Atualização em 7/1/2022
A Reitoria publicou, em 6 de janeiro de 2022, a portaria 73/2022, que substitui a 5533/2021, cujo tema principal são as normativas para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial dos servidores da UFRRJ.
O documento foi reeditado após novas discussões com representantes do Conselho Universitário, e traz alterações sobre o regime de trabalho.
“Art. 2º – A UFRRJ poderá adotar as seguintes modalidades de regime de jornada de trabalho:
I – Adoção de regime de jornada:
a) retorno à presencialidade das atividades administrativas e acadêmicas da UFRRJ, observando
as diretrizes contidas na “Proposta de Diretrizes para o plano de retomada de atividades
administrativas e acadêmicas” (DELIBERAÇÃO Nº 121/2020 – SAOC, de 03/09/2021);
b) jornada de trabalho docente nos termos da alínea e, § 7º, art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de
agosto de 1995;
c) presencialidade que poderá ocorrer em turnos alternados de revezamento entre os servidores
técnicos-administrativos; e
d) trabalho remoto para os servidores abrangidos pelo art. 4º da Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 90 de 28/09/2021.
Parágrafo Único – A adoção de quaisquer das medidas previstas no inciso I ocorrerá com vistas a
garantir a melhor distribuição física da força de trabalho presencial, para evitar a concentração e a
proximidade de pessoas nos diversos ambientes institucionais, sem a necessidade de
compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração, exceto as hipóteses previstas em
normativas contrárias”
Acesse o documento com as normativas aqui: Portaria nº 73-2022 – GABREI
======
Notícia publicada em 18/10/2021
A Reitoria divulga nesta segunda-feira, 18/10, a portaria nº 5533/2021 que apresenta normativas para o retorno gradual e seguro ao trabalho em modo presencial de técnicos administrativos e docentes da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.
As orientações contidas na portaria foram discutidas em reuniões com os diretores de Institutos e de Câmpus, representantes do Sintur, Adur e DCE, para atender a IN SGP/SEDGG/ME nº90 de 28/09/2021, que contém as regras para o retorno gradual e seguro dos servidores docentes e técnicos administrativos das instituiçoes federais.
A retomada das atividades administrativas deverá seguir diretrizes contidas na “Proposta de Diretrizes para o plano de retomada de atividades administrativas e acadêmicas” (Deliberação nº 121/2020 – SAOC, de 03/09/2020) e não o calendário acadêmico da UFRRJ.
No Art. 2ª, o documento lista as possibilidades de regimes de jornada de trabalho:
“I – Adoção de regime de jornada:
a) retorno à presencialidade das atividades administrativas e acadêmicas da UFRRJ, observando as diretrizes contidas na “Proposta de Diretrizes para o plano de retomada de atividades administrativas e acadêmicas” (DELIBERAÇÃO Nº 121/2020 – SAOC, de 03/09/2021);
b) modalidade híbrida da presencialidade que poderá ocorrer em turnos alternados de revezamento entre os servidores (docentes e técnico-administrativos); e
c) trabalho remoto para os servidores abrangidos pelo art. 4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90 de 28/09/2021.
§1º – A adoção de quaisquer das medidas previstas no inciso I ocorrerá com vistas a garantir a melhor distribuição física da força de trabalho presencial, para evitar a concentração e a proximidade de pessoas nos diversos ambientes institucionais, sem a necessidade de compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração, exceto as hipóteses previstas em normativas contrárias.
§2º – O planejamento do retorno às atividades presenciais dos servidores pela chefia imediata deverá ser realizada no prazo de até 15 (quinze dias) corridos a contar da data de publicação desta Portaria.
[…]
Leia o documento completo. Para download, clique em: Portaria Nº 5533_2021 – GABREI
Atualização em 5/11/2021: Reitoria e Progep publicam orientações para o retorno às atividades presenciais. Para acessar o documento, clique aqui