A composição e o funcionamento da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação são estabelecidos no Regimento Interno da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Artigos 5º e 6º da Deliberação nº 24/CONSU/2023).
Regimento Interno da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFRRJ: Clique aqui
Art. 5º – A Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, órgão de assessoramento do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão de Área (CEPEAs), conforme previsto no Regimento Geral da UFRRJ, é presidida pelo(a) Pró-Reitor(a) ou Pró-reitor(a) Adjunto(a) e é integrada por:
I – Coordenador(a) Geral de Pós-Graduação;
II – Coordenadores ou vice coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu da UFRRJ e do Programa de Residência em Medicina Veterinária (PRMV), como membros natos;
III – Coordenadores ou vice coordenadores dos programas de pós-graduação lato sensu, como convidados;
IV – Representante discente indicado em consulta ampla aos alunos de pós-graduação, stricto sensu, lato sensu e residência, com matrícula ativa em cursos registrados na PROPPG.
Art. 6º – Cabe à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, em caráter consultivo, nos termos do Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFRRJ e demais normas gerais aplicáveis à sua esfera de atribuição:
I – contribuir no processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades acadêmicas, assim como debater assuntos relevantes às demais políticas institucionais de Pesquisa e Pós-Graduação;
II – apreciar propostas referentes à criação, agregação, desmembramento, incorporação, fusão ou extinção de cursos e programas;
III – apreciar propostas de criação e atualização dos regimentos dos programas, criação e alteração nos programas de disciplinas;
IV – apreciar propostas de credenciamento e descredenciamento de docentes na pós-graduação;
V – constituir comissões, fóruns de assessoramento e emitir pareceres e relatórios sobre outros temas de interesse da pós-graduação e da pesquisa;
VI – apreciar demais solicitações originadas dos programas de pós-graduação;
VII – propor ao CEPE e aos CEPEAs a atualização e revisão de normas pertinentes à finalidade da PROPPG, sempre que necessário.
Calendário das Reuniões da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação de 2023: Clique aqui.