Art. 13 – Compete à Coordenação de Aposentadorias e Pensões (COAPEN):
I – instruir, acompanhar, analisar e encaminhar processos de aposentadorias, pensão civil, auxílio-funeral; abono de permanência, isenção de imposto de renda e alvará judicial;
II – cadastrar e acompanhar os atos de concessão, alteração e exclusão de aposentadoria e pensão no sistema do Tribunal de Contas da União (TCU), bem como responder às
diligências dos órgãos de controle interno e externo no que diz respeito às informações contidas nos respectivos atos;
III – avaliar, nos termos da legislação vigente, as Certidões de Tempo de Contribuição submetidas ao Órgão para fins de averbação de tempo de contribuição nos assentamentos do se
bem como emitir certidão de tempo de contribuição para averbação em outro ente, nos casos de vacância (exceto Redistribuição);
IV – emitir declarações de atividade especial, com base nos laudos exarados pelos profissionais de Saúde e Segurança do trabalho;
V – coordenar e supervisionar os trabalhos da Seção de Benefício Previdenciário;
VI – assessorar o Departamento de Administração e Gestão de Pessoas quanto a assuntos referentes a concessões de aposentadorias e pensões e contagem de tempo de serviço;
O cadastramento de dispositivo é necessário para obtenção do acesso, bem como realizar a execução de alguns serviços disponibilizados como a solicitação de empréstimo consignado, por exemplo.
Para cadastrar seu dispositivo, clique no link abaixo, faça o download do tutorial e siga as orientações:
A partir de agora, qualquer alteração em seus dados cadastrais (endereço residencial, telefone, e-mail…) deverá ser solicitado pelo SouGov.br.
Clique aqui e baixe o tutorial de como solicitar a alteração de seus dados cadastrais.
Para solicitar uma Certidão de Tempo de Contribuição do seu período trabalhado na UFRRJ e levar para outra instituição, é muito simples: você deve preencher e assinar o formulário de requerimento e, juntamente com uma cópia do seu documento de identidade e um comprovante de residência atualizado, encaminhar para o e-mail: coapen-progep@ufrrj.br
Informamos que os documentos encaminhados devem ser digitalizados em formato PDF, em arquivos separados. Será aberto um processo e por essa razão, os documentos devem estar bem legíveis.
BAIXAR O FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO
COMO TER ACESSO AO SOUGOV
CONSULTA AO CONTRACHEQUE
ALTERAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS
CONSULTAR E IMPRIMIR COMPROVANTE DE RENDIMENTOS
CASO TENHA PROBLEMAS PARA ACESSAR O COMPROVANTE DE RENDIMENTOS
EMITIR DECLARAÇÃO DE APOSENTADORIA
CONSULTAR FICHA FINANCEIRA ANUAL
DÚVIDAS RELACIONADAS A CONSIGNAÇÕES
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/consignacoes/6
Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.serpro.sougov
Apple: https://apps.apple.com/us/app/sougov/id154869800
Vídeo tutorial de acesso ao SouGov: https://youtu.be/jzktfuYqmv0
Dúvidas sobre o aplicativo SouGov.br, acesse:
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/sougov.br
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do servidor amparado pelos artigos 215 a 225 da Lei nº 8.112/1990.
De acordo com a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4245, de 24 de maio de 2022, são beneficiários de pensão:
I – o cônjuge;
II – o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial ou por escritura pública;
III – o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, que tenha renunciado aos alimentos no momento do divórcio ou separação, que comprove superveniente dependência econômica do servidor ou aposentado;
IV – o companheiro ou a companheira que comprove união estável como entidade familiar;
V – o ex-companheiro ou a ex-companheira com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente ou por escritura pública, e aquele que renunciou aos alimentos na dissolução judicial ou extrajudicial da união estável, que comprove superveniente dependência econômica do servidor ou aposentado;
VI – o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:
VII – o enteado e o menor tutelado equiparados a filho por declaração do servidor ou do aposentado que atenda a um dos requisitos previstos no inciso VI, e comprove dependência econômica nos termos desta Portaria;
VIII – a mãe e o pai do servidor ou do aposentado que comprovem dependência econômica, nos termos desta Portaria; e
IX – o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica e atenda a um dos requisitos previstos no inciso VI.
O dependente do servidor deverá preencher e assinar o formulário de requerimento e as declarações correspondentes e enviar para o e-mail coapen-progep@ufrrj.br juntamente com toda a documentação obrigatória. Após o envio da documentação completa, será solicitada a abertura do processo.
Solicitamos que os documentos sejam digitalizados separadamente em formado PDF e que os arquivos sejam nomeados com o nome do documento a que se refere.
De acordo com o artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, a pensão por morte será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%.
Na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte de que trata o caput será equivalente a 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
A partir de agora, os processos de aposentadoria da UFRRJ passam a ser 100% digitais, ou seja, não serão mais abertos processos físicos.
Todos os procedimentos para a solicitação e abertura dos processos de aposentadoria deverão ser feitos via sistema SIPAC.
Sendo assim, para auxiliar você, futuro aposentado ou aposentada, preparamos um tutorial explicativo contendo todo o passo a passo sobre os novos procedimentos, para que você possa solicitar o seu processo de aposentadoria.
CLIQUE AQUI E BAIXE O TUTORIAL
Em caso de dúvidas, orientamos que entre em contato com a Coordenação de Aposentadorias e Pensões através do e-mail: coapen-progep@ufrrj.br