Art. 13 – Compete à Coordenação de Aposentadorias e Pensões (COAPEN):
I – instruir, acompanhar, analisar e encaminhar processos de aposentadorias, pensão civil, auxílio-funeral; abono de permanência, isenção de imposto de renda e alvará judicial;
II – cadastrar e acompanhar os atos de concessão, alteração e exclusão de aposentadoria e pensão no sistema do Tribunal de Contas da União (TCU), bem como responder às
diligências dos órgãos de controle interno e externo no que diz respeito às informações contidas nos respectivos atos;
III – avaliar, nos termos da legislação vigente, as Certidões de Tempo de Contribuição submetidas ao Órgão para fins de averbação de tempo de contribuição nos assentamentos do se
bem como emitir certidão de tempo de contribuição para averbação em outro ente, nos casos de vacância (exceto Redistribuição);
IV – emitir declarações de atividade especial, com base nos laudos exarados pelos profissionais de Saúde e Segurança do trabalho;
V – coordenar e supervisionar os trabalhos da Seção de Benefício Previdenciário;
VI – assessorar o Departamento de Administração e Gestão de Pessoas quanto a assuntos referentes a concessões de aposentadorias e pensões e contagem de tempo de serviço;
O cadastramento de dispositivo é necessário para obtenção do acesso, bem como realizar a execução de alguns serviços disponibilizados como a solicitação de empréstimo consignado, por exemplo.
Para cadastrar seu dispositivo, clique no link abaixo, faça o download do tutorial e siga as orientações:
A partir de agora, qualquer alteração em seus dados cadastrais (endereço residencial, telefone, e-mail…) deverá ser solicitado pelo SouGov.br.
Clique aqui e baixe o tutorial de como solicitar a alteração de seus dados cadastrais.
Para solicitar uma Certidão de Tempo de Contribuição do seu período trabalhado na UFRRJ e levar para outra instituição, é muito simples: você deve preencher e assinar o formulário de requerimento e, juntamente com uma cópia do seu documento de identidade e um comprovante de residência atualizado, encaminhar para o e-mail: coapen-progep@ufrrj.br
Informamos que os documentos encaminhados devem ser digitalizados em formato PDF, em arquivos separados. Será aberto um processo e por essa razão, os documentos devem estar bem legíveis.
BAIXAR O FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO
COMO TER ACESSO AO SOUGOV
CONSULTA AO CONTRACHEQUE
ALTERAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS
CONSULTAR E IMPRIMIR COMPROVANTE DE RENDIMENTOS
CASO TENHA PROBLEMAS PARA ACESSAR O COMPROVANTE DE RENDIMENTOS
EMITIR DECLARAÇÃO DE APOSENTADORIA
CONSULTAR FICHA FINANCEIRA ANUAL
DÚVIDAS RELACIONADAS A CONSIGNAÇÕES
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Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.serpro.sougov
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Vídeo tutorial de acesso ao SouGov: https://youtu.be/jzktfuYqmv0
Dúvidas sobre o aplicativo SouGov.br, acesse:
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A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do servidor amparado pelos artigos 215 a 225 da Lei nº 8.112/1990.
De acordo com a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4245, de 24 de maio de 2022, são beneficiários de pensão:
I – o cônjuge;
II – o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial ou por escritura pública;
III – o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, que tenha renunciado aos alimentos no momento do divórcio ou separação, que comprove superveniente dependência econômica do servidor ou aposentado;
IV – o companheiro ou a companheira que comprove união estável como entidade familiar;
V – o ex-companheiro ou a ex-companheira com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente ou por escritura pública, e aquele que renunciou aos alimentos na dissolução judicial ou extrajudicial da união estável, que comprove superveniente dependência econômica do servidor ou aposentado;
VI – o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:
VII – o enteado e o menor tutelado equiparados a filho por declaração do servidor ou do aposentado que atenda a um dos requisitos previstos no inciso VI, e comprove dependência econômica nos termos desta Portaria;
VIII – a mãe e o pai do servidor ou do aposentado que comprovem dependência econômica, nos termos desta Portaria; e
IX – o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica e atenda a um dos requisitos previstos no inciso VI.
O dependente do servidor deverá preencher e assinar o formulário de requerimento e as declarações correspondentes e enviar para o e-mail coapen-progep@ufrrj.br juntamente com toda a documentação obrigatória. Após o envio da documentação completa, será solicitada a abertura do processo.
Solicitamos que os documentos sejam digitalizados separadamente em formado PDF e que os arquivos sejam nomeados com o nome do documento a que se refere.
De acordo com o artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, a pensão por morte será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%.
