A Pró-Reitoria de Graduação torna público o Regulamento da Graduação que normatiza o funcionamento dos cursos da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Deliberação 117 de 15 de março de 2023).
A seguir apresentamos alguns pontos importantes, porém o regulamento completo está disponível em: Regulamento da Graduação.
No Regulamento da Graduação está definido os critérios de cancelamento de programa (matrícula no curso) destacando-se os critérios de insuficiência acadêmica que consiste em:
– abandono por mais de dois períodos letivos, consecutivos ou não;
– É considerado abandono de curso (programa):
– A reprovação por falta em todas as disciplinas matriculadas no semestre, mesmo havendo o registro de aproveitamento em disciplinas ou módulos;
– A não renovação da matrícula ou suspensão (trancamento) do programa no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico;
– três reprovações por inassiduidade (falta) em um mesmo componente curricular, ou cinco reprovações em um mesmo componente curricular sejam por nota ou nota/inassiduidade (processo administrativo);
Demais disposições:
Deliberação SAOC nº 117/2023 – REGULAMENTO DA GRADUAÇÃO
No Regulamento da Graduação está definido os critérios de cancelamento de programa (matrícula no curso) destacando-se os critérios de insuficiência acadêmica que consiste em:
– abandono por mais de dois períodos letivos, consecutivos ou não;
É considerado abandono de curso (programa)
– A reprovação por falta em todas as disciplinas matriculadas no semestre, mesmo havendo o registro de aproveitamento em disciplinas ou módulos;
– A não renovação da matrícula ou suspensão (trancamento) do programa no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico;
– três reprovações por inassiduidade (falta) em um mesmo componente curricular, ou cinco reprovações em um mesmo componente curricular sejam por nota ou nota/inassiduidade (processo administrativo);
– não realização de colação de grau após ter integralizado a estrutura curricular do seu curso em até um período letivo após a integralização do curso.
– O cancelamento por insuficiência de desempenho só será aplicado aos estudantes que incorrerem nas situações de cancelamento a partir do segundo período letivo de 2023.
Os estudantes que tiverem o seu programa (matrícula no curso) cancelado só terão possibilidade de reingresso ao curso mediante participação de processo seletivo para ocupação de vagas residuais, ofertadas por edital.
O cancelamento pode ter sido por abandono de curso, prazo máximo de conclusão ou insuficiência por desempenho acadêmico. O estudante poderá se candidatar ao processo seletivo até o quarto período de seu cancelamento.
É considerada insuficiência acadêmica quando o estudante apresenta três reprovações por inassiduidade (falta) em um mesmo componente curricular, ou cinco reprovações em um mesmo componente curricular sejam por nota ou nota/inassiduidade.
O aproveitamento acadêmico igual ou inferior a 50% da carga horária em disciplinas matriculadas nos casos de prorrogação de prazo autorizada pela Câmara de Graduação/PROGRAD, também é considerado insuficiência acadêmica.
O Reingresso interno é facultado aos estudantes portadores de diploma ou atestado de conclusão de graduação da UFRRJ para obtenção de outro grau (licenciatura ou bacharelado) do curso finalizado.
A PROGRAD divulgará em edital o número de vagas disponíveis, por curso. Os critérios de participação bem como as demais informações de ocupação de vagas (REINTEGRAÇÃO, REINGRESSO INTERNO e TRANSFERÊNCIA INTERNA podem ser encontradas na Deliberação SAOC nº 659/2022 – NORMAS PARA OCUPAÇÃO DE VAGAS RESIDUAIS EM CURSOS DE GRADUAÇÃO.
O Lançamento dos editais dos Processos Seletivos de Vagas Residuais podem ser acompanhados pelo link: https://servicos.ufrrj.br/concursos/