No dia 21 de março, no Auditório Gustavo Dutra, ocorreu a reunião de trabalho com os servidores permissionários dos Próprios Nacionais Residenciais (PNRs) do câmpus Seropédica. Em pauta, a metodologia de cobrança de tarifa de abastecimento de água pela empresa Rio+ Saneamento. Além disso, foram apontadas as medidas necessárias para a redução do consumo.
Convocada por meio do Memorando Circular nº164/2025 – Progep, logo no início da reunião, o vice-reitor da UFRRJ, professor César Da Ros, informou que, por decisão do reitor, professor Roberto Rodrigues, foi designado um grupo técnico da Administração Central para acompanhar a situação do consumo mensal de água no câmpus Seropédica, de modo a diagnosticar as edificações com maior nível de consumo e propor medidas para a sua redução.
Histórico do consumo na UFRRJ
Da Ros explicou que, até o ano de 2012, a UFRRJ efetuava o pagamento das faturas de consumo mensal de água em uma única matrícula cadastrada junto à Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (CEDAE), cujo consumo era feito por estimativa. A partir do mês de março de 2012, a Universidade foi surpreendida com a apresentação pela CEDAE de três contas de água, tendo sido incluídas duas novas matrículas, ambas desconhecidas até então.
A Instituição passou de uma só conta mensal no valor de pouco mais de R$ 56 mil para três contas mensais que, juntas, chegavam ao montante de mais de R$ 1 milhão. A estimativa mensal de consumo calculada pela CEDAE, naquele momento, passou de 10.730 m³ para 223.107 m³.
A despeito das tentativas de obtenção de informações oficializadas pelo reitor da UFRRJ à época, com vistas ao esclarecimento da inclusão de duas novas matrículas e da mudança da estimativa de cálculo do seu consumo, este não obteve nenhuma resposta da CEDAE.
A UFRRJ então passou a mover uma ação de consignação em pagamento, considerando a iminência do corte da prestação de serviço público. Paralelamente, a Administração Central realizou reuniões com a CEDAE visando, de comum acordo, a promover a instalação de hidrômetros junto aos prédios e às residências oficiais, com o objetivo de medir o consumo real de água no interior do câmpus.
No entanto, os esforços empreendidos pela UFRRJ para instalação de hidrômetros internos não chegaram a se efetivar, em virtude da CEDAE ter suspendido a sua execução no ano de 2013. Em 2016, a CEDAE procedeu à instalação de três hidrômetros externos, sem comunicado oficial à Administração Central, os quais passaram a medir o consumo da água fornecida ao câmpus Seropédica.
Devido às decisões favoráveis obtidas pela UFRRJ junto ao Poder Judiciário, a UFRRJ passou a efetuar, a partir do ano de 2012, o pagamento mensal à CEDAE mediante depósito judicial no valor de pouco mais R$ 56 mil – valor referente à fatura de fevereiro de 2012. As faturas com estes valores vinham sendo depositadas em juízo pela UFRRJ, até o mês de julho de 2022.
A partir do leilão de privatização de parte da CEDAE, a Empresa Rio+ Saneamento passou a deter os direitos de cobrança das faturas de fornecimento de água para a UFRRJ no câmpus de Seropédica, iniciando o faturamento dos serviços no mês de agosto de 2022, a partir da leitura dos três hidrômetros externos.
O valor faturado pela nova concessionária, em agosto de 2022, totalizou R$ 1,4 milhão. No mês de setembro foi encaminhada nova fatura, no valor de R$ 1,3 milhão. As faturas dos meses posteriores mantiveram patamares similares. Se esta situação permanecesse inalterada, a UFRRJ teria o comprometimento de, aproximadamente, 40% da dotação orçamentária anual de custeio, impossibilitando o pagamento de despesas imprescindíveis ao funcionamento da Instituição.
