A Administração Central da UFRRJ informa a todos os membros da comunidade universitária que em 7 de fevereiro de 2018 deu início ao processo de rescisão unilateral do contrato nº 19/2015, mantido com a GB Consultoria e Serviços Eireli EPP, que atua no Restaurante Universitário (RU) do câmpus Seropédica, em virtude desta empresa estar descumprindo algumas das obrigações previstas em contrato, o que resultou no atraso do pagamento de salários e outras obrigações trabalhistas aos seus colaboradores.
A despeito dos esforços empreendidos pelos membros da Administração Central com vistas à resolução desses problemas com a GB, observou-se o agravamento destes no final de 2017 e início de 2018, o que motivou os colaboradores da referida empresa a paralisarem as suas atividades laborais por conta de atrasos de pagamento de parcelas de salários devidas, bem como de outras obrigações trabalhistas.
Seguindo as determinações legais previstas em contrato, a Administração Central da UFRRJ interveio no mesmo, a fim de assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas mediante a emissão de ordem bancária em favor dos colaboradores da empresa GB, bem como do pagamento direto das obrigações previdenciárias devidas.
Concomitantemente, a Pró-Reitoria de Assuntos Financeiros (Proaf), por intermédio do Departamento de Materiais e Serviços Auxiliares (DMSA), adotou todas as providências administrativas cabíveis para a contratação de uma nova empresa de locação de mão de obra para o RU, visando evitar a descontinuidade dos serviços prestados.
Por fim, cumpre informar que, de acordo com a legislação em vigor, as empresas contratadas para prestarem serviços ao setor público dispõem de autonomia no processo de seleção e admissão do seu quadro de colaboradores, sendo vedado à Administração Pública ou a seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, conforme previsto no inciso III, do Art 5º, da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, publicada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que assim expressa: “(…) É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, a exemplo de: (…) III – direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas.”
Na expectativa de termos prestado todos os esclarecimentos necessários, desde já agradecemos.
Seropédica, fevereiro de 2018.
Administração Central da UFRRJ