Auxílio Alimentação
A concessão desse benefício é automática, não sendo necessária sua solicitação, apesar de também estar disponível no Sougov.br.
Para encerrar esse auxílio, caso seja necessário, informe a data de encerramento do benefício e clique em “Encerrar Auxílio” e em “Confirmo” para concluir o procedimento:
Para acompanhar o andamento do seu pedido, clique em “Solicitações”, disponível na tela principal do Sougov:
Como consultar meu contracheque (holerite, ficha financeira, remuneração)?
Atenção!
Os valores correspondentes aos primeiros rendimentos poderão ser visualizados na prévia, que é disponibilizada antes do fechamento de cada Folha. Porém, uma vez que a prévia não estiver mais disponível, os valores aparecerão como zerados, já que não haverá valores anteriores na Folha de Pagamento para referência. É importante observar que, ao lado da descrição do contracheque, é possível verificar o mês de referência.
Veja como é fácil consultar seu contracheque no SouGov.br:
1º) Se você tem mais de um vínculo, é importante que verifique para qual vínculo deseja realizar a consulta. Na seta ao lado de “Órgão – Uorg – Matrícula”, você pode selecionar o vínculo atual ou o anterior:
2º) Após confirmar se o seu vínculo está correto, vá para o “Auto Atendimento” e clique em “Consulta Contracheque“:
3º) Após selecionar o mês desejado, serão disponibilizados os componentes da sua remuneração (Rendimentos e Descontos) e Informações Adicionais . Para baixar o contracheque selecionado, clique no ícone de download localizado no canto superior direito.
Informação importante!
Somente os contracheques dos últimos doze meses ficam disponíveis para download no Sougov.br. Para obter as fichas financeiras dos anos anteriores, siga as instruções do Manual disponível abaixo:
Manual para emissão de Ficha Financeira no Sougov.br
A Funpresp é a previdência complementar exclusiva dos servidores federais dos poderes Executivo e Legislativo, de suas autarquias e fundações.
Para maiores informações sobre a adesão ao plano, realize o contato direto com a fundação. Segue os canais para atendimento:
Representante no RJ : Felipe Domingues Ferro (Consultor)
felipe.ferro@funpresp.com.br – Tel.: (21)97683-6817
E ainda: 61 8501 7749 – Exclusivo para WhatsApp, de segunda a sexta, das 7h30 às 18h30
0800.2826794.
O que é o SouGov.br?
Aplicativo (ou web) com serviços de gestão de pessoas exclusivos para servidores públicos federais ativos, aposentados, pensionistas e anistiados políticos do poder Executivo Federal civil.
Acesse o link abaixo para obter mais informações sobre essa nova funcionalidade:
https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/sou-gov
Para auxiliar os servidores no acesso ao SouGov.br, foi preparado um Tutorial que se encontra disponível no link a seguir:
Tutorial para acesso ao SouGov.br
DIRF/2022 – ANO BASE 2021 – PRAZO: Prorrogado até 31/05/2022
Os Comprovantes de Rendimentos para fins de Declaração de Imposto de Renda junto à Receita Federal do Brasil deverão ser obtidos pelo próprio servidor público, exclusivamente por meio da plataforma SouGov.br, ficando vedada sua emissão pelas Unidades de Gestão de Pessoas.
O passo a passo para emissão do Informe de Rendimento está disponível no link abaixo:
PASSO A PASSO para emissão do Informe de Rendimentos no SouGov.br
O servidor que paga Pensão Alimentícia poderá emitir o informe de rendimentos para o beneficiário da pensão, ou, este deverá solicitar por e-mail: copag-progep@ufrrj.br, informando Nome ou Matrícula do servidor alimentante, Nome e CPF do(s) beneficiário(s).
O acesso ao Comprovante de Rendimentos para ex-servidores da UFRRJ deverá ser pelo Portal do Servidor, no menu EX-SERVIDORES (imagem no final da página). Clicando nesse menu, você será direcionado para o gov.br, onde deverá realizar o cadastro para criar sua conta.
Acessando o Portal do Servidor estão disponíveis diversos ícones, inclusive orientações para consultar e baixar o Comprovante de Rendimentos, conforme imagem abaixo.