Em um primeiro momento, a Reitoria, por intermédio da Prefeitura Universitária, estabeleceu diálogo com a equipe técnica da concessionária para mapear as instalações hidráulicas das áreas não edificadas com problemas de vazamentos, procedendo o seu
reparo imediato. Estas ações tiveram pouca efetividade, considerando-se a antiguidade da malha hidráulica e dos problemas acumulados há décadas.
Posteriormente, a Instituição deu início às tratativas de negociação de um acordo judicial para pôr fim ao litígio na ação de consignação de pagamento, que culminaram com a elaboração de uma minuta de Termo de Acordo da solução consensualizada.
Acordo
Nesse Termo de Acordo celebrado entre a UFRRJ e a Rio + Saneamento estão previstas as obrigações e contrapartidas que cabem a cada uma das partes, cujo detalhamento foi divulgado em matéria postada no portal da UFRRJ https://portal.ufrrj.br/justica-homologaacordo-entre-a-ufrrj-e-a-concessionaria-riosaneamento/
Entre as principais contrapartidas que foram assumidas pela Rio + Saneamento estão:
Com o término da obra de renovação da malha hidráulica por parte da Rio+ Saneamento e, também, da execução dos serviços de adequação nas redes internas dos PNR’s e dos prédios acadêmicos e administrativos, a concessionária passou a encaminhar, mensalmente, à Prefeitura Universitária da UFRRJ uma planilha contendo a leitura de consumo aferida em todos os hidrômetros instalados, bem como a fatura correspondente ao consumo total de água.
Consumo atual na UFRRJ
Na ocasião, o prefeito universitário Paulo Chaves informou aos presentes que, no mês de janeiro de 2025, o consumo total de água da UFRRJ, no câmpus de Seropédica, foi de 30.316 m³, correspondendo a um dispêndio de R$ 635.435,70 (seiscentos e trinta e
cinco mil, trezentos e dezesseis reais e setenta centavos). No mês de fevereiro de 2025, este consumo foi de 33.303 m³ de água, correspondendo a um dispêndio de 706.000,00 (setecentos e seis mil reais).
Os números apurados na leitura do consumo mensal de água demonstram que, aproximadamente, 1/3 deste consumo é oriundo dos PNRs. Chaves explicou que o grupo técnico designado pelo reitor, a partir da análise das faturas de janeiro e fevereiro de 2025, procedeu a uma classificação dos 172 PNRs localizados no câmpus Seropédica por faixas de consumo, tendo observado a seguinte situação:
a) 104 PNRs apresentaram consumo até o limite de 15 m³;
b) 44 PNRs apresentaram consumo de 16 a 25 m³;
c) 14 PNRs apresentaram consumo de 26 a 38 m³;
d) 10 apresentaram consumo de 40 a 425 m³.
A UFRRJ, por ser uma instituição pública, está enquadrada no Contrato de Concessão firmado entre a Rio+ Saneamento e o governo do Estado do Rio de Janeiro, em duas faixas de consumo, acrescidas de 2% de taxa de recursos hídricos:
1) Para o consumo de 0 a 15 m³, o valor da tarifa cobrada é de R$ 7,82 (sete reais e oitenta e dois centavos), na qual estão inclusos os 2% de taxa de recursos hídricos.
2) Para o consumo de 15 a 99 m³, o valor da tarifa cobrada é de 17,30 (dezessete reais e trinta centavos), na qual estão inclusos os 2% (dois por cento) de taxa de recursos hídricos.
Ou seja, se o consumo ficar dentro da faixa de até 15 m³ de água, a tarifa a ser cobrada é de R$ 119,68, sendo que o que exceder a este consumo, a tarifa a ser cobrada por cada m³ é de R$ 17,30.
O prefeito universitário destacou que a maioria dos PNRs está dentro do limite mínimo de consumo, porém, há situações de consumo muito elevadas, nos quais há necessidade de redução significativa para patamares próximos ao consumo mínimo (item a) ou intermediário (item b).
