto nº 5.824/06. As matérias do curso de educação formal devem ter ligação com o cargo do servidor interessado e com o seu ambiente organizacional. No Anexo III do Decreto nº 5.824 são informados os ambientes e, dentro deles, suas áreas de interesse. Primeiro, deverá ser identificado em que ambiente organizacional o cargo está inserido, depois verificar se alguma área de interesse tem a ver com o curso pretendido.

 

INSTRUÇÃO PARA O PROCESSO

Quem faz?

O pedido de Incentivo à Qualificação deverá ser instruído pelo próprio servidor.

 

Como se faz?

O servidor deverá acessar a MESA VIRTUAL no SIPAC e seguir o caminho abaixo:

 

Documento>Cadastrar Documento (Tipo de documento: FORMULÁRIO DE ABERTURA – INCENTIVO A QUALIFICAÇÃO (TÉC. ADM); Assunto do documento: 023.03 – ASCENSÃO E PROGRESSÃO FUNCIONAL (REESTRUTURAÇÕES  E ALTERAÇÕES SALARIAIS) >Escrever Documento>Carregar Modelo

 

Após o preenchimento do formulário, o mesmo deverá ser assinado e enviado ao protocolo, o qual irá receber e autuar. Após, o processo será enviado, via MESA VIRTUAL/SIPAC, à lotação do servidor, que deverá alimentá-lo com a documentação necessária e encaminhar à COAAF (Coordenação de Admissão e Acompanhamento Funcional).

 

TABELA DE PERCENTUAIS

 

DEFINIÇÃO

Período de avaliação do servidor recém-nomeado para cargo efetivo, correspondente a 36 (trinta e seis) meses, de acordo com a Constituição Federal , durante o qual sua aptidão e capacidade serão avaliadas para o desempenho do cargo.

 

REQUISITOS BÁSICOS

Ter sido nomeado sob a égide da Lei nº 8.112/1990.

Entrada em exercício.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

A chefia imediata do servidor será notificada por memorando após o período do 10°, 20° e 32° mês. Caso o servidor não perceba o recebimento dos memorandos, deverá entrar em contato com a Coordenação de Admissão e Acompanhamento Funcional.

Para demais informações sobre o estágio probatório, bem como a forma avaliativa, o servidor deverá consultar  a Deliberação nº 45 de 31 de julho de 2019.

Professor Magistério Superior

Progressão: é a passagem de um nível para o nível subsequente dentro da mesma classe. Ex.: Do nível 1(601)para o nível 2(602) da classe C(Adjunto).

Pré-requisito: cumprimento de interstício de 24 (vinte e quatro) meses no mesmo nível e aprovação em avaliação de desempenho.

Promoção: é a passagem de uma classe para o primeiro nível da classe subsequente. Ex.: Do nível 4(604) da classe C(Adjunto) para o nível 1(701) da Classe D(Associado).

Pré-requisito: cumprimento de interstício de 24 (vinte e quatro) meses no último nível da classe anterior àquela a que se pretende promover e aprovação em avaliação de desempenho.

  • Para a Promoção para a Classe D, além dos requisitos citados acima, é obrigatório possuir o Título de Doutor.

ANEXO I
(Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013)

ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL

  1. a) Carreira de Magistério Superior       (Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013)
Cargo Classe Denominação Nível
 

 

 

 

 

Professor de Magistério Superior

E Titular Único
     D  

Associado

4
3
2
1
C  

Adjunto

4
3
2
1
B Assistente 2
1
A Adjunto A- se Doutor

Assistente A – se Mestre

Auxiliar A – se Especialista ou Graduado

    2
1

 

Informações Gerais

  • O docente poderá requerer e protocolar o pedido de Progressão por Avaliação de Desempenho até 60 dias antes do cumprimento do interstício.
  • Não há possibilidade de acúmulo de interstícios para fins de concessão de progressão funcional em mais de um nível por vez.
  • A concessão da progressão produzirá efeitos financeiros a partir da data de expedição do ato formal da avaliação da comissão e desde que cumprido o interstício previsto na legislação.
  • A não observância dos itens solicitados inviabilizará a progressão solicitada.

Legislação (links)

Lei nº 12.772/12  

Ofício Circular nº 53/2018-MP

Deliberação CEPE nº 035/2015

Memorando Circular nº 61/2018-REI

Memorando Circular nº 196/2020-REI

Retribuição por Titulação: A Retribuição por Titulação (RT) é uma gratificação devida aos docentes da carreira do Magistério Superior em conformidade com a jornada de trabalho, classe, nível e titulação comprovada, independentemente de cumprimento de interstício.

Ao ingressar na carreira o docente automaticamente recebe a RT de acordo com o título exigido para ingresso no cargo. Caso possua titulação superior à exigida, e apresentar no momento da posse, automaticamente será atualizada.

Após o ingresso na carreira, o docente que obtiver a titulação superior à exigida no concurso, poderá requerer a RT a qualquer momento.

