Introdução:
Consiste na aceitação de aluno de um curso para outro desta Universidade por processo seletivo público, com calendário e edital aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), sempre que se registrar vagas ociosas no curso, conforme a Deliberação CEPE nº 21, de 2 de fevereiro de 2023 .
Deliberação de Transferência Externa revogada pela CEPE nº21/2023:
Deliberação CEPE nº 06, de 26 de fevereiro de 2010.
Processo Seletivo para Ocupação de Vagas Residuais para Ingresso nos Cursos de Graduação da UFRRJ 2023-2
Deliberação CEPE nº 263, de 06 junho de 2023
Confira esses e outros conteúdos sobre o processo no site Concursos UFRRJ, acessando aqui .
Edital de Acesso as Vagas Residuais 2025.1 UFRRJ
A Pró-Reitoria de Graduação informa aos interessados no acesso a graduação na UFRRJ:
Estão abertas as inscrição para o processo seletivo de acesso as Vagas Residuais de 17 de dezembro até as 23h59 do dia 10 de janeiro de 2025. Saiba mais sobre o Edital clicando aqui e o cronograma detalhado aqui
O processo é feito através do link: (servicos.ufrrj.br/concursos/).
A Vagas Residuais são aquelas geradas por cancelamentos de programas (matrícula no curso) ou por não ocupação das vagas ofertadas no processo seletivo de ingresso inicial nos Cursos Regulares de Graduação presencial da UFRRJ nos termos da Deliberação nº644/2023/CEPE .
Serão oferecidas 647 (seiscentas e quarenta e sete) vagas nos cursos de graduação da UFRRJ, distribuídas conforme o quadro de vagas do Anexo I.
Modalidades de Ingresso
Poderão ingressar via Processo Seletivo os candidatos que se enquadrem em uma das seguintes situações: Transferência Externa, Transferência Interna e Reingresso.
As categorias previstas no Edital foram definidas pela Deliberação CEPE n.º 659/2022, (disponível em: https://institucional.ufrrj.br/soc/files/2022/02/DELIBERACAO-659-CEPE-2022.pdf), conforme segue:
Transferência Externa
I – Estudantes com vínculo ativo em 2024-2 em curso de graduação, ministrado em Instituição de Ensino Superior (IES), que não seja a UFRRJ, autorizado ou reconhecido de acordo com as normas do Ministério da Educação – MEC e com percentual de integralização entre 20 e 50% da carga horária do curso de origem.
a) Somente será permitida a inscrição no Processo Seletivo para o mesmo curso daquele que o candidato tem vínculo ativo.
Para ser considerado o mesmo curso na UFRRJ, o curso de origem deverá ter nome, e grau (bacharelado, licenciatura) iguais ao curso pleiteado.
Transferência Interna
II – Estudantes com vínculo ativo em 2024-2 em curso de graduação da UFRRJ, candidatando-se para curso distinto do atual, que pertença a mesma área de conhecimento (conforme distribuição de áreas constante no Anexo I) e com percentual de integralização entre 20 e 50% da carga horária do curso de origem.
a) Somente serão habilitados os candidatos que comprovarem que o curso de destino poderá ser integralizado no tempo máximo previsto na estrutura curricular do novo curso, após a contabilização do tempo dispendido no curso atual.
III – Estudantes com vínculo ativo em curso de graduação da UFRRJ para o mesmo curso em outro Câmpus da UFRRJ ou turno ou modalidade (presencial ou EAD) e com percentual de integralização entre 20 e 50% da carga horária do curso de origem.
a) Somente serão habilitados os candidatos que comprovarem que o curso de destino poderá ser integralizado no tempo máximo previsto na estrutura curricular do novo curso, após a contabilização do tempo dispendido no curso atual.
Reingresso
IV – Portadores de diploma ou certificado/atestado de conclusão de graduação de outras IES ou da UFRRJ, em curso reconhecido de acordo com as normas do Ministério da Educação – MEC.
a) Somente será permitida a inscrição para curso distinto do que o candidato tenha concluído e que pertença a mesma área de conhecimento (conforme distribuição de áreas constante no Anexo I). Esta categoria abrange o Reingresso Externo;
V – Portadores de diploma ou atestado de conclusão de graduação da UFRRJ para obtenção de outro grau na mesma Área Básica de Ingresso na UFRRJ. Esta categoria é definida como Reingresso Interno .
a) Excepcionalmente neste Processo Seletivo será permitida a inscrição para Reingresso Interno de discentes da UFRRJ com status FORMANDO no SIGAA e que, no ato da matrícula já estejam com status CONCLUÍDO.
A não participação da Colação de Grau referente ao período letivo de 2024-2 impedirá a EFETIVAÇÃO da matrícula na vaga conquistada neste processo seletivo.