O governo federal editou uma Medida Provisória (MP), nesta segunda-feira (23), que suspendeu os prazos de pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação (LAI). A suspensão vale para demandas feitas a órgãos ou entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes, durante a pandemia do novo coronavírus, e que, necessariamente, dependam de: acesso presencial de agentes públicos encarregados da resposta; ou agente público ou setor prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
Desde que a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, foi sancionada, os pedidos de acesso à informação relacionados às medidas de enfrentamento da pandemia têm prioridade de atendimento. O governo também suspendeu o atendimento presencial para a realização de pedidos de informacão. Enquanto vigorar a suspensão, todos os pedidos via LAI devem ser feitos exclusivamente pela internet.
A medida também determina que não serão conhecidos os recursos apresentados diante de negativa de pedido de informação que usem como argumento os critérios utilizados pelo governo para suspender os prazos. A MP também fixa que “não correrão os prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados processados em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade”.
Para ler o texto da Medida Provisória 928/20, acesse https://bit.ly/2y6SBd5