A RT será concedida a partir da data de autuação do processo pelo Protocolo Geral da UFRRJ. Quando o servidor apresentar documentação considerada incompleta, a data de concessão será contada a partir da nova data de entrada do requerimento à COAAF.

 

Como requerer ( Passo a Passo):

Acesse a Mesa virtual no SIPAC/UFRRJ com seu login – Documento – Cadastrar Documento – Tipo do Documento: FORMULÁRIO DE ABERTURA – RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (DOCENTE) – Assunto do documento: 024.129 – OUTRAS GRATIFICAÇÕES – Natureza do Documento: Restrita – Hipótese legal: Informação Pessoal – Escrever Documento – Carregar Modelo e preencher o formulário – Inserir sua assinatura e clicar em continuar – Não inserir anexos e continuar – Inserir dados do  interessado e continuar – Unidade de destino: SEÇÃO DE ARQUIVO E PROTOCOLO GERAL (12.28.01.00.42) – verificar dos dados preenchidos e finalizar.

Após esse passo a passo, o Protocolo Geral irá autuar o processo e encaminhar ao setor do interessado para inserção do diploma e posterior encaminhamento do processo à COAAF.

Servidores que não possuem o Certificado/Diploma definitivo deverão apresentar os seguintes documentos:

Apresentação de documento formal, expedido pela instituição de ensino que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, e que o diploma está em fase de confecção.

 

Legislação (links)

Lei nº 12.772/12 

Ofício Circular SEI nº 2/2019- ME

Aceleração da Promoção: é concedida aos servidores que, após aprovados no estágio probatório, atenderem os seguintes requisitos de titulação:

  • Apresentação de titulação de Mestre: aceleração da promoção de qualquer nível da Classe A, com as denominações de Professor Assistente A e Professor Auxiliar, para o nível 1 da Classe B, com a denominação de Professor Assistente.
  • Apresentação de titulação de Doutor: aceleração da promoção de qualquer nível da Classe A, com a denominação de Professor Adjunto A, Professor Assistente A, e Professor Auxiliar, e da Classe B, com a denominação de Professor Assistente, para o nível 1 da Classe C, com a denominação de Professor Adjunto.
  • Após a aceleração da promoção o docente deve permanecer 24 meses no nível 1 da classe para qual teve sua promoção. Somente depois de cumprido esse interstício, poderá progredir ao nível 2.

 

Como requerer ( Passo a Passo):

Acesse a Mesa virtual no SIPAC/UFRRJ com seu login – Documento – Cadastrar Documento – Tipo do Documento: FORMULÁRIO DE ABERTURA – ACELERAÇÃO DA PROMOÇÃO – Assunto do documento: 023.03 – ASCENSÃO E PROGRESSÃO FUNCIONAL (REESTRUTURAÇÕES E ALTERAÇÕES SALARIAIS) – Natureza do Documento: Restrita – Hipótese legal: Informação Pessoal – Escrever Documento – Carregar Modelo e preencher o formulário – Inserir sua assinatura e clicar em continuar – Não inserir anexos e continuar – Inserir dados do interessado e continuar – Unidade de destino: SEÇÃO DE ARQUIVO E PROTOCOLO GERAL (12.28.01.00.42) – verificar os dados preenchidos e finalizar.

Após esse passo a passo, o Protocolo Geral irá autuar o processo e encaminhar ao setor do interessado para inserção do diploma e da Portaria de Homologação do Estágio Probatório e posterior encaminhamento do processo à COAAF.

Legislação (links)

Lei nº 12.772/12 

Professor EBTT

Progressão: é a passagem de um nível para o nível subsequente dentro da mesma classe. Ex.: Do nível 1 para o nível 2 da classe DI.

Pré-requisito: cumprimento de interstício de 24 (vinte e quatro) meses no mesmo nível e aprovação em avaliação de desempenho.

Promoção: é a passagem de uma classe para o primeiro nível da classe subsequente. Ex.: Do nível 4 da classe DIII para o nível 1 da Classe DIV.

Pré-requisito: cumprimento de interstício de 24 (vinte e quatro) meses no último nível da classe anterior àquela a que se pretende promover e aprovação em avaliação de desempenho.

Para a Classe Titular:
a) possuir o título de doutor;
b) ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e
c) lograr aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou de defesa de tese acadêmica inédita.

 

ANEXO I
(Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013)

ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL

  1. c) Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico; (Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013)
Cargo Classe Nível
 

 

 

 

 

Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

Titular 1
 

D IV

4
3
2
1
 

D III

4
3
2
1
D II 2
1
D I 2
1

 

 

Informações Gerais

  • O docente poderá requerer e protocolar o pedido de Progressão por Avaliação de Desempenho até 60 dias antes do cumprimento do interstício.
  • Não há possibilidade de acúmulo de interstícios para fins de concessão de progressão funcional em mais de um nível por vez.
  • A concessão da promoção produzirá efeitos financeiros a partir da data de expedição do ato formal da avaliação da comissão e desde que cumprido o interstício previsto na legislação.
  • A não observância dos itens solicitados inviabilizará a promoção solicitada.