O benefício é concedido ao servidor que, tendo preenchido todos os requisitos para aposentadoria, prevista na legislação pertinente, opte por permanecer em atividade. Ressaltando que o processo administrativo só é encaminhado à COPAG caso haja acerto financeiro a ser feito.
Importante destacar que continua havendo a contribuição do servidor ao PSS, mas há um abono (crédito) equivalente ao mesmo valor descontado.
Atendimento a Ofícios da PROGER, encaminhados pelo DAGP, com abertura de processo administrativo pela COPAG, para cadastro de Ações Judiciais em sistema próprio (SIGEPE AJ) para o cumprimento de decisões judiciais, de acordo com o Parecer de Força Executória.
Importante destacar que os pagamentos decorrentes do cumprimento das decisões judiciais ocorrem de forma automática.
Para o reconhecimento do direito à percepção do Adicional de Insalubridade, conforme Lei 8112/90, ON / SEGEP nº 4 de 14 de fevereiro de 2017 e Portaria n° 3214, de 08 de junho de 1978, é necessária a abertura de processo administrativo, pelo servidor interessado, solicitando a análise da Coordenação de Assistência ao Trabalhador (CASST), à qual cabe a emissão de Laudo Técnico. Seguindo com a identificação do servidor na Coordenação de Cadastro (COCAD), é gerada a Portaria de Localização pelo Departamento de Administração e Gestão de Pessoas (DAGP), que a encaminha à COPAG para a concessão no SIAPEnet.
Auxílio Transporte
Esse benefício deve ser solicitado (seja concessão, atualização ou exclusão) utilizando-se, exclusivamente, a plataforma SouGov.br (Aplicativo ou Web), seguindo as orientações abaixo:
Observações importantes:
a) Os dados do endereço residencial deverão ser idênticos àqueles constantes do cadastro do servidor no SIAPE. Caso o endereço esteja diferente, o próprio servidor deverá fazer a atualização antes de solicitar o benefício;
b) Não será necessário anexar cópia de comprovante de residência;
c) Não será necessário apresentar bilhetes de passagem (para quem utiliza transporte regular rodoviário seletivo ou especial);
d) Na hipótese de utilização de transporte regular rodoviário seletivo ou especial, quando entre Estados diferentes ou Municípios distantes, considerando a inviabilidade de deslocamento diário (Ida e Volta), será indeferida a solicitação para 22 dias úteis;
e) Após a desativação da funcionalidade “Quantidade de dias por mês utilizando o auxílio transporte”, na qual o servidor selecionava o total de dias úteis/mês (até o limite de 22), essa informação (*) deverá ser inserida no campo “Número e nome da linha” ou no campo “Justificativa” (quando disponível), nas seguintes hipóteses:
1) cargo ocupado é diferente de 40h semanais e/ou Dedicação Exclusiva;
2) o cargo ocupado é 40h semanais e/ou Dedicação Exclusiva, mas reside em outro Estado ou em município distante;
3) o cargo ocupado é 40h semanais e/ou Dedicação Exclusiva, mas trabalha em regime de escala, plantão etc.;
4) para os cargos com carga horária de 20h semanais são considerados até 12 dias úteis/mês (resultado da correspondência 40h x 22 / 20h x 11 + 1 = 12).
(*) Exemplo:
Linha 712L (Coelho Neto – Santa Sofia) (12 dias)
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Para solicitar esse benefício, siga as orientações abaixo:
1º) Na tela inicial do SOUGOV.BR, em “Solicitações” clique em “Auxílio Transporte”:
2º) Em seguida, clicar em “Solicitar Auxílio Transporte”:
Importante! Nesta tela, para o servidor que já tenha cadastrado esse benefício, aparecerão duas opções: “Encerrar Auxílio Transporte” e “Alterar Auxílio Transporte“.
3º) Na próxima tela, são mostrados os endereços (Residencial e de Exercício). Se não estiverem atualizados, clique no ícone com desenho de “lápis”, faça a alteração, clique em “Salvar” e depois em “Avançar“:
Importante! Para atualizar o endereço de Exercício , a caixa de texto “Solicitar atualização do endereço de exercício” deverá ser selecionada para que as opções de edição sejam mostradas.
