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Comunicados Oficiais

COMUNICADO PROAES Nº 05/2020 – Medidas institucionais de apoio aos estudantes residentes nos Alojamentos Universitários que ainda permanecem no Campus de Seropédica


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Postado em 18/03/2020 - 16:55

Prezados(as) discentes moradores(as) dos Alojamentos Universitários da UFRRJ,

Tendo em vista o fato da Organização Mundial da Saúde (OMS), ter declarado estado de pandemia em relação ao surto do coronavirus (COVID-19) no dia 11/03/2020, estamos observando uma intensa mobilização de esforços por parte dos governos de inúmeros países e de suas respectivas sociedades civis, na proposição de medidas de prevenção e contenção do avanço deste vírus.

No Brasil, a proposição de medidas para enfrentamento desta conjuntura de emergência de saúde pública iniciou-se com a aprovação pelo Congresso Nacional da Lei nº 13.979 de 06/02/2020 e pela publicação pelos órgãos do governo federal dos seguintes documentos: a) Portaria nº 356, de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde; b) Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020 do Ministério da Economia; c) Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020.

Em consonância às orientações emitidas nas Instruções Normativas do Ministério da Saúde e da Economia, supracitadas, a Administração Central da UFRRJ em diálogo com o Comitê de Trabalho sobre o Novo Coronavirus e, considerado o avanço do cenário epidemiológico atual, vem publicando em seu portal desde o dia 13/03/2020 notas informativas contendo as seguintes determinações: 1) a suspensão a partir de 16/03/2020 das atividades acadêmicas curriculares  da graduação, pós-graduação, ensino médio e técnico (CTUR) por 15 dias, sujeita a reavaliação no fim do período; 2) a suspensão das atividades extracurriculares acadêmicas e científicas, tais como congressos, semanas acadêmicas, palestras, entre outros, e atividades culturais; 3) a suspensão do calendário dos concursos em andamento; 4) orientações específicas sobre o trabalho administrativo no âmbito da Instituição e dos seus respectivos setores; 5)  orientações específicas sobre o funcionamento do Restaurante Universitário, até a sua completa paralisação que ocorrerá no dia 21/03/2020 (sábado).

Também foi informado aos discentes com moradia regular nos Alojamentos Universitários, que ainda permaneciam no Campus de Seropédica, da necessidade de preenchimento de um formulário on-line, com vistas à elaboração de um diagnóstico para instruir a Administração Central da UFRRJ na adoção de medidas institucionais de apoio.

A Administração Central da UFRRJ também orientou aos estudantes alojados, com domicílio de origem em munícipios do Estado do Rio de Janeiro e em outros estados da Federação, que se deslocassem, assim que possível, para as suas residências, a fim de que as medidas preventivas em relação à contenção do avanço do novo coronavírus pudessem ser efetivadas. Esta orientação justifica-se em função das fragilidades da rede  pública de saúde do município de Seropédica, que dispõe apenas de Postos de Saúde para atenção primária e de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), não dispondo de um Hospital estruturado com leitos para o atendimento de possíveis casos graves de coronavírus, que poderão ser diagnosticados no próximo período, quer seja para o atendimento dos munícipes, ou para o atendimento dos estudantes alojados da UFRRJ que ainda permanecem no Campus de Seropédica.

A despeito da UFRRJ dispor de uma Divisão de Saúde (Postinho Médico), cumpre esclarecer que se trata de uma unidade de atendimento de baixa complexidade, razão pela qual todos os casos de pessoas com suspeita de terem contraído o coronavírus terão de ser encaminhados às unidades de atenção primária do município de Seropédica e, destas para às unidades de atendimento especializado, em caso de necessidade, o que poderá gerar sobrecarga na demanda sobre a rede de saúde pública estadual.

Desse modo, a orientação dada pela Administração Central da UFRRJ atende ao objetivo de promover, ao máximo possível, o esvaziamento da lotação dos Alojamentos Universitários da UFRRJ, contribuindo para reduzir e retardar o número de ocorrências de contágio com o coronavírus, atuando de forma preventiva na preservação de vidas humanas em nossa Instituição e no município no qual estamos sediados.

Em face ao exposto, informamos que após a sistematização das informações preenchidas no formulário on-line pelos estudantes com moradia regular nos Alojamentos Universitários até às 11:00 do dia 18/03/2020, a PROAES procedeu a sua conferência junto aos registros mantidos na Divisão de Residência Estudantil (DIRE) e na Divisão Multidisciplinar de Apoio ao Estudante (DIMAE), de modo a verificar se os mesmos encontram-se dentro dos critérios de elegibilidade previstos no Programa de Auxílios da Assistência Estudantil da UFRRJ (Deliberação n° 15, de 31 de março de 2017)  e do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), Decreto 7.234/2010.

É importante destacar que os estudantes com moradia regular nos Alojamentos Universitários da UFRRJ, foram classificados em processos seletivos por meio de Editais publicados pela DIRE/PROAES, razão pela qual encontram-se enquadrados dentro do perfil socioeconômico estabelecido pelo Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) instituído por meio do Decreto n° 7.234/2010.

Paralelamente, a PROAES por meio do MEMORANDO ELETRÔNICO Nº 92/2020 – PROAES, de 17/03/2020 solicitou ao Magnífico Reitor da UFRRJ a autorização para a concessão, em caráter extraordinário e temporário, do Auxílio Emergencial sob a modalidade pecuniária (auxílio financeiro), com recursos da ação 4002 (Auxílio ao Estudante de Ensino Superior) a serem concedidas aos estudantes matriculados nos cursos de graduação presencias da UFRRJ no Campus de Seropédica, com situação de vulnerabilidade socioeconômica comprovada (com renda per capita familiar de até 1,5 salários mínimos), com moradia regular nos Alojamentos Universitários, que preencheram o cadastro on-line disponibilizado pela PROAES até às 11:00 do dia 18/03/2020, conforme nota divulgada no portal da UFRRJ no dia 17/03/2020.

A PROAES, após consulta à Reitoria, deliberou que a concessão em caráter extraordinário e temporário, do Auxílio Emergencial pecuniário ocorrerá sob as seguintes modalidades:

1) Concessão de Auxílio Emergencial aos discentes com moradia regular nos Alojamentos, que preencheram o cadastro on-line disponibilizado pela PROAES, que manifestaram interesse em retornar para os seus endereços domiciliares de origem, mediante o pagamento de parcela única no valor das passagens rodoviárias de ida e volta, condicionado à entrega dos bilhetes em seu retorno à UFRRJ, para efeito de prestação de contas, podendo ainda, ser utilizada a alternativa do TaxiGov;

2) Concessão de Auxílio Emergencial Temporário aos discentes com moradia regular nos Alojamentos, que preencheram o cadastro on-line disponibilizado pela PROAES, que demonstraram não terem condições de retornarem aos seus endereços domiciliares de origem, por razões diversas, mediante o pagamento de uma parcela mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com vigência até o término do período de suspensão das atividades acadêmicas da UFRRJ, condicionado ao preenchimento e assinatura de um Termo de Responsabilidade;

3) Concessão de Auxílio Emergencial aos discentes com moradia regular nos Alojamentos, que preencheram o cadastro on-line disponibilizado pela PROAES, que manifestaram interesse em retornar para os seus endereços domiciliares de origem, mediante a compra das passagens aéreas de ida e volta via Sistema de Controle de Diárias e Passagens (SCDP), condicionado à entrega dos bilhetes em seu retorno à UFRRJ, para efeito de prestação de contas, cujos recursos financeiros não serão aportados da Ação 4002 e, sim de outras fontes a serem definidas pela Pró-Reitoria de Assuntos Financeiros (PROAF).

Somente poderão fazer jus ao Auxílio Emergencial nas modalidades acima descritas, os discentes com moradia regular nos Alojamentos, que preencheram corretamente o cadastro on-line disponibilizado pela PROAES, que atenderem aos seguintes critérios:

I – Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação presenciais do Campus de Seropédica;

II – Estar em dia com o cadastro de morador regular nos Alojamentos Universitários da UFRRJ, condição que somente pode ser obtida pelos(as) discentes que já foram classificados nos processos seletivos realizados por meio dos Editais já publicados pela DIRE/PROAES;

III – Comprovar estar dentro do perfil de familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio (valor vigente no país), condição que somente pode ser obtida pelos(as) discentes que já foram classificados nos processos seletivos realizados por meio dos Editais aos Auxílios de Assistência Estudantil já publicados pela PROAES, ou ter ingressado pelo SISU na modalidade de renda;

IV – Atender as convocações da PROAES para assinar o Termo de Compromisso, para prestar esclarecimentos ou entregar outros documentos que venham a ser solicitados;

V – As situações dos discentes que não se enquadrarem dentro dos critérios previstos nos incisos anteriores (I, II, III), serão analisadas caso a caso pela Reitoria da UFRRJ, a fim de verificar a existência de outras alternativas de apoio à luz de uma análise criteriosa da legislação em vigor, cujos recursos financeiros não serão aportados na Ação 4002.

VI – Não caberá interposição de recurso aos discentes que não forem contemplados, em razão do não atendimento dos critérios descritos nos incisos anteriores.

A listagem contendo o nome dos discentes enquadrados dentro dos critérios acima descritos será divulgada hoje no portal da UFRRJ e na página da PROAES no Facebook®, sendo que o esclarecimento de dúvidas deverá ser feito exclusivamente por meio do e-mail institucional: proaes@ufrrj.br

Os estudantes de pós-graduação que preencheram o formulário on-line deverão entrar em contado com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a fim de se inteirar sobre as modalidades de apoio a serem concedidas, por meio do seguinte e-mail: saproppgufrrj@gmail.com

Por fim, a PROAES esclarece que a proposição das medidas aqui informadas faz parte de um esforço institucional empreendido pela Administração Central da UFRRJ, com vistas à prevenção e contenção do avanço do coronavírus, para o qual espera contar com a compreensão e colaboração de todos(as).

 

Atenciosamente,

 

Prof. César Augusto Da Ros

Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da UFRRJ

 

Profª. Juliana Arruda

Pró-Reitora Adjunta de Assuntos Estudantis

 


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