Com o objetivo de estimular a mobilidade dos estudantes de graduação, a UFRRJ regulamentou a Mobilidade Acadêmica nos termos do Regulamento da Graduação/2023, permitindo ao estudante cursar até 20% da carga horária das disciplinas da matriz curricular em outra Instituição de Ensino Superior pública (IES pública) conveniada, campus.
O Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica é um convênio interinstitucional firmado entre Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), desde 29 de abril de 2003, e alcança somente alunos regularmente matriculados em cursos de graduação de IFES conveniadas, que tenham integralizado todas as disciplinas previstas para o primeiro ano ou 1º e 2º semestres letivos do curso, na IFES de origem, e possuam, no máximo, uma reprovação por período letivo (ano ou semestre).
Este Convênio não se aplica a pedidos de transferência de alunos entre as IFES, que serão enquadrados em normas específicas (processo de transferência interna / externa). O aluno participante deste Convênio terá vínculo temporário com a IFES receptora, dependendo, para isto, da existência de disponibilidade de vaga e das possibilidades de matrícula na(s) disciplina(s) pretendida(s).
A Mobilidade Acadêmica é o processo que possibilita ao discente matriculado em uma IFES estudar em outra IFES e, após a conclusão dos estudos, a emissão de atestado com as notas obtidas para registro em sua Instituição de origem. O Programa deve ser realizado de acordo com o Calendário Acadêmico de cada universidade e os discentes participantes do programa estão sujeitos às normas regimentais e estatutárias da IFES receptora. As despesas com transporte, hospedagem, alimentação e outras necessárias à manutenção do aluno participante do Programa de Mobilidade Acadêmica deverão ser custeadas por ele próprio.
De acordo com o Regulamento da Graduação/2023, ao final do período letivo serão registrados no SIGAA: Aprovações e Reprovações, que obtiver nas disciplinas cursadas em Mobilidade Acadêmica.
A participação do discente em Mobilidade Acadêmica Nacional não caracteriza transferência de vínculo entre as IES, estando assegurada sua vaga na UFRRJ enquanto estiver realizando esta atividade, sendo contabilizado este tempo no cômputo da integralização curricular.
As solicitações de mobilidade serão formalizadas junto à Coordenação do Curso no período letivo anterior à mobilidade pretendida e encaminhadas aos órgãos responsáveis pelo Programa de Mobilidade Acadêmica, que analisam e adotam os procedimentos necessários para registro da participação do discente.
Caberá à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) a normatização dos procedimentos para a inscrição e avaliação das candidaturas, bem como o encaminhamento da documentação dos discentes aceitos aos órgãos responsáveis pelos Programas.
Os documentos devem ser enviados em formato .pdf (não compactado) para prograd_dra@ufrrj.br no período de maio ou outubro, conforme se pretenda cursar disciplinas em mobilidade acadêmica, no segundo ou no primeiro semestre, respectivamente. Os documentos devem ser enviados somente em dias úteis, das 8 h às 17 h.
Não deixar para última hora! As pendências acarretarão indeferimento. Logo, os postulantes devem entrar em contato com a universidade de interesse para verificar prazos e demais exigências.
O Convênio Andifes está disponibilizado no link a seguir:
https://www.andifes.org.br/?page_id=63328
O Regulamento da Graduação consta do link abaixo descrito:
Obs: Observar a compatibilidade entre os calendários acadêmicos das universidades, bem com o prazo que as universidades disponibilizam para envio de documentos.
Alunos da UFRRJ, para obter orientações, clique aqui.
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Para ver a lista das IFES participantes do Programa, clique aqui.
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Alunos da UFRRJ, para obter formulário, clique aqui.
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