4º) Na tela seguinte, os percursos de “Ida” e o de “Volta” deverão ser adicionados, selecionando o meio de transporte, indicando o Número e nome da linha e o Valor do percurso (tarifa). Após preenchimento dessas informações, clique em “Avançar“:
5º) Confira se todas as informações estão corretas e, se houver necessidade de alteração, clique em “Voltar“, altere e depois clique em “Avançar“:
6º) Confirme se o “Resumo” que será apresentado está correto. Se identificar algum erro, é possível fazer a alteração clicando em “Voltar“. Após confirmar que os dados estão corretos, clique em “Avançar”:
7º) Ao clicar em “Avançar” será gerado um “Termo de Responsabilidade”, leia-o e clique em “Aceitar os termos“. Após finalizar o procedimento, o sua solicitação de Auxílio Transporte será enviada para a Unidade de Gestão de Pessoas para ser analisada:
Pronto! Sua solicitação do “Auxílio Transporte” foi enviada com sucesso.
Agora é só aguardar que o seu pedido seja analisado pela equipe de Gestão de Pessoas!
Você poderá consultar a solicitação realizada no item “Solicitações”.
Importante! Esse benefício sofre descontos automáticos proporcionais aos dias de Faltas, Férias, Licenças e Afastamentos cadastrados no Sigepe.
Atenção!
Recadastramento de Auxílio Transporte março/2022:
Memorando Circular n° 136-2022-PROGEP-Recadastramento de Aux Trans via SouGov.br
Fundamentação legal:
Medida Provisória n° 2.165-36 de 23-08-2001- Institui o Aux Transp;
Decreto n° 2.880 de 15-dez-1998- Regulamenta o Aux Transp;
Instrução Normativa n° 207, de 21-10-2019;
NOTA TÉCNICA CONSOLIDADA N° 01-2013-CGNOR-DENOP-SEGEP-MP, 27-05-2013; e
Nota Técnica SEI nº 1102-2019-ME.
O pagamento de Estagiários, bolsistas da UFRRJ, é realizado de acordo com o relatório de frequências emitido pela Divisão de Estágios/PROGRAD, com prazo para envio mediante Memorando, via SIPAC.
Importante! Toda a movimentação financeira, até a Folha de Pagamentos do mês de Agosto/2020, foi manual.
A partir da Folha de Pagamentos de Setembro/2020, com a migração para o novo Módulo Gestão de Vínculos, no SIGEPE, o pagamento da Bolsa de Estágio e do Auxilio Transporte foi automatizado, assim, deverão ser registradas no Sistema todas as ocorrências de Afastamentos (Faltas, Recessos, Trabalho Remoto, entre outros), para a consideração no cálculo, gerando descontos proporcionais.
Observação: O mês de referência informado na frequência dos Estagiários, para o pagamento da Bolsa de Estágio e do Auxílio Transporte, era o retroativo à Folha de Pagamento do mês corrente, modalidade utilizada pela UFRRJ, desde 2011, condizente com a realidade dos estágios.
A partir da Folha de Setembro/2020, o Sistema passou a efetivar o pagamento da Bolsa e do Aux. Transporte, conforme o pagamento do servidor Ativo. Ou seja, o valor da Bolsa de Estagio é referente ao mês corrente da Folha de Pagamento e o Aux. Transporte é antecipado, para utilização do mês seguinte.
A consignação em Folha de Pagamento dos servidores públicos civis Ativos, Aposentados e Pensionistas (Civis) da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Federal tem previsão legal estabelecida no Artigo 45 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que atualmente é regulamentada pelo Decreto n° 8.690, de 11 de março de 2016, alterado pelo Decreto n° 10.328, de 28 de abril de 2020, combinado com a Portaria/MP n° 110, de 13 de abril de 2016, observando-se, ainda, as Resoluções dos Órgãos Reguladores (Banco Central, SUSEP, ANS, dentre outros), conforme a natureza jurídica das entidades consignatárias, assegurando ao servidor a possibilidade de haver consignação em Folha de Pagamento em favor de terceiros.
Importante destacar que a consignação em folha de pagamento não implica corresponsabilidade dos órgãos da administração pública federal por dívidas assumidas pelo consignado (servidor) e que os comandos de consignações processados no Sistema serão efetivados diretamente pelos consignatários, mediante autorização expressa do interessado.
