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Portal UFRRJ > ASSUNTOS ESTUDANTIS > Notícias Assuntos Estudantis > Proaes divulga cronograma de renovação dos auxílios alimentação, apoio didático-pedagógico, creche, moradia (financeiro) e transporte em 2024.2

Proaes divulga cronograma de renovação dos auxílios alimentação, apoio didático-pedagógico, creche, moradia (financeiro) e transporte em 2024.2

Bem-vindos de volta, prezados estudantes!!

Desejamos bom semestre a todos e trazemos um recadinho aos bolsistas contemplados com os auxílios: alimentação, apoio didático-pedagógico, creche, moradia (financeiro) e/ou transporte. Mais um semestre inicia e precisamos conhecer os critérios e etapas de renovação, para ninguém ser pego de surpresa (o intuito é sempre manter os auxílios, mas, por vezes, eles são suspensos por motivos além de formatura).

Além da verificação mensal, quando é verificado se a matrícula dos estudantes se encontra ativa, em todo semestre os históricos são analisados. Em 2024.2, será observado o rendimento em 2024.1 e as disciplinas matriculadas para 2024.2.

O cronograma das etapas da renovação semestral em 2024.2 está disposto abaixo:

Renovação 2024.2
Verificação dos históricos 09/09/2024 a 18/10/2024
Convocação para justificar via e-mail 21/10/2024
Justificativa pelos discentes em resposta à convocação 21/10/2024 a 25/10/2024
Avaliação das Justificativas 28/10/2024 a 01/11/2024
Envio do resultado da análise das justificativas via e-mail 04/11/2024
Desligamentos dos auxílios de quem não atende aos critérios 04/11/2024 a 08/11/2024

 

1 – O que será verificado nos históricos?

a) Se o(a) estudante cursou o que estava previsto em 2024.2 e se está matriculado na carga horária mínima exigida para 2024.2 (180h alunos(as) de cursos integrais; 120h de cursos matutinos, vespertinos ou noturnos).

Caso conste no SIGAA “formando(a)” e não esteja inscrito(a) na carga horária mínima exigida, o(a) estudante será encaminhado(a) para análise, podendo ser emitido um parecer pelo Técnico em Assuntos Educacionais ou ser convocado(a) para justificar sua permanência exclusivamente no período 2024.2.

Caso conste no histórico acadêmico mais de 80% de integralização no curso e não esteja inscrito(a) na carga horária mínima exigida, o(a) estudante será encaminhado(a) para análise, podendo ser emitido um parecer pelo Técnico em Assuntos Educacionais ou ser convocado(a) para justificar sua permanência exclusivamente no período 2024.2.

b) Se o(a) estudante não apresenta reprovação por falta e por média em 2024.1.

c) Se o(a) estudante não apresenta mais de uma reprovação por falta em 2024.1.

d) Se o(a) estudante apresenta apenas uma reprovação por falta em 2024.1 e cursou ao menos 240h referentes a disciplinas presenciais de acordo com o SIGAA.

Caso apresente exclusivamente uma reprovação por falta e cursou ao menos 240h em 2024.1, será convocado(a) para justificar-se.

e) Se não consta mais de 50% de reprovação por média na carga horária referente ao período 2024.1. Caso conste, será comparado o IRA (Índice de Rendimento Acadêmico) com IRAM (Índice de Rendimento Acadêmico Médio do Curso). Para que o estudante permaneça como bolsista nos auxílios em que foi contemplado, o IRA deverá ser igual ou superior a este. Neste caso, o(a) estudante será encaminhado para realização de acompanhamento acadêmico com o Técnico em Assuntos Educacionais.

Veja o IRAM do seu curso clicando aqui

2 – Eu tenho perfil para justificar, mas não recebi a convocação do Técnico de Assuntos Educacionais. Como devo proceder?

Entre em contato com o setor responsável por seu auxílio para entender o motivo de não ter recebido a mensagem dentro do período previsto para justificar: 21/10/2024 a 25/10/2024.

Auxílios de Nova Iguaçu: reproaes_im@ufrrj.br

Auxílios de Seropédica: sbolsas@ufrrj.br

Auxílios de Três Rios: reproaes_tr@ufrrj.br

Mantenham o endereço de e-mail e dados bancários de vocês atualizados no setor, pois consiste respectivamente em fundamental ferramenta de comunicação e pagamento de auxílio financeiro.

As informações deste comunicado estão detalhadas na Deliberação 15, de 31 de março de 2017, disponível em <Deliberação_dos_ auxílios__2017.pdf (ufrrj.br)>, que instituiu o Programa de Auxílios da Assistência Estudantil da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (PAAE/UFRRJ) e fixou diretrizes sobre o seu funcionamento.

Desejamos que tudo corra bem com nosso trabalho, com os auxílios e com vossos estudos.

Torcemos por vosso sucesso!

Coordenação Multidisciplinar de Assistência ao Estudante
Pró-reitoria de Assuntos Estudantis


Postado em 21/08/2024 - 08:17 -

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