A prorrogação do prazo para a conclusão do curso consiste na concessão de mais um período letivo ao discente que atinge o tempo máximo permitido pelo Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
*PRIMEIRO PEDIDO: solicitar abertura de processo administrativo, junto a coordenação do curso, dentro do prazo estabelecido em calendário acadêmico com: requerimento específico com a justificativa, comprovantes referentes à justificativa apresentada, plano de estudos, Tutor nomeado pela coordenação, Termo de Ciência, carta de aceite do orientador(a) e parecer da coordenação.
*A PARTIR DO SEGUNDO PEDIDO: solicitar, junto à coordenação do curso e dentro do prazo estabelecido em calendário acadêmico, para anexar ao processo do PRIMEIRO PEDIDO: formulário específico com a justificativa, comprovantes referentes à justificativa apresentada, plano de estudos, Tutor nomeado pela coordenação, Termo de Ciência, carta de aceite do orientador(a) e parecer da coordenação.
PLANO DE ESTUDOS: o plano de estudos consiste em um documento elaborado pela coordenação de curso em conjunto com o(a) discente, informando o(s) período(s) que necessita para integralizar o curso. É fundamental assinar o plano de estudos se comprometendo a cumprir.
OBS: o(a) estudante que atingiu o tempo máximo do curso e tem pendência no(s) seguinte(s) componente(s) curriculares, deve cumprir as exigências abaixo:
• Pendência de Estágio: anexar o Parecer da Coordenação, Tutor nomeado pela coordenação e Termo de Ciência;
• Pendência de Monografia/TCC: anexar o Parecer da Coordenação, a Carta do(a) Orientador(a), Tutor nomeado pela coordenação e Termo de Ciência; e
• Pendência de Créditos Optativos e Obrigatórios: anexar o Plano de Estudos, parecer da Coordenação, Tutor nomeado e Termo de Ciência.
ATENÇÃO AO Art. 210 DO CAPÍTULO XIII DO REGULAMENTO DA GRADUAÇÃO
São condições precípuas para o deferimento do pleito para prorrogação do prazo de integralização curricular:
1º- ter integralizado percentual igual ou superior a 70% da carga horária total do curso;
2º- ter manifestação favorável da Coordenação de Curso através da emissão de parecer e plano de estudos para a integralização, anexado ao processo;
3º- ter um tutor constituído e nomeado pela coordenação de curso, anexado ao processo;
4º – anexar “Termo de Ciência” assinado pelo discente que condiciona eventuais prorrogações futuras de prazo ao rendimento igual ou superior a 50% da carga horária em componentes curriculares matriculados já em período de prorrogação deferido.
Clique aqui para ter acesso ao requerimento específico
Postado em 20/09/2023 - 09:53 -