Na manhã do dia 02/07/25, o reitor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), professor Roberto Rodrigues, e o vice-reitor, professor César Augusto Da Ros, acompanhados de três integrantes da Comissão Técnica por eles designados, se reuniram com o diretor-presidente da empresa concessionária Rio+ Saneamento Leonardo das Chagas Righetto e sua equipe técnica para dar continuidade às tratativas de celebração de um Acordo de Cooperação, visando à implantação de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), no câmpus Seropédica.
O diálogo com a Rio+ Saneamento em torno de uma possível celebração de Acordo de Cooperação teve início a partir da realização de uma visita à ETE de Araruama por uma comitiva de servidores da UFRRJ, no dia 20/09/2024.
Histórico
A partir dos diálogos ocorridos após a realização desta visita, o reitor da UFRRJ e o presidente da Rio+ Saneamento assinaram, no dia 30 de dezembro de 2024, um Memorando de Entendimentos com o objetivo estabelecer o interesse das partes em formar uma parceria para o desenvolvimento de uma solução de tratamento de esgoto para a UFRRJ, com a finalidade de ampliar e regularizar o Sistema de Esgotamento Sanitário (SES), através da implantação de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) que atenda a todas as dependências da UFRRJ, localizada no município de Seropédica, bem como aos demais bairros adjacentes à Universidade. Neste documento, também foram estipulados compromissos para ambas as partes, prevendo-se, ainda, algumas fases para a implantação das atividades compromissadas.
A partir da assinatura deste Memorando, a Reitoria criou uma Comissão Técnica de Acompanhamento do Projeto de Implantação da referida ETE no câmpus da UFRRJ, cujos membros foram designados por meio da Portaria nº 1933/2025 – GABREI, de 04/04/2025 abaixo.
Logo a seguir, a empresa Rio+ Saneamento designou uma equipe técnica para o início da realização de Estudos Técnicos Preliminares junto ao Sistema de Esgotamento Sanitário do câmpus Seropédica e da sua antiga ETE, mediante o acompanhamento de integrantes da Comissão Técnica designada pela Portaria nº 1933/2025.
No dia 09/04/2025, a Reitoria e os integrantes da Comissão Técnica da UFRRJ, se reuniram com a equipe técnica da empresa Rio + Saneamento, na qual estes entregaram uma cópia impressa de uma proposta de minuta de Acordo de Cooperação com o objetivo de implementar solução para construção e operação de uma ETE nas dependências da UFRRJ, bem como a implementação das redes internas de esgotamento sanitário, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho anexo e nos Estudos conceituais preliminares apresentados pela Rio+.
A minuta de Acordo de Cooperação foi objeto de análise e discussão em reunião de trabalho realizada entre os membros da referida Comissão Técnica, no dia 14/05/2025, no Gabinete da Reitoria da UFRRJ, ocasião em que foi feita uma leitura detalhada do seu conteúdo e foram feitos apontamentos, com vistas ao ajustamento do seu texto. Essa análise foi encaminhada ao conhecimento da empresa Rio + Saneamento, por meio do Parecer nº 754/2025 – VICEREI, de 06/06/2025.
Diante do exposto na última reunião realizada entre a Reitoria e a Comissão Técnica da UFRRJ com a Presidência e a equipe da Rio + Saneamento, no dia 02/07/2025 foram definidos os seguintes encaminhamentos:
1) realizar reuniões conjuntas entre os integrantes da Comissão Técnica da UFRRJ e da equipe técnica da Rio + Saneamento, para a discussão e o ajuste final das cláusulas da minuta de Acordo de Cooperação, de tal modo que as contrapartidas possam contemplar os interesses de ambas as partes, principalmente no que se refere à definição da precificação do valor mensal a ser cobrado da empresa pela cessão onerosa da área da UFRRJ na qual será implantada a ETE;
2) na hipótese das equipes técnicas da UFRRJ e da Rio + Saneamento, conseguirem chegar a um entendimento convergente acerca das cláusulas da minuta do Acordo de Cooperação que venham a contemplar, de forma equilibrada os interesses de ambas as partes, esta minuta será submetida à PROGER para a análise de sua conformidade legal e jurídica e, após o ajustamento final de seu texto, encaminhada à apreciação e aprovação do Conselho Universitário.
Contrapartida
Tanto a Reitoria da UFRRJ, quanto a Comissão Técnica por ela designada, entendem que a viabilização ou não da celebração deste Acordo de Cooperação está condicionada à negociação junto à empresa Rio + Saneamento de uma contrapartida vantajosa pela cessão da área para a implantação da ETE, capaz de ser revertida em uma redução significativa das tarifas de esgoto a serem cobradas mensalmente pela mesma, em valor proporcional ou maior do que o valor mensal a ser atribuído à cessão onerosa da referida área, após a análise técnica da sua precificação.
A Reitoria já solicitou a abertura de um processo eletrônico para anexar em seus autos a sequência das documentações que serão produzidas a partir das tratativas em andamento entre a UFRRJ e a Rio + Saneamento, do modo a garantir a devida transparência e publicidade a esse processo negocial.