Por meio da Portaria n° 3.409, de 24/09/2019, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (Ministério da Economia) estabelece que “o recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 23 a 27 de dezembro de 2019 e de 30 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020”.
O documento indica que os servidores da Administração Pública Federal “devem se revezar nos dois períodos comemorativos”, preservando os serviços essenciais. A portaria informa, ainda, que o recesso deverá ser compensado, “contada a compensação a partir da data de publicação desta Portaria, com término em 29 de maio de 2020”.
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