Por Fernanda Barbosa (CCS/UFRRJ)
A partir de 2020, os servidores técnico-administrativos da UFRRJ terão seu controle de frequência realizado por meio eletrônico, através do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH). O Conselho Universitário (Consu) e o Conselho de Administração (CAD) aprovaram a deliberação, que vinha sendo discutida no Fórum dos Técnicos-administrativos em Educação desde agosto.
Atualmente, segundo dados da Associação Nacional de Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), 48% das universidades federais utilizam o controle eletrônico de frequência, enquanto 28% estão em processo de implementação. Após a publicação das instruções normativas 01 e 02/MP/Segep, além da decisão do governo federal de implementar o Sistema de Registro Eletrônico de Frequência (Sisref) nas instituições federais que não dispusessem de um sistema próprio, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) decidiu levar a pauta para o Fórum dos Técnicos.
“Já há algum tempo havia uma ação do Ministério Público para que aderíssemos ao controle eletrônico de frequência por biometria. A UFRRJ ganhou na justiça, mas com a entrada do novo governo houve uma demanda para que as instituições federais implantassem o ponto eletrônico”, explica Victor Soares dos Santos, coordenador do Fórum dos Técnicos.
Ao todo, foram cinco reuniões no Fórum entre servidores técnicos, representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da UFRRJ (Sintur-RJ), da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS) e da Progep. A ideia era adotar um sistema amplamente debatido internamente, para atender às peculiaridades das atividades na UFRRJ.
“As reuniões foram bastante participativas. Tivemos algumas questões polêmicas e conseguimos debatê-las”, ressalta Santos. O coordenador do Fórum se refere à inclusão dos servidores com cargo de direção CD4 no grupo, que precisarão aderir ao ponto eletrônico, diferentemente dos cargos CD1, CD2 e CD3. Entre outras questões que foram discutidas destacam-se a redução da jornada diária de trabalho em períodos de recesso acadêmico e a possibilidade, futuramente, de implantação das modalidades de teletrabalho, semipresencial, por tarefa e sobreaviso.
Posicionamento contrário
Ivanilda Reis, coordenadora do Sintur, participou dos debates e posicionou-se contra. “Não somos contra o controle de frequência, somos contra o ponto eletrônico.” Ivanilda explica que, como as novas regras preveem a figura do gestor do ponto eletrônico, o receio é que haja maior número de casos de assédio moral na instituição.
Diante do avanço dos debates para a efetiva instalação, o sindicato passou a debater medidas a fim de garantir menos transtornos para os trabalhadores. “O que recomendamos agora é que os servidores conheçam o regimento e questionem quaisquer atitudes da chefia que não estejam de acordo com o documento. Outra coisa é a observação de tratamento diferenciado: se a sua chefia tem maior flexibilidade para seu colega do que para você, isso não pode. Por fim, recomendamos a denúncia em caso de problemas de homologação na frequência do servidor e tentar, o máximo possível, ter diálogo com a chefia”, recomenda a coordenadora.
Início da implementação
Marcelo Sales, pró-reitor adjunto da Progep, explica que a efetivação do ponto eletrônico nos câmpus será gradual. Apesar de a deliberação prever um prazo de 180 dias, prorrogável por igual período, para a plena adesão ao ponto, a ideia é ter a própria Progep como unidade piloto a partir do primeiro trimestre de 2020, ampliando a adesão de outras unidades ao longo do ano.
“É preciso ter muita cautela e muita confiança no sistema. Qualquer falha pode causar transtornos. Primeiro vamos detectar as falhas e ocorrências aqui mesmo na Progep, e só depois ampliar, provavelmente com mais uma pró-reitoria e dois institutos, para verificarmos como o sistema vai funcionar fora do P1”, explica Marcelo, acrescentando que há previsão de capacitação dos gestores de ponto para que possam lidar com as demandas do sistema.
Para ler o texto da Deliberação, clique aqui.
Abaixo segue uma série de perguntas e respostas sobre as dúvidas mais frequentes a respeito do ponto eletrônico.
1. Qual será o horário de funcionamento da UFRRJ?
O período regular de funcionamento da UFRRJ será das 7h às 22h30. Cada setor realizará suas atividades dentro deste intervalo de tempo, conforme necessidades específicas. Isso não significa que todos os setores abrirão às 7h e fecharão às 22h30, mas que terão este intervalo para definir abertura e encerramento das atividades. Serviços essenciais continuarão em regime de turno ininterrupto de revezamento.
