A Advocacia Geral da União (AGU), em resposta à consulta da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom), órgão central do sistema de comunicação de governo do Poder Executivo federal, informou “que não há óbice jurídico para a realização de eventos em comemoração ao ano do Bicentenário da Independência do Brasil e a utilização do Selo Bicentenário no período de defeso eleitoral“.
Portanto, está liberado o uso do Selo Bicentenário bem como a realização de eventos comemorativos ao Bicentenário da Independência do Brasil pela Administração Pública Federal no período de defeso eleitoral – de 2 de julho a 2 de outubro – ou até 30 de outubro, caso haja segundo turno.