Na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte de que trata o caput será equivalente a 100% (cem por cento) da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
I – Documentos de apresentação obrigatória para todos os dependentes
* certidão de óbito do servidor ou aposentado;
* carteira de identidade ou registro geral (RG) com foto do requerente;
* número de inscrição no cadastro de pessoa física – CPF do requerente;
* comprovante de residência do requerente;
* título de eleitor do requerente;
* dados bancários do beneficiário, contendo nome/número do banco, agência e conta-salário. Obs.: Não serão aceitas conta-corrente ou conta poupança.
* declaração acumulação de aposentadoria e pensão
* formulário de requerimento de pensão
* comprovantes de rendimentos (contracheque) de vínculos com outros entes da federação ou de órgãos públicos que não processam a folha de pagamento no SIAPE, inclusive o Regime Geral de Previdência Social.
II – Documentos específicos, conforme o dependente
Cônjuge
* certidão de casamento civil ou religioso com efeitos civis emitida após a da data do óbito do servidor ou aposentado
Filho
* certidão de nascimento ou carteira de identidade.
* declaração – filho, enteado, menor tutelado e irmão
* certidão de nascimento do servidor ou do aposentado falecido emitida após a data do óbito, quando esse for solteiro ou solteira;
* certidão de nascimento emitida após a data do óbito do servidor ou aposentado, quando o companheiro ou a companheira forem, respectivamente, solteiro ou solteira;
* certidão de casamento civil ou religioso com efeitos civis emitida após a data de óbito do servidor ou aposentado, com averbação da separação judicial ou do divórcio, quando um dos companheiros(as) ou ambos(as) já tiverem sido casados; ou certidão de óbito, quando um dos companheiros ou ambos forem viúvos;
* comprovação de união estável.
Cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, ou ex-companheiro ou ex-companheira separado judicial ou extrajudicialmente
* certidão de casamento civil ou religioso com efeitos civis emitida após a data de óbito do servidor ou aposentado, com averbação da separação judicial ou divórcio;
* decisão judicial que fixe o pagamento de pensão alimentícia; ou
* escritura pública que fixe o pagamento de pensão alimentícia; e
* comprovação de dependência econômica em relação ao servidor ou aposentado para aqueles que renunciaram aos alimentos na dissolução judicial ou extrajudicial do casamento ou da união estável, ou que estabeleceram pensão alimentícia extrajudicialmente (escritura pública).
Enteado e o menor tutelado equiparados a filho
* certidão de casamento civil ou religioso com efeitos civis atualizada do servidor ou aposentado com o genitor ou genitora do enteado, emitida após a data do óbito;
* comprovação de união estável do servidor ou aposentado com o genitor ou genitora do enteado;
* certidão de nascimento ou carteira de identidade do enteado ou equiparado;
* declaração firmada pelo servidor de existência de dependência econômica do enteado e do menor tutelado para com ele, conforme Anexo IV da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4245, de 24 de maio de 2022;
* declaração – filho, enteado, menor tutelado e irmão
* comprovação de dependência econômica do enteado ou o menor tutelado com o servidor ou aposentado falecido.
* certidão judicial de tutela, em se tratando de menor tutelado.
Pais
* documento oficial do requerente, que comprove a relação de parentesco com o instituidor; e
* comprovação de dependência econômica, nos termos desta Portaria.
Irmão
* documento oficial do requerente, que comprove a relação de parentesco com o instituidor; e
* comprovação de dependência econômica
* declaração – filho, enteado, menor tutelado e irmão
Filho ou irmão inválido ou deficiente
* certidão de nascimento ou carteira de identidade; e
* laudo pericial emitido por junta oficial que ateste a invalidez e sua preexistência em data anterior ao óbito do servidor ou aposentado; ou
* laudo pericial, emitido por perícia singular ou junta oficial em saúde, por meio de instrumento específico para avaliação biopsicossocial da pessoa com deficiência, que ateste a deficiência intelectual, mental ou grave e sua preexistência em data anterior ao óbito do servidor ou aposentado.
* declaração – filho, enteado, menor tutelado e irmão
Para fins de comprovação de união estável e dependência econômica, deverão ser apresentados no mínimo dois dos seguintes documentos:
I – certidão de nascimento de filho havido em comum;
II – certidão de casamento religioso;
III – declaração de união estável registrada em cartório;
IV – sentença judicial de reconhecimento de união estável;
V – declaração de imposto de renda do servidor ou aposentado, em que conste o interessado como seu dependente;
VI – prova de residência no mesmo domicílio;
VII – registro em associação de qualquer natureza, no qual conste o nome do interessado como dependente do servidor;
VIII – apólice de seguro de vida no qual conste o servidor como titular do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
IX – ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o servidor como responsável;
X – escritura de compra e venda de imóvel pelo servidor em nome do dependente;
XI – disposições testamentárias;
XII – declaração especial feita perante tabelião;
XIII – prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
XIV – procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
XV – conta bancária conjunta;
XVI – anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados; e
XVII – quaisquer outros que possam levar à comprovação do fato ou da situação.