Acessando o SIGAC (Sigepe Servidor e Pensionista), com login e senha, ou pelo aplicativo Sigepe, no item ” Consignações ” é possível obter todas as informações necessárias para contratação de empréstimos consignados, que deverá ser realizada em duas etapas:
1ª- Autorizar a consignatária a acessar sua margem consignável.
2ª- Validar as regras do empréstimo.
Observação: À COPAG cabe apenas consultar e fornecer, mediante solicitação do servidor, os dados cadastrais da Consignatária conveniada com o governo federal que efetivou o desconto na ficha financeira.
Acessando o Portal do Servidor é possível tirar todas as dúvidas sobre Consignações.
O pagamento de Servidores Ativos, Aposentados, Beneficiários de Pensão, Estagiários, Anistiados Políticos Civis, dentre outros vínculos existentes no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), é depositado exclusivamente em Conta Salário de instituição bancária habilitada pelo SIAPE, conforme listagem abaixo:
Bancos habilitados: | ||
001 | B.B. | BANCO DO BRASIL S.A. |
033 | SANTANDER | BANCO SANTANDER S.A. |
041 | BANRISUL | BANCO EST. RIO GRANDE SUL S.A. |
104 | C.E.F. | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL |
237 | BRADESCO | BANCO BRADESCO S.A. |
341 | ITAU | BANCO ITAU S.A. |
748 | BANSICRED | BANCO COOPERATIVO SICREDI S/A |
756 | BANCOOP | BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A |
*Atualizado em 01 de junho de 2020.
**Embasamento legal: Resolução nº 3402 – Banco Central do Brasil – Ofício Circular nº 170/2016 – MP
Para alteração da conta bancária cadastrada, a solicitação deverá ser feita no SIGRH, seguindo o caminho abaixo:
Menu do Servidor > Solicitação Eletrônica > selecionar o assunto “ALTERAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA”.
Importante! Não se esqueça de anexar o Formulário devidamente preenchido, datado e assinado, disponível no link abaixo:
Solicitação de Mudança de Conta Bancária
Atenção!
A alteração de dados bancários também pode ser feita utilizando a plataforma SouGov.br, seguindo o passo a passo disponível no link abaixo:
Alteração de Dados Bancários-Manual SouGov.br
O processo seletivo de professores substitutos e temporários é realizado através de Edital pela Coordenação de Admissão e Progressão (COAAF) e toda movimentação referente à ficha financeira compete à COPAG, desde a inclusão da remuneração referente ao cargo e nível de titulação, informados no ato da admissão, até a rescisão de contrato, no ato do desligamento. Todo procedimento ocorre através de processo administrativo.
De acordo com a Portaria Conjunta n° 2, de 30 de novembro de 2012, todos os processos de Exercícios Anteriores com valores superiores a R$5.000,00 só serão pagos quando houver liberação de recursos por parte da Secretaria de Orçamento da União e não há um calendário pré-definido que informe quando os pagamentos são liberados.
Importante: O servidor que possui processo nessa situação é convocado, por e-mail, para ciência e assinatura de Declaração constante no mesmo, pois o desbloqueio do valor no SIAPE somente ocorrerá após a devida assinatura, para, quando houver a liberação de recursos, o pagamento seja processado automaticamente.
O desconto é feito na ficha financeira do servidor, em favor de um (ou mais) beneficiário(s), de acordo com as informações constantes em Ofício emitido pela justiça e enviado pelo Cartório ao DAGP ou entregue pelo próprio servidor. A Pensão Alimentícia é cadastrada no Sistema e o seu cálculo e desconto são feitos de forma automática. Para completar o cadastro, em cumprimento à decisão judicial, faz-se necessário o preenchimento do Formulário de Pensão Alimentícia, disponível no link abaixo.
Formulário de Pensão Alimentícia
Atenção! A Pensão Alimentícia também poderá ser concedida de forma voluntária, mediante solicitação do servidor, através de abertura de processo, com identificação do(s) beneficiário(s), fornecimento dos documentos comprobatórios e preenchimento do mesmo Formulário disponível acima. Importante ressaltar que para esse tipo de Pensão não haverá dedução no IRPF.
