O QUE É CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR?
Por definição, “são modalidades de atos autorizativos os atos administrativos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior”, conforme informa o portal do Ministério da Educação (MEC) na internet.
Para garantir o padrão de qualidade na educação superior, previsto no art. 206, inciso VII da Constituição Federal de 1988, o MEC, em 2004, instituiu o Sistema Nacional de Avalição da Educação Superior (Sinaes).
O oferecimento da educação superior depende do CREDENCIAMENTO institucional – condição para que a instituição faça parte do Sistema Federal de Ensino.
Após o credenciamento, periodicamente, de acordo com a legislação, para que possam continuar a ofertar seus cursos, as instituições de ensino superior (IES) devem passar por nova avaliação, o RECREDENCIAMENTO. Trata-se de “instrumento de avaliação institucional externa presencial e a distância”, conforme definição do DAES/INEP/MEC.
Dessa forma, toda IES deve protocolar o pedido de recredenciamento ao final de cada ciclo avaliativo do SINAES junto à Secretaria competente, devidamente instruído.
É a partir da avaliação de credenciamento e de recredenciamento que é gerado o Conceito Institucional – CI.
A UFRRJ teve seu último recredenciamento iniciado em 2007, obtendo sua aprovação e CI=4 em 2011, tendo como validade o prazo de 10 anos.
Em agosto de 2021, a Universidade iniciou seu processo de abertura de protocolo para renovação do ato de Recredenciamento Institucional junto ao Ministério da Educação.
O recredenciamento será uma questão central para a Universidade ao longo de 2021. Por isso, foi formado um grupo de trabalho (GT) exclusivo para organizar os trâmites necessários, envolvendo representantes das Pró-Reitorias de Assuntos Estudantis (Proaes), Extensão (Proext), Graduação (Prograd), Planejamento, Avaliação e Desenvolvimento Institucional (Propladi), Pós-Graduação (Proppg), Gestão de Pessoas (Progep), Assuntos Financeiros (Proaf) e a Comissão Própria de Avaliação (CPA). O grupo vem realizando reuniões específicas para lidar com todas as demandas dentro do cronograma.
A fase inicial do processo envolve o preenchimento de informações referentes aos principais documentos institucionais, tais como Estatuto/Regimento, Plano de Desenvolvimento Institucional, Projeto Pedagógico Institucional e informações sobre instalações, acessibilidade, acervo, capacidade e sustentabilidade financeira, estrutura organizacional, corpo docente e técnico-administrativo, além de procedimentos de autoavaliação institucional. Essas informações serão analisadas pelo MEC e, caso estejam em conformidade, será iniciada a segunda fase do processo, que é o encaminhamento das informações referentes ao Instrumento de Avaliação Externa do INEP.
O Instrumento de Avaliação Externa do INEP é pautado em 5 eixos, 10 dimensões do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e 50 indicadores, distribuídos por estas dimensões.
Na etapa seguinte, a Rural receberá uma Comissão de Avaliação in loco, a qual fará reuniões com gestores acadêmicos, CPA, docentes e discentes, análise documental e visita às instalações da instituição.
Por fim, ocorre a emissão de portaria pela Câmara de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE/CES – MEC).
Clique nos links a seguir para mais informações:
Eixos avaliativos do Recredenciamento
Critérios mínimos para o Recredenciamento
Notícia – Seminário debate recredenciamento da UFRRJ em 2023 – 29/06/2023
Documentos para download:
Instrumento de Avaliação Institucional Externa – Presencial e a Distância
Avaliação Externa in loco, que documentos são necessários para os cursos?
Relatório do Recredenciamento de 2011
Portaria Recredenciamento UFRRJ 2011
Contato:
Pró-reitoria de Graduação e Pró-reitoria de Planejamento, Avaliação e Desenvolvimento Institucional
Telefone: 21 2681-4748
E-mail: propladi@ufrrj.br
Postado em 27/08/2021 - 10:04 - Atualizado em 05/07/2023 - 11:15