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COMUNICADO PROAES Nº 09/2020 – Novos esclarecimentos sobre as medidas institucionais de apoio aos discentes alojados
Seropédica, 27 de abril de 2020.
Prezados(as) discentes moradores(as) dos Alojamentos Universitários,
Os membros da Administração Central da UFRRJ vêm acompanhando com muita preocupação as notícias sobre o aumento do número de casos de pessoas infectadas pelo novo coronavírus (COVID-19) no país e no estado do Rio de Janeiro, bem como ao aumento alarmante do número de óbitos registrados diariamente. Como agravante, há ainda o problema da falta de testes de diagnósticos, os quais têm sido reservados apenas para os casos graves de internação, o que indica a existência de uma possível subnotificação dos casos. Além disso, os veículos da imprensa têm noticiado que a lotação dos leitos de UTI’s, especialmente no estado do Rio de Janeiro, já está próximo da sua capacidade máxima.
Por essa razão, já no início da pandemia a Administração Central da UFRRJ orientou aos(as) estudantes alojados(as), com domicílio de origem em municípios do estado do Rio de Janeiro e em outros estados da Federação, que se deslocassem para as suas residências, em função dos riscos advindos das fragilidades da rede pública de saúde do munícipio de Seropédica e das limitações de atuação de uma instituição universitária em face a esta conjuntura extremamente adversa e inesperada. Desta forma, é importante ressaltar que a maioria dos setores administrativos da universidade está funcionando por meio de trabalho remoto, o que limita o atendimento de situações que exigem uma atuação presencial junto aos Alojamentos. Sendo assim, o objetivo dessa orientação foi o de promover, ao máximo possível, a diminuição da lotação dos Alojamentos Universitários da UFRRJ, e contribuir para reduzir e retardar o número de pessoas infectadas com o COVID-19.
Em que pesem as limitações institucionais existentes, a UFRRJ lançou mão de todos os meios e recursos disponíveis para apoiar os estudantes residentes nos Alojamentos Universitários que ainda permaneciam no Campus de Seropédica até o dia 18/03/2020, informadas no COMUNICADO PROAES Nº 05/2020. Entre as medidas adotadas estavam a oferta de três modalidades de Auxílio Emergencial (passagem aérea, passagem rodoviária e auxílio financeiro de R$ 400,00), cuja concessão estava condicionada ao preenchimento de um cadastro on-line e do cumprimento dos prazos e critérios informados no referido Comunicado, em estrita observância às disposições contidas no Decreto 7.234/2010 e na Deliberação n° 15, de 31 de março de 2017.
Paralelamente, também foram adotadas as seguintes medidas: 1) aquisição de dispensers com álcool gel (70%) para os alojamentos; 2) realização de duas distribuições de gêneros alimentícios que estavam disponíveis nos estoques dos RU’s aos discentes alojados, organizadas pela Comissão de Alunos Voluntários; 3) distribuição no dia 23/03/2020 de 30 kits com gêneros alimentícios doados pela CEASA aos alojados da UFRRJ; 4) distribuição quinzenal de álcool 70% produzido no Instituto de Química, em todos quartos dos alojamentos; 5) proposição à ADUR da realização de uma campanha de doação de cestas de alimentos e kits de limpeza aos discentes alojados; 6) distribuição pela Comissão Voluntária de Alunos das máscaras de proteção produzidas pela Unidade de Artigos Texteis (Upat), ligada ao Departamento de Economia Doméstica e Hotelaria do ICSA. Estas ações foram informadas detalhadamente no COMUNICADO PROAES Nº 07/2020.
Apesar das situações individuais informadas pelos discentes no cadastro on-line ou nos e-mails encaminhados à PROAES, entendemos que é fundamental que todos aqueles que tenham domicílio de origem em munícipios do estado do Rio de Janeiro, assim como em outros estados da Federação, nos quais não existam limitações de trânsito impostas por decretos governamentais, que retornem o quanto antes para os seus lares e aqueles que já se encontram lá, que não retornem para os alojamentos até que novos comunicados sejam emitidos pela Administração Central da UFRRJ sobre a retomada das atividades acadêmicas. Esta orientação não desobriga os(as) discentes que retornarem para os seus lares do cumprimento das recomendações das autoridades governamentais de saúde pública, das esferas federal, estadual e municipal. Reiteramos novamente a oferta de apoio ao transporte até as suas residências, sendo necessário apenas o envio desta solicitação ao nosso e-mail proaes@ufrrj.br.
