A Reitoria da UFRRJ tomou conhecimento da decisão monocrática do desembargador Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que concedeu tutela de urgência à solicitação do Ministério Público Federal (MPF) , com pedido de retorno imediato e completo às aulas presenciais nas Instituições Federais de Ensino do Município do Rio de Janeiro. De acordo com a decisão do TRF2, o retorno deve ocorrer no prazo máximo de duas semanas.
Neste momento, a Administração Central da UFRRJ realiza consulta à Procuradoria federal e mantém diálogo com as outras instituições de ensino elencadas na ação do MPF, a fim de recorrer a essa decisão judicial e manter aquela publicada no início deste mês, que faz valer a autonomia universitária sobre calendários e planejamentos.
Ao longo da semana, publicaremos novas informações sobre o andamento do processo.
Seropédica, 26 de outubro de 2021.
Reitoria da UFRRJ