A Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) divulga o Resultado Preliminar da Análise de Heteroidentificação dos candidatos referentes às entrevistas presenciais do Ed. 15/2025 – Processo Seletivo para ingresso no curso de Licenciatura em Educação do Campo – 2025/2º e informa a convocação para a entrevista, em caráter de recurso, dos candidatos ausentes e indeferidos desta chamada.
No resultado, os candidatos estão divididos entre “FAVORÁVEIS” e “AUSENTES”. Não houve candidato com status “DESVAFORÁVEL” nesta chamada.
Os candidatos com status FAVORÁVEL foram os que durante as entrevistas de heteroidentificação obtiveram a validação da autodeclaração étnico-racial como pessoa preta ou parda, finalizando a comprovação desta etapa, devendo acompanhar as demais modalidades de ações afirmativas, quando for o caso. Já os candidatos com status DESFAVORÁVEL OU AUSENTE, em 1ª análise de heteroidentificação, poderão participar (de acordo com o edital vigente), das entrevistas em caráter de recurso, que acontecerão no dia 07/08/2025 (quinta-feira).
Vejam abaixo as listas com o Resultado Preliminar de Heteroidentificação referente à Chamada Regular:
Os candidatos com status AUSENTE, poderão interpor recurso do resultado apresentado na entrevista preliminar, comparecendo na entrevista em caráter de recurso no dia 07/08/2025 (quinta-feira) presencial.
Entrevista Presencial – Todos os candidatos residentes no estado do Rio de Janeiro
Local: Sala 101, no Pavilhão Central – P1 – Campus Seropédica – Rodovia BR 465 – Km 7.
Horário: 09 horas
No ato da entrevista recursal, o candidato deverá apresentar impressa, preenchida (frente e verso) e assinada uma nova autodeclaração étnico-racial, incluindo no local apropriado a foto colorida, em fundo branco, e com as seguintes dimensões: 5 cm de largura e 7 cm de altura (5×7, tipo passaporte).
ATENÇÃO!
É imprescindível ao candidato que optou pela cota racial a participação na entrevista, no dia, dentro do período e do ambiente estipulado. Lembramos que a ausência do candidato na fase recursal gera imediatamente a desclassificação a vaga pretendida, sem direito a interposição de novo recurso conforme Edital.
Comunicamos que, as Comissões de Heteroidentificação possuem competência deliberativa para validação da autodeclaração dos candidatos, de acordo com Portaria da Pró-Reitoria de Graduação da UFRRJ.