Os processos de revalidação e de reconhecimento de diplomas estrangeiros devem ser instaurados exclusivamente por meio da Plataforma Carolina Bori (https://carolinabori.mec.gov.br/). O sistema, desenvolvido pelo Ministério da Educação, é responsável pelo gerenciamento e controle desses procedimentos em todo o território nacional.
Para informações sobre o uso da plataforma acesse o Manual do Requerente
PROCEDIMENTOS
Acessar a plataforma através do link
Lista de Documentos e Instruções
FLUXOGRAMAS
ATENÇÃO
Não serão abertos processos de reconhecimento na Modalidade à Distância (EaD).
O prazo de análise inicial é de até 30 dias. As solicitações serão processadas por ordem de chegada.
Legislação
Deliberação CEPE nº 36, de 27 de abril de 2017
Resolução CNE/CES Nº 2, de 19 de dezembro de 2024
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
CNJ – Resolução N.º 228/CNJ, de 22/06/2016 – Eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, celebrada na Haia, em 05/10/1961 (Convenção da Apostila).
E-mail para contato: saproppg@ufrrj.br