1. INFORMAÇÕES GERAIS:
Com o objetivo de estimular a mobilidade dos estudantes de graduação, a UFRRJ regulamentou a Mobilidade Acadêmica ao aprovar no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) a Deliberação nº 136 de 04 de dezembro de 2008, em vigor desde o 2º período letivo de 2009. A Deliberação 136/2008 permitindo ao estudante cursar até 20% da carga horária das disciplinas da matriz curricular em outra Instituição de Ensino Superior pública (IES pública) conveniada, câmpus ou em outra modalidade (distância/presencial).
O Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica é um convênio interinstitucional firmado entre Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), desde 29 de abril de 2003, e alcança somente alunos regularmente matriculados em cursos de graduação de IFES conveniadas, que tenham integralizado todas as disciplinas previstas para o primeiro ano ou 1º e 2º semestres letivos do curso, na IFES de origem, e possuam, no máximo, uma reprovação por período letivo (ano ou semestre).
Este Convênio não se aplica a pedidos de transferência de alunos entre as IFES, que serão enquadrados em normas específicas (processo de transferência interna / externa). O aluno participante deste Convênio terá vínculo temporário com a IFES receptora, dependendo, para isto, da existência de disponibilidade de vaga e das possibilidades de matrícula na(s) disciplina(s) pretendida(s).
A Mobilidade Acadêmica é o processo que possibilita ao discente matriculado em uma IFES estudar em outra IFES e, após a conclusão dos estudos, a emissão de atestado com as notas obtidas para registro em sua Instituição de origem. O Programa deve ser realizado de acordo com o Calendário Acadêmico de cada universidade e os discentes participantes do programa estão sujeitos às normas regimentais e estatutárias da IFES receptora. As despesas com transporte, hospedagem, alimentação e outras necessárias à manutenção do aluno participante do Programa de Mobilidade Acadêmica deverão ser custeadas por ele próprio.
De acordo com a Deliberação nº 136/2008, ao final do período letivo serão registrados no SIGAA: Aprovações e Reprovações, que obtiver nas disciplinas cursadas em Mobilidade Acadêmica.
2. CONDIÇÕES BÁSICAS PARA SOLICITAR MOBILIDADE ACADÊMICA NACIONAL:
a) Ter integralizado todas as disciplinas do primeiro e segundo períodos letivos do curso de graduação;
b) Estar regularmente matriculado;
c) Ter no máximo uma reprovação por período letivo.
3. PRAZO PARA ALUNOS DA UFRRJ:
Postar documentos de 22/04/2020 até 08/05/2020, para cursar disciplinas no período letivo 2020-2.
Sugestão, abrir processo até 26/04/2020.
Postar documentos de 23/09/2020 até 09/10/2020, para cursar disciplinas no período letivo 2021-1.
Sugestão, abrir processo até 25/09/2020.
Obs: Solicitamos que verifiquem os prazos que as universidades disponibilizam para envio dos documentos.
4. PRAZO PARA ALUNOS DE OUTRAS IFES:
Postar documentos até 08/05/2020, para cursar disciplinas no período letivo 2020-2.
Postar documentos até 09/10/2020, para cursar disciplinas no período letivo 2021-1.
5. ORIENTAÇÕES BÁSICAS:
Alunos da UFRRJ, para obter orientações, clique aqui.
Alunos de outras IFES, para obter orientações, clique aqui.
Para ver a lista das IFES participantes do Programa, clique aqui.
Para acessar o site da ANDIFES, clique aqui.
6. FORMULÁRIOS:
Alunos da UFRRJ, para obter formulário, clique aqui.
Alunos de outras IFES, para obter formulário, clique aqui.
7. EDITAL SELEÇÃO SANTANDER:
ERRATA – Retificação do edital 19/2017/PROGRAD SANTANDER/ANDIFES, clique aqui, para acessar a errata.
Seleção Santander Nacional com inscrições abertas, clique aqui, para acessar o edital.
8. RESULTADO EDITAL SELEÇÃO SANTANDER:
A PROGRAD/UFRRJ torna público o resultado final do processo seletivo, clique aqui, para acessar o resultado.
A PROGRAD/UFRRJ torna público o resultado da análise documental do processo seletivo, clique aqui, para acessar o resultado.