Esta recomendação se justifica em face aos riscos elevados de contaminação por COVID-19, considerando a presença de 192 (cento e noventa e dois) discentes na lista de assinaturas coletada pelos(as) integrantes Comissão Voluntária de Alunos a pedido da PROAES. Este número excede ao quantitativo de beneficiários do auxílio emergencial e, pode ser ainda maior, se considerarmos que muitos discentes ainda estão retornando aos Alojamentos, em flagrante descumprimento às orientações da Administração Central. Outra justificativa para essa recomendação são as limitações financeiras da UFRRJ para garantir o apoio à permanência desse contingente numeroso de discentes, haja vista que a vigência do Auxílio Emergencial é de apenas 3 (três) parcelas, sendo que a última parcela será emitida na primeira quinzena de maio/2020 e, conforme a decisão tomada em reunião da Administração Central no dia 13/04/2020 não haverá reabertura de novas inscrições ao auxílio emergencial temporário, na modalidade de auxílio financeiro. Além disso, a Instituição não dispõe mais de estoques de gêneros alimentícios para a realização de novas distribuições aos alojados(as).
A despeito das orientações feitas para evitar a disseminação do COVID-19 no ambiente dos Alojamentos divulgadas por meio do COMUNICADO PROAES n° 08/2020, estamos recebendo relatos da ocorrência de desrespeito e descumprimento dessas orientações, principalmente as referentes aos itens 12 (Não receber visitas de pessoas externas ao ambiente do alojamento) e 14 (Não realizar confraternizações, festas, ou outras reuniões presencialmente). Por essa razão, visando proteger a maioria dos(as) alojados(as), a Administração Central da UFRRJ encaminhará uma minuta de Deliberação ao CONSU, que vigorará somente durante o período das medidas de isolamento social, na qual será proposta a caracterização do descumprimento destas orientações como infrações disciplinares gravíssimas no âmbito do Código de Conduta Discente, passíveis da aplicação da perda do direito ao alojamento e do cancelamento dos auxílios de assistência estudantil.
A fim de estabelecer uma interlocução permanente com os(as) discentes alojados(as), bem como a realização de ações coordenadas, a PROAES criou um grupo no aplicativo Whatsapp, denominado “Mão na massa” para o qual foram convidados(as) os(as) representantes discentes do CEPE, do CONSU e de Centros e Diretórios Acadêmicos, perfazendo um total de 9 (nove) discentes. Sem eles(as), neste momento, as ações articuladas pela Administração Central seriam dificultadas e/ou até mesmo impossibilitadas de serem realizadas. Por essa razão, considera-se incompreensível e injustificável que estes(as) discentes venham a ser tratados com desrespeito e hostilidade por parte de seus colegas, por estarem apenas colaborando com ações em favor da coletividade. Até aqui, este grupo de discentes vem prestando um apoio inestimável à PROAES, não apenas na interlocução com os(as) alojados(as), como na organização da distribuição de gêneros alimentícios, razão pela qual gostaríamos de expressar-lhes os nossos mais sinceros agradecimentos.
Nas duas primeiras distribuições de gêneros ocorridas, respectivamente, nos dias 23/03 e 03/04/2020, quando ainda dispúnhamos de estoques institucionais de gêneros básicos nos RU´s e da produção interna de hortigranjeiros, o critério sugerido pela PROAES à Comissão Voluntária de Alunos foi fazer uma distribuição mais parcimoniosa e equitativa possível a todos os alojados, visto que a quantidade de gêneros era insuficiente para atender satisfatoriamente a todos. Posteriormente, quando o pagamento dos Auxílios Emergenciais foi realizado, os gêneros que passaram a estar disponíveis para distribuição eram todos oriundos de doações voluntárias feitas por professores e pela ADUR, razão pela qual a PROAES sugeriu como critério priorizar somente os(as) discentes não contemplados pelo Auxílio Emergencial. Este critério seguirá valendo para a próxima distribuição, tendo por base a listagem de presença assinada pelos discentes atualmente presentes nos Alojamentos, que estejam com vaga regular nos mesmos e que tenham já tenham entrado em contato com a PROAES por e-mail.
Diante do exposto, a PROAES informa que a próxima distribuição de gêneros alimentícios ocorrerá no dia 29/04/2020 (quarta-feira) a partir das 10:00 no CEGEUR e, contará com a presença de servidores da Instituição para auxiliar no trabalho da Comissão Voluntária de Alunos. Na ocasião serão distribuídos 47 (quarenta e sete) kit’s com gêneros alimentícios oriundos da doação realizada pela ADUR e por membros da comunidade universitária, assim como do estoque remanescente no RU do campus de Nova Iguaçu. A PROAES também agradece à ADUR pelo inestimável apoio prestado aos alojados neste momento de dificuldades.
Por fim, informamos que a 2ª parcela do auxílio emergencial foi paga hoje (27/04) e terá de 3 a 4 dias de prazo para cair na conta corrente dos beneficiários. Reiteramos que neste momento o atendimento da orientação de diminuição da lotação dos Alojamentos Universitários se impõe como uma medida imprescindível à proteção e preservação de vidas humanas, razão pela qual esperamos contar com a compreensão e colaboração de todos(as).
Atenciosamente,
César Augusto Da Ros
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis
Juliana Arruda
Pró-Reitora Adjunta de Assuntos Estudantis