2. Qual será a jornada diária de trabalho dos técnicos?
Os técnicos terão um mínimo de seis horas diárias (com 15 minutos de intervalo) e um máximo de oito horas diárias (com intervalos de almoço de uma hora a três horas) de trabalho, exceto cargos com jornadas de trabalho reduzidas. Os horários de início e término da jornada de trabalho e os intervalos de refeição poderão ser definidos diretamente entre a chefia imediata e o servidor.
3. Durante os recessos acadêmicos a jornada diária de trabalho poderá ser reduzida?
Sim. Enquanto durarem os recessos acadêmicos, as unidades administrativas poderão ter jornada diária diferenciada para reduzir custos mediante portaria expedida pela Reitoria.
4. O que significa “gestor do ponto eletrônico”?
É o dirigente da unidade administrativa ou pessoa designada por portaria para gerenciar o ponto eletrônico dos servidores técnicos daquela unidade.
5. Onde o servidor deverá registrar sua frequência?
O servidor deverá fazer login e digitar sua senha no SIGRH, preferencialmente, em computadores conectados à rede de sua unidade de lotação.
6. O servidor vai precisar entrar e sair do SIGRH nos intervalos de almoço?
O servidor com jornada de trabalho superior a seis horas diárias precisará registrar a saída do SIGRH no início do intervalo de almoço e a entrada após o término do intervalo de almoço. Servidores com jornada de seis horas ou com normatização específica não precisam dar entrada e saída no horário de almoço.
7. E se o servidor esquecer-se de sair e entrar do SIGRH na hora do almoço?
Se houver motivação devidamente comprovada, ficará presumido que o servidor usufruiu de uma hora de intervalo, descontada da jornada diária de trabalho. Se o servidor não apresentar motivação para não efetuar os registros do intervalo, ficará presumido que ele usufruiu de duas horas, que serão descontadas da jornada diária.
8. Se houver registro de ponto fora do horário estipulado para a jornada de trabalho, como haverá compensação?
A compensação deverá ser analisada e autorizada pela chefia de cada setor. Para aqueles servidores que tenham atividades executadas fora da unidade de exercício que impeçam o registro diário de ponto, será disponibilizado o preenchimento de um boletim semanal de assiduidade.
9. O servidor terá acesso ao registro das frequências?
Cada registro de ponto gera um Espelho de Ponto com os horários registrados. Terão acesso a este documento o servidor, o dirigente da unidade de lotação e o gestor de ponto para homologação de frequência e análise de irregularidades. É responsabilidade do servidor comunicar à chefia imediata ou, em sua ausência, ao chefe superior, qualquer problema no registro da frequência.
10. Vai haver banco de horas?
Sim. Ficarão registrados no banco de horas os créditos e débitos de cumprimento de carga horária mensal dos servidores, permitindo compensação, respeitado o período entre 7h e 22h30. Haverá uma tolerância de 15 minutos de atraso para o início da jornada de trabalho. Se houver débito de horas ao final do mês, o servidor deverá compensar até o último dia do mês seguinte, sob pena de desconto na remuneração. Na hipótese de créditos de horas, o servidor poderá usá-lo no período de até um ano.
11. Se o servidor tiver horas trabalhadas acumuladas poderá usufruir quando quiser?
Na hipótese de crédito no banco de horas, o servidor terá até um ano, mediante comum acordo com a chefia, para convertê-las em folgas, que poderão ser usufruídas no limite de 24 horas por semana e 40 horas por mês. Supondo que o servidor tenha uma carga horária de oito horas diárias, por exemplo, ele poderá usufruir de até três dias de folga numa semana e cinco dias no mês.
12. Não haverá pagamento de hora extra?
Haverá pagamento de hora extra pelo serviço extraordinário solicitado pelo dirigente da unidade mediante justificativa. O serviço extraordinário somente será permitido em situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite de duas horas por jornada. O serviço extraordinário não autorizado pela chefia imediata não será remunerado e nem compensado com folgas.
13. Os cargos CD1, CD2, CD3 e CD4 se submetem às regras do ponto eletrônico?
Somente os cargos CD4 se submetem às regras do ponto eletrônico.
14. Os servidores da UFRRJ poderão trabalhar à distância?
A deliberação prevê as modalidades de trabalho semipresencial, teletrabalho, por tarefa e sobreaviso. No entanto, a instituição precisará aderir a um programa de gestão que preveja a participação de servidores nestas modalidades de trabalho.