Legislação

Lei nº 12.772/12

Ofício Circular nº 53/2018-MP

Deliberação CEPE nº 035/2015

Memorando Circular nº 61/2018-REI

Memorando Circular nº 196/2020-REI

A Retribuição por Titulação (RT) é uma gratificação devida aos docentes da carreira do EBTT em conformidade com a jornada de trabalho, classe, nível e titulação comprovada, independentemente de cumprimento de interstício.

Ao ingressar na carreira o docente automaticamente recebe a RT de acordo com o título exigido para ingresso no cargo. Caso possua titulação superior à exigida, e apresentar no momento da posse, automaticamente será atualizada.

Ao adquirir após o ingresso na carreira, poderá requerer a RT referente àquela titulação a qualquer momento.

A RT será concedida a partir da data de autuação do processo pelo Protocolo Geral da UFRRJ. Quando o servidor apresentar documentação considerada incompleta, a data de concessão será contada a partir da nova data de entrada do requerimento à COAAF.

 

Como requerer (Passo a Passo):

Acesse a Mesa virtual no SIPAC/UFRRJ com seu login – Documento – Cadastrar Documento – Tipo do Documento: FORMULÁRIO DE ABERTURA – RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (DOCENTE) – Assunto do documento: 024.129 – OUTRAS GRATIFICAÇÕES – Natureza do Documento: Restrita – Hipótese legal: Informação Pessoal – Escrever Documento – Carregar Modelo e preencher o formulário – Inserir sua assinatura e clicar em continuar – Não inserir anexos e continuar – Inserir dados do  interessado e continuar – Unidade de destino: SEÇÃO DE ARQUIVO E PROTOCOLO GERAL (12.28.01.00.42).

Após esse passo a passo, o Protocolo Geral irá autuar o processo e encaminhar ao setor do interessado para inserção do diploma e posterior encaminhamento para COAAF.

Servidores que não possuem o Certificado/Diploma definitivo deverão apresentar os seguintes documentos:

Apresentação de documento formal, expedido pela instituição de ensino que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, e que o diploma está em fase de confecção.

 

Legislação

Lei nº 12.772/2012

Ofício Circular SEI nº 2/2019-ME

É concedida aos servidores que, após aprovados no estágio probatório, atenderem os seguintes requisitos de titulação:

.Apresentação do Título de Especialista: aceleração da promoção de qualquer nível da Classe D I para o nível 1 da classe D II.

.Apresentação do Título de mestre ou Doutor: aceleração da promoção de qualquer nível das Classes D I e D II para o nível 1 da classe D III.

Após a aceleração da promoção o docente deve permanecer 24 meses no nível 1 da classe para qual teve sua promoção. Somente depois de cumprido esse interstício, poderá progredir ao nível 2.

 

Como requerer ( Passo a Passo):

Acesse a Mesa virtual no SIPAC/UFRRJ com seu login – Documento – Cadastrar Documento – Tipo do Documento: FORMULÁRIO DE ABERTURA – ACELERAÇÃO DA PROMOÇÃO – Assunto do documento: 023.03 – ASCENSÃO E PROGRESSÃO FUNCIONAL (REESTRUTURAÇÕES E ALTERAÇÕES SALARIAIS) – Natureza do Documento: Restrita – Hipótese legal: Informação Pessoal – Escrever Documento – Carregar Modelo e preencher o formulário – Inserir sua assinatura e clicar em continuar – Não inserir anexos e continuar – Inserir dados do interessado e continuar – Unidade de destino: SEÇÃO DE ARQUIVO E PROTOCOLO GERAL (12.28.01.00.42) – verificar os dados preenchidos e finalizar.

Após esse passo a passo, o Protocolo Geral irá autuar o processo e encaminhar ao setor do interessado para inserção do diploma e da Portaria de Homologação do Estágio Probatório e posterior encaminhamento do processo à COAAF.

 

Legislação

Lei nº 12.772/12

No caso dos ocupantes de cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para fins de percepção da RT, será considerada a equivalência da titulação exigida com o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) em 3 (três) níveis:

.RSC-I;

.RSC-II; e

.RSC-III.

A equivalência do RSC com a titulação acadêmica, exclusivamente para fins de percepção da RT, ocorrerá da seguinte forma:

.diploma de graduação somado ao RSC-I equivalerá à titulação de especialização;

.certificado de pós-graduação lato sensu somado ao RSCII equivalerá a mestrado; e

.titulação de mestre somada ao RSC-III equivalerá a doutorado.

 

Legislação

Lei nº 12.772/12

Deliberação 37/CONSU/2014

Resolução CPRSC/SETEC/MEC  nº 01, de 20/02/2014

Portaria nº1094/2013- MEC


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