A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) informa aos alunos matriculados no período emergencial 2020.5 que não há necessidade de trancamento de algum componente curricular durante o ensino remoto e esclarece dois pontos específicos:
1. O discente matriculado no mesmo componente curricular (ou seus equivalentes) em 2020.1 e 2020.5, que obtiver sucesso no período suplementar, terá a matrícula na turma do período regular (2020.1) excluída.
2. Caso um discente venha a obter insucesso numa turma de um período suplementar, esse resultado não afetará sua matrícula na mesma disciplina em 2020.1.
Exemplo
O discente estava matriculado em Gramática I no período 2020.1 e agora nos ECE (2020.5) ele se matriculou novamente nesta disciplina.
Agora em 2020.5, caso o estudante abandone ou reprove em Gramática I nada será computado no histórico. Porém, caso ele obtenha aprovação constará no histórico a aprovação no período suplementar 2020.5.