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Programas

Exercício Domiciliar

 

Orientações sobre o REGIME DE EXERCÍCIO DOMICILIAR

O direito ao exercício domiciliar é regulamentado pela lei n° 6202 de 17/04/1975, pelo o decreto-lei n° 1044 de 21/10/1969, pelo regimento da Universidade.

Regulamentação interna do Exercício Domiciliar

O regime de exercício domiciliar, como compensação de ausência às aulas, compreende a atribuição de exercícios/atividades prescritos pelo professor da disciplina, a serem realizados pelo discente fora da Universidade.

Será autorizado para disciplinas nas quais o acompanhamento da aprendizagem se mostrar pedagogicamente viável, não abrangendo disciplinas exclusivamente práticas. O afastamento somente será permitido se não causar prejuízos irreparáveis à continuidade do processo pedagógico.

O procedimento está regulamentado pelo Regulamento da Graduação.

I – Ao discente portador(a) de doença infecto-contagiosa, que tenha sofrido traumatismos, passado por cirurgias e outras condições mórbidas, caracterizadas por incapacidade relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar.
II – À estudante adotante ou em estado de gestação, a partir do 8º mês por um período de seis meses.

III. Ao discente que estiver afastado preventivamente das suas atividades acadêmicas por ocasião da aplicação dos termos previstos no Art. 23 do Código de Conduta Discente da UFRRJ – Portaria nº 1448/2022 do Gabinete da Reitoria. Neste caso, a Autoridade Instauradora do Processo Disciplinar é responsável pela abertura do processo de Exercício Domiciliar e envio para a Divisão de Registros Acadêmicos. O Programa de Exercício Domiciliar poderá ser solicitado durante férias, recessos e outros, porém a contagem do período autorizado somente contemplará os dias letivos. Os dias autorizados serão definidos pela Divisão de Registros Acadêmicos, com base nas informações do Formulário Médico para concessão de Amparo Legal, da Divisão de Saúde.

Para solicitar o regime de Exercício Domiciliar, o(a) estudante deverá apresentar os documentos listados e observar os seguintes procedimentos:

Documentos:
» Laudo Médico constatando a impossibilidade;
» Documento de Identidade;
» Planilha de horário do semestre;
» Formulário para adoção do Exercício Domiciliar

Procedimentos:

1.  O(A) requerente deve enviar, por e-mail, os documentos digitalizados e formulário preenchido (PDF) para a Coordenação do Curso, solicitando a abertura de processo de Exercício Domiciliar.

2.  A Coordenação do Curso abre processo administrativo de Exercício Domiciliar, com os arquivos do requerente.

3.  Após abertura do processo, a Coordenação de Curso encaminha o processo para a Divisão de Saúde. Exceto:

• Ao discente que estiver afastado preventivamente das suas atividades acadêmicas por ocasião da aplicação dos termos previstos no Art. 23 do Código de Conduta Discente da UFRRJ – Portaria nº 1448/2022 do Gabinete da Reitoria. Neste caso, a Autoridade Instauradora do Processo Disciplinar é responsável pela abertura do processo de Exercício Domiciliar e envio para a Divisão de Registros Acadêmicos.

4.  A Divisão de Saúde avalia o pedido e:

• Se o pedido for aceito: insere a Concessão de Amparo Legal ao processo e encaminha para a Divisão de Registros Acadêmicos (DivRA);

• Se o pedido não for aceito: encaminha o processo à Coordenação de curso para ciência e arquivamento.

A Divisão de Saúde pode convocar o(a) requerente para perícia, se achar necessário, conforme Art. 7º, § 5º, da Delib. nº 14/2022 – SAOC.

5.  A DivRA encaminhará os processos deferidos pela Divisão de Saúde para as Chefias de Departamento onde os componentes curriculares em questão estão alocados, que comunicarão os professores das disciplinas que o estudante esteja matriculado, por e-mail, do discente em Exercício Domiciliar.

6.  Os professores entrarão em contato com o(a) requerente por e-mail passando as instruções de Regime Excepcional de Aprendizagem, incluindo as avaliações. Todo o procedimento deverá ser realizado remotamente. Caso o(a) discente tenha dificuldade em estabelecer contato com os professores e ou adquirir conteúdo das disciplinas deverá entrar em contato com o Departamento.

7.  O professor lançará as notas no sistema acadêmico em período regular juntamente com os demais discentes da turma. No caso dos discentes em exercício domiciliar, após o lançamento das notas no Sistema acadêmico, o professor responsável notificará o Departamento, por e-mail, das notas atribuídas ao discente em exercício domiciliar.

8. O Departamento encaminhará à Divisão de Registros Acadêmicos o processo contendo parecer informativo das notas lançadas do discente em Exercício Domiciliar. Se as notas não tiverem sido lançadas, a DivRA efetuará o lançamento ou corrigirá a nota lançada, de acordo com o processo.

9. A DivRA solicita ciência à Coordenação de Curso e arquiva o processo.

Observações:

• Em casos onde as avaliações ultrapassem o período de lançamento de notas, o professor deverá lançar conceito REP (Reprovado), permanecendo o processo sob tutela do departamento. Cessando os impeditivos, e após a conclusão da avaliação, o professor responsável notificará o Departamento das notas atribuídas ao discente, e solicitará que encaminhe à DivRA para alteração de Nota/Conceito.

• O não cumprimento dos Exercícios Domiciliares pelo beneficiado nos prazos estabelecidos implica abandono da disciplina.

• Havendo necessidade de prorrogação do período de exercício domiciliar, o discente deve enviar novo laudo a Coordenação do Curso, por e-mail, com antecedência de 30 dias do fim do período concedido. A Coordenação do curso anexará somente o novo laudo ao processo e enviará para a Divisão de Saúde. A tramitação será a mesma em caso de aprovação ou não.

• Os casos excepcionais serão julgados pela Divisão de Registros Acadêmicos (DivRA), com possibilidade de recurso ao Departamento de Assuntos Acadêmicos e Registro Geral (DAARG).

• Na impossibilidade da concessão do regime de exercício domiciliar restará ao discente a opção de solicitar o trancamento de matrícula via SIGAA.

A quem pode ser concedido:

• Ao discente portador(a) de doença infecto-contagiosa, que tenha sofrido traumatismos, passado por cirurgias e outras condições mórbidas, caracterizadas por incapacidade relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar.

• À aluna em estado de gestação, a partir do 8º mês e por um período de até seis meses.

• Ao discente que estiver afastado preventivamente das suas atividades acadêmicas por ocasião da aplicação dos termos previstos no Art. 23 do Código de Conduta Discente da UFRRJ – Portaria nº 1448/2022 do Gabinete da Reitoria.

O período mínimo é de 15 (quinze) dias de afastamento e, no máximo, dois semestres letivos. Ausências por períodos menores deverão ser enquadradas no limite de faltas de acordo com a legislação vigente.


Postado em 12/01/2015 - 17:15 - Atualizado em 31/10/2024 - 15:55

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