A Transferência ex-ofício é uma modalidade de transferência que alcança servidores federais civis e militares estudantes, bem como seus dependentes estudantes, conforme a legislação vigente (Lei 9536 de 11 de dezembro de 1997). Essa modalidade é decorrente de comprovada transferência ou remoção de ofício, a interesse da administração pública, que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe a instituição receptora, ou para localidade mais próxima dessa IES.
1. O discente deverá preencher o formulário próprio ( link para download );
2. Apresentar obrigatoriamente toda documentação abaixo especificada na Sala 96/Pró-reitoria de Graduação/Prédio P1;
3. Documentação de acordo, o candidato abrirá o processo de transferência ex-ofício, na sala 08/S.A.P.G (Serviço de Arquivo e Protocolo Geral)/Prédio P1;
4. Processo será enviado à Coordenação do curso para análise;
5. Após parecer da Coordenação, processo de acordo, o aluno poderá ser matriculado nesta Universidade com previsão para iniciar seus estudos no período letivo subsequente ao vigente.
1. Duas cópias autenticadas dos documentos de identidade e CPF;
2. Duas cópias autenticadas do diploma de curso do Ensino Médio, ou Histórico Escolar Oficial com Certificado de Conclusão com assinatura e carimbo legíveis da autoridade competente pela expedição do documento;
3. Duas cópias autenticadas do documento Militar: Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), Certificado de Reservista (CR), Carteira militar (Ativo) e provisoriamente ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), provando estar em dia com suas obrigações militares para o sexo masculino;
4. Duas cópias autenticadas do título de eleitor e comprovante de votação na última eleição, para alunos com 18 anos ou mais;
5. Uma foto 3×4 recente e de frente;
6. Duas cópias do comprovante de residência atual e anterior;
7. Duas cópias autenticadas do documento oficial de publicação de remoção ou transferência (Boletim Interno ou Diário Oficial da União); quando não houver publicação, declaração do órgão competente ou ato de remoção ou de transferência ex-ofício, com assinatura e carimbo legíveis da autoridade competente pela expedição do documento;
8. Duas cópias autenticadas da Carta de Apresentação no órgão de destino, com assinatura e carimbo da autoridade competente;
9. Duas cópias da declaração de dependente de servidor público civil ou militar e Certidão de Casamento, União Estável ou Nascimento, se for o caso;
10. Duas cópias de comprovação de que o curso da Instituição de Ensino Superior (IES) de origem é autorizado ou reconhecido na forma da legislação específica, com assinatura e carimbo legíveis do responsável pela expedição do documento;
11. Uma cópia da declaração de que é aluno regularmente matriculado na IES de origem, emitida a no máximo 30 (trinta), com assinatura e carimbo legíveis da autoridade competente;
12. Duas cópias do Histórico Escolar Oficial emitido pela Instituição de origem com assinatura e carimbo legíveis da autoridade competente pela expedição do documento;
13. Duas cópias do Histórico Escolar Oficial emitido pela Instituição de origem com assinatura e carimbo legíveis da autoridade competente pela expedição do documento;
14. Duas cópias dos programas analíticos das disciplinas cursadas, com respectivas cargas-horárias e números de créditos, com assinatura e carimbo legíveis da autoridade competente pela expedição do documento;
15. Duas cópias da Declaração dos Critérios de Avaliação usados na (s) IES anterior (es), no período relativo às disciplinas cursadas pelo candidato, que deverá esclarecer o conceito ou nota mínima para aprovação com assinatura e carimbo legíveis da autoridade competente pela expedição do documento.
Lei nº. 9.536, de 11 de dezembro de 1997
Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Pró-reitoria de Graduação
Núcleo de Apoio Pedagógico
Pró-reitora: Profª. Nídia Majerowicz
Coordenador do Programa: Eduardo Sousa
E-mail: prograd_dra@ufrrj.br