No dia 29 de agosto de 2017, a GloboNews veiculou uma reportagem sobre a situação financeira das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes), incluindo a UFRRJ. Em uma participação ao vivo no programa, o ministro da Educação, Mendonça Filho, contestou afirmações do pró-reitor de Planejamento da Rural, desafiando a Universidade a apresentar fatos concretos de que a questão financeira está atrapalhando a manutenção da instituição.
Para apresentar de forma objetiva a veracidade da afirmação do pró-reitor, explicamos as etapas do fluxo financeiro de uma instituição pública, que se inicia na elaboração do orçamento público e se encerra no pagamento aos diversos agentes que se relacionam com a instituição. Essas etapas podem ser divididas em três: 1) Elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA); 2) Lei Orçamentária Anual aprovada e liberação de limite orçamentário; 3) Empenho, liquidação e pagamento aos diversos agentes dos recursos disponibilizados no orçamento da instituição.
Descrevemos, nas três etapas, como as Ifes vêm tendo perdas expressivas em seu orçamento e na capacidade de execução:
1) Elaboração e aprovação do PLOA 2017
Nesta etapa, o governo envia ao legislativo um projeto de lei para o ano seguinte. O legislativo, por sua vez, aprecia o projeto e aprova a Lei Orçamentária Anual (LOA). No dia 24 de agosto, em carta endereçada pelo Fórum de Pró-reitores de Planejamento e Administração (Forplad) à Associação de Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), o conjunto de pró-reitores aponta que o “o orçamento de 2017 já representou corte significativo em relação ao de 2016 (6,74% nominal na matriz, 10% no Reuni e 40,1% em capital; 3,15% do PNAES e mais 6,28% de inflação no período)” (ver https://goo.gl/FNEr6j). Ou seja, da LOA de 2016 para a LOA de 2017, as Ifes tiveram expressivos cortes de recursos.
2) Lei Orçamentária Anual e liberação de limite Orçamentário
Após aprovado no poder legislativo, o projeto se transforma em lei. Entretanto, a liberação do limite orçamentário para ser utilizada pelas instituições públicas não é automática. A liberação é feita pelo governo ao longo do ano e não necessariamente no montante estipulado na lei. Quando o governo não libera 100% do orçamento estabelecido na lei, ocorre o contingenciamento orçamentário. Para o ano de 2017, foi divulgado corte tanto para custeio (recursos destinados à manutenção da máquina pública) quanto para capital (investimentos em máquinas e equipamentos, e ampliação dos espaços físicos). Na mesma carta encaminhada pelo Forplad, as Ifes se manifestam da seguinte forma: “Até o momento foram liberados apenas 75% de custeio e 45% de capital. Para manter o funcionamento mínimo das Ifes é necessária a liberação de 100% de ambos os limites, uma vez que já estamos absorvendo fortes perdas orçamentárias como indicado acima”. A UFRRJ acredita que a não liberação de 100% do orçamento estabelecido na lei seja um fato concreto.
3) Empenho, liquidação e pagamento aos diversos agentes dos recursos disponibilizados no orçamento da instituição
Nesta terceira etapa, é fundamental que o fluxo financeiro funcione perfeitamente, o que não está ocorrendo. Quando o governo libera o limite orçamentário, ele está afirmando que a instituição pode empenhar os valores frente aos seus diversos contratos. Ou seja, a instituição pública pode assumir o compromisso com os diversos agentes que se relacionam financeiramente com ela, e que esta tem condições orçamentárias para realizar esses compromissos. A UFRRJ fez este movimento, empenhou os diversos recursos disponibilizados no seu limite orçamentário, dando “sinal verde” para que os seus fornecedores prestem o serviço. Ao prestar o serviço, o fornecedor emite a nota fiscal e a UFRRJ liquida o pagamento, sinalizando para o governo central que precisamos de financeiro (diferente de orçamento) para cumprir com esses compromissos.
Entretanto, em média o repasse do financeiro para as Ifes é de aproximadamente 60% do valor liquidado. Dessa forma, o ministério “obriga” os gestores das Ifes a fazer escolhas e adotar critérios. É importante destacar que isso não tem nada a ver com gestão eficiente, é simplesmente o não repasse do montante financeiro que é nosso de direto e de fato.
Também nesta etapa, a carta deliberada no Forplad se manifesta: “a situação financeira, com dois repasses ao longo de cada mês, inferiores a 60% da despesa liquidada, traz ônus de grande magnitude às Ifes, levando à perda de confiabilidade por parte de nossos credores, ao pagamento de multas e juros, além de obrigar as instituições a selecionar quais despesas pagar, fato inaceitável”.
Em síntese, a UFRRJ destaca que a situação da nossa instituição é semelhante a todas as Ifes do Brasil e, dessa forma, repudia a fala do ministro da Educação ao afirmar que a instituição falta com a verdade. Além disso, solicitamos amplo debate com toda a sociedade civil brasileira da atual situação financeira das Ifes.
Administração Central da UFRRJ