O coordenador da Casa de Agricultura, Sustentabilidade, Território e Educação Popular (Caste), Evandro Silva Pereira Costa, informou que o Grupo Técnico está realizando visitas em cada um dos PNRs com consumo elevado, a fim de dar ciência aos permissionários e, também, para avaliar quais seriam as possíveis causas deste consumo elevado de modo a agir corretivamente.
Metodologia de cobrança
O vice-reitor apresentou a metodologia de cobrança do consumo mensal de água nos PNRs estabelecida após a análise e discussão no âmbito da equipe da Administração Central.
Ficou decidido que haverá desconto em folha de pagamento de cada servidor permissionário de PNR, localizado no câmpus da UFRRJ de Seropédica, do valor da tarifa mínima estipulada no contrato de concessão firmado entre o governo Rio e a empresa
Rio+ Saneamento, referente ao consumo entre 0 e 15 m³ que, atualmente, corresponde a R$ 119,68 (cento e dezenove reais e sessenta e oito centavos), cujo valor poderá ser reajustado.
Ou seja, todos os servidores da UFRRJ permissionários de PNRs no interior do Campus de Seropédica, excluídos os moradores do Bairro Ecologia que já efetuam o pagamento individualizado de suas tarifas de consumo de água, terão descontados em sua folha de pagamento o valor de R$ 119,68, correspondente ao consumo mínimo entre 0 e 15 m³ de água.
O servidor permissionário de PNR que ultrapassar o consumo mensal de 15 m³ de água, receberá da Comissão de Próprios Residências Nacionais (CPDR) uma Guia de Recolhimento à União (GRU) para o pagamento do consumo excedente, cuja tarifa a ser cobrada para cada m³ de água excedente será de R$ 17,30. O não pagamento pelo servidor permissionário dos valores devidos pelo consumo mensal excedente de água implicará no descumprimento das disposições contidas na Deliberação nº 49, de 29 de agosto de 2019, que contém as normas que regulamentam a administração e distribuição dos PNRs, podendo acarretar na notificação pela CPDR de desocupação da residência funcional, nos termos previstos em seu art. 19.
O desconto em folha de pagamento de cada servidor permissionário de PNR, bem como o pagamento do consumo excedente de água por meio de GRU será efetuado a partir do mês de maio de 2025, referente a aferição do consumo realizado no mês de abril de 2025.
As despesas referentes aos meses anteriores serão assumidas pela UFRRJ, considerando-se a necessidade de realização de um processo de transição e adaptação dos permissionários à nova realidade institucional.
Nas situações identificadas pelo Grupo Técnico, em que o consumo mensal de água aferido nos PNRs ficar acima de 50 m³, a equipe da Prefeitura Universitária prestará o apoio necessário para diagnosticar o problema e atuar de forma corretiva, quando se tratar de vazamentos na rede interna da residência, ficando os custos do material hidráulico necessário ao seu reparo, às expensas do permissionário.
Nas demais situações, identificadas pelo Grupo Técnico, em que o consumo mensal de água ficar abaixo de 50 m³, o permissionário será notificado da situação pela CPDR, para que este possa tomar as providências cabíveis no sentido de sanar possíveis problemas que estejam resultando na elevação do consumo.
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), após ouvir a CPDR e as representações dos moradores dos PNRs, proporá ao Consu a incorporação de alterações na Deliberação nº 49, de 29 de agosto de 2019, de modo a contemplar a metodologia de cobrança da tarifa de consumo de água dos PNRs no interior do câmpus Seropédica.
Entre os encaminhamentos da reunião, destaca-se a sugestão de criação de uma comissão permanente para acompanhar mensalmente as faturas de consumo de água emitidas pela Rio + Saneamento, composta por membros da Administração Central e representações dos moradores dos PNRs (grupo técnico ampliado).
Acesse o MEMORANDO CIRCULAR Nº 164/2025 – PROGEP aqui:
Acesse o MEMORANDO CIRCULAR Nº 11/2025 – UFRRJ aqui: