Diante da determinação contida na Decisão/Despacho do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a Administração Central informa à comunidade universitária que as atividades de ensino da UFRRJ deverão retornar ao formato presencial, ainda que parcialmente, em todas as unidades acadêmicas no prazo máximo de duas semanas.
A Administração Central afirma que está se mobilizando com as demais instituições federais de ensino do Rio de Janeiro para apresentar recurso à decisão proferida pelo Desembargador do TRF2.
Leia a nota completa a seguir:
Nota de esclarecimento sobre a decisão e parecer de força executória para a retomada das aulas presenciais em todos os níveis de ensino no âmbito da UFRRJ
À Comunidade Universitária da UFRRJ,
A Administração Central informa que no dia 29/10/2021 recebeu, por meio de ofício encaminhado pela Procuradoria Federal junto à UFRRJ (Proger), uma cópia da decisão e parecer de força executória nº 00051/2021/EATE 1 3 5/ENEDU/PGF/AGU, para a retomada das aulas presenciais em todos os níveis de ensino nas Instituições Federais de Ensino do Rio de Janeiro, entre as quais consta a UFRRJ. (clique aqui)
Neste ofício, a Proger solicitou que fosse encaminhado o comprovante do cumprimento da decisão acima referida, impreterivelmente até a data de 05/11/2021, esclarecendo que a não observância do prazo poderia causar prejuízos à UFRRJ, passíveis de ensejar a responsabilização do(s) servidor(es) a quem competir o seu pronto atendimento.
Neste parecer supracitado, constam as cópias do Agravo de Instrumento Nº 5015092-03.2021.4.02.0000/RJ com pedido de antecipação de tutela da pretensão recursal, protocolado pelo Ministério Público Federal (MPF) e, da Decisão/Despacho proferida pelo Desembargador Federal Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), conforme extrato transcrito a seguir:
(…) Do exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de atribuição de efeito suspensivo , reformando a decisão agravada (Evento 143 da Ação Civil Pública nº 5072345-69.2021.4.02.5101) para deferir a tutela de urgência postulada pelo Ministério Público Federal, determinando a retomada das aulas presenciais (ensino superior; e educação básica [educação infantil, ensino fundamental e ensino médio]), nas instituições de ensino federal ora Agravadas, sob as seguintes condições: (1) manutenção ou melhora dos presentes indicadores da pandemia no Município do Rio de Janeiro, conforme critérios técnico/epidemiológicos/científicos determinados pelas Secretarias Estadual e Municipal de Saúde; (2) implementação, pelas unidades de ensino, de protocolos sanitários específicos, voltados à proteção dos alunos e dos funcionários/professores, em consonância com os melhores critérios técnicos e científicos vigente no Município do Rio de Janeiro, tudo no prazo máximo de 02 (duas) semanas, ficando consignado que a inobservância da liminar ensejará a extração de peças dos autos com vistas à apuração e eventual responsabilização dos dirigentes das entidades agravadas, seja no âmbito cível, administrativo e/ou penal. (clique aqui)
Diante da determinação contida na Decisão/Despacho do TRF2, informamos a toda a comunidade universitária, que as atividades de ensino da UFRRJ deverão retornar ao formato presencial, ainda que parcialmente, em todas as unidades acadêmicas.
Salientamos que a Decisão/Despacho do TRF2, assinada digitalmente no dia 25/10/2021, às 18:12:51, não especifica em que termos deve se dar a retomada das aulas presenciais nas Instituições de Ensino Federal, admitindo-se que esta poderia ocorrer parcialmente e sob a modalidade híbrida, condicionadas ao atendimento das seguintes condições: (…) (1) manutenção ou melhora dos presentes indicadores da pandemia no Município do Rio de Janeiro, conforme critérios técnico/epidemiológicos/científicos determinados pelas Secretarias Estadual e Municipal de Saúde; (2) implementação, pelas unidades de ensino, de protocolos sanitários específicos, voltados à proteção dos alunos e dos funcionários/professores, em consonância com os melhores critérios técnicos e científicos vigentes no Município do Rio de Janeiro, no prazo máximo de 02 (duas) semanas.
Na manifestação encaminhada pela Reitoria em resposta ao Ofício nº 00267/2021/SCPJ/PFUFRRJ/PGF/AGU, de 29/10/2021 (clique aqui), demonstrou-se que a UFRRJ, por meio de atos aprovados por suas instâncias de execução e deliberação, já havia dado início à adoção das providências cabíveis para o retorno gradual e seguro das atividades administrativas e acadêmicas presenciais, em datas anteriores à decisão proferida pelo TRF2, os quais estão discriminados a seguir:
Em que pesem as providências já adotadas, a Reitoria da UFRRJ também apresentou em sua manifestação um planejamento da retomada das aulas presenciais do ensino médio (CTUR), do ensino de graduação e de pós-graduação, na modalidade híbrida, com uma proposta de cronograma a ser implementado em respeito às decisões já aprovadas pelos seus Conselhos Superiores de Deliberação. (clique aqui)
Por fim, informamos que a Administração Central está envidando todos os esforços possíveis e se mobilizando com as demais instituições federais de ensino do Rio de Janeiro para apresentar recurso à decisão proferida pelo Desembargador do TRF2.
Contudo, é importante esclarecer à comunidade, que tais providências não garantem uma possível reversão da decisão no horizonte do curto prazo, razão pela qual todas as unidades acadêmicas da UFRRJ deverão cumprir com a decisão de retorno presencial que estiver em vigor, no prazo máximo de duas semanas.
Ao longo dos próximos dias, a Administração Central poderá emitir novos comunicados, com informações atualizadas acerca das providências pertinentes ao retorno presencial.
Na expectativa de podermos contar com a compreensão e colaboração da comunidade universitária no enfrentamento desta conjuntura complexa e adversa, nos colocamos à disposição para os esclarecimentos necessários.
Seropédica, 5 de novembro de 2021
Administração Central da UFRRJ