O benefício é concedido ao servidor que, tendo preenchido todos os requisitos para aposentadoria, prevista na legislação pertinente, opte por permanecer em atividade. Ressaltando que o processo administrativo só é encaminhado à COPAG caso haja acerto financeiro a ser feito.
Importante destacar que continua havendo a contribuição do servidor ao PSS, mas há um abono (crédito) equivalente ao mesmo valor descontado.