Considerando o grave cenário decorrente do corte orçamentário de, aproximadamente, 4,6% na Lei Orçamentária Anual (LOA 2025), aprovada em abril, em comparação ao previsto no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA 2025); e ainda, com a publicação do Decreto 12.448, de 30 de abril de 2025, que estabelece a programação orçamentária e financeira deste ano para os órgãos do Ministério da Educação (MEC), e informa sobre a liberação dos limites mensais de empenho para as Instituições na ordem de 1/18 do valor da LOA 2025 até o mês de novembro do corrente ano, caracterizando um contingenciamento no orçamento das universidades de mais de 30%, a Administração Central da UFRRJ determina, em caráter emergencial, a suspensão imediata de todas as despesas referentes a:
Só serão autorizadas as despesas com os serviços de extrema necessidade (segurança, saúde e transporte interno dos discentes).
Para todo o limite de empenho liberado em cada mês serão dadas prioridades a pagamento para assistência estudantil e bolsas para os discentes.
Os recursos contingenciados (não liberados) na LOA 2025 referem-se aos recursos previstos para o funcionamento da UFRRJ, ou seja, para as despesas gerais, excluindo-se os de folha de pagamento.
Administração Central