Servidores aposentados por invalidez e aposentados e pensionistas que possuem isenção de imposto de renda por motivo de doença especificada em lei, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) que em razão da revogação, pela Emenda Constitucional nº 103/2019, do § 21 do artigo 40 da Constituição Federal, na folha de pagamento de fevereiro/2022 será feito o recolhimento da Contribuição Previdenciária (PSS) retroativa, referente aos meses de novembro, dezembro e gratificação natalina do ano de 2019, conforme orientação dada na Mensagem nº 563852, expedida pelo Ministério da Economia em 18/01/2022.
O recolhimento será feito em parcela única ou de forma parcelada em até 3 (três) vezes, caso o aposentado ou pensionista faça a opção pelo parcelamento até o dia 04/02/2022.
Para mais informações e fazer a opção pelo parcelamento, entrar em contato com a Coordenação de Aposentadorias e Pensões pelo e-mail: coapen-progep@ufrrj.br
A Pró-Reitoria informa que além dessa comunicação geral está sendo encaminhada uma comunicação individualizada para o e-mail dos aposentados e pensionistas que se enquadram na condição acima.