O servidor público federal Afastado / Licenciado / Cedido, sem direito à Remuneração, poderá optar, através do mesmo processo de afastamento, em permanecer vinculado ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSSS) e deverá manter o recolhimento mensal da respectiva contribuição no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade.
Atenção! O Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) para preenchimento, assim como as orientações para as contribuições recolhidas em atraso estão disponíveis neste link.
Observações:
Campo 01: Nome do Servidor
Campo 02: Período de Apuração: último dia do mês de recolhimento, ou seja, último dia do mês anterior ao do vencimento.
Campo 03: CPF
Campo 04: Código da Receita: 1684 (CPSSS – Servidor Licenciado)
Campo 05: N° de Referência: 153166 (Unidade Gestora – UFRRJ)
Campo 06: Data de Vencimento: 2° dia útil após a data do pagamento da sua Remuneração.
Campo 07: Valor do Principal: Percentual Aplicável PSS sobre a Remuneração
Tendo o servidor optado por manter o vínculo ao regime próprio de previdência, a contribuição patronal continuará sendo recolhida pelo Órgão, mediante o envio do recolhimento mensal, realizado pelo servidor, para o e-mail do Setor de Contabilidade e Finanças (decofin@ufrrj.br), com cópia para a Coordenação de Folha de Pagamentos (copag-progep@ufrrj.br), para acompanhamento do processo.
Declaração emitida para apresentação dos valores referentes à remuneração que serviram de base para o cálculo da contribuição previdenciária, na contagem do tempo de serviço para aposentadoria do servidor que teve vínculo empregatício na UFRRJ em determinado período, estando hoje desligado.
Este documento acompanha a Declaração de Tempo de Serviço, emitida pelo Setor de Cadastro aos contratados temporários e/ou anexa à Certidão de Tempo de Serviço de servidores desvinculados de órgão público federal.
Observação: O documento deverá ser solicitado juntamente com o pedido da Declaração ou Certidão de Tempo de Serviço.
Assistência à Saúde Suplementar
Na modalidade de auxílio de caráter indenizatório, o servidor recebe o ressarcimento parcial do valor pago por beneficiário, pela contratação de plano de saúde privado, desde que comprovada a contratação particular de plano de assistência à saúde que atenda o padrão mínimo constante das normas relativas ao rol de procedimentos e eventos em saúde editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Requisitos Básicos:
1- Ser titular de Plano de Saúde;
2- Comprovar que o Plano de Saúde atende ao padrão mínimo constante das normas relativas ao rol de procedimentos e eventos em saúde editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Importante!
A solicitação de Inclusão, Alteração ou Exclusão do Plano de Saúde (Saúde Suplementar) deve ser realizada via plataforma SouGov.br.
Clique no link abaixo e acesse os diversos Tutoriais disponíveis:
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar
Documentação necessária para Solicitação:
1- Contrato do Plano de Saúde constando que o servidor é o titular do Plano e os nomes dos demais beneficiários (dependentes), com a identificação do valor devido por beneficiário; o tipo e código de Plano contratado; código da ANS e que o Plano contratado atende ao padrão mínimo constante das normas relativas ao rol de procedimentos e eventos em saúde editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
2- Cópia do boleto de pagamento do mês de requerimento;
3- Comprovantes de quitação do mês de requerimento.
Comprovação do pagamento anual do plano de saúde 2022 e 2023:
Tendo em vista a publicação da Instrução Normativa SRT/MGI n° 41, de 24 de novembro de 2023, os servidores que recebem o ressarcimento Per Capita-Saúde Suplementar deverão apresentar os comprovantes de pagamento do plano de saúde, referentes aos anos de 2022 e 2023, até o dia 29 de fevereiro de 2024.
Prorrogado até o dia 30/04/2024 o prazo para entrega dos comprovantes de pagamento do plano de saúde, conforme Instrução Normativa SRT/MGI n° 8, de 28 de fevereiro de 2024.
ATENÇÃO!
Os comprovantes devem ser entregues somente através do SIGEPE, seguindo o Tutorial disponível no link abaixo ou via QR Code:
Tutorial para comprovação de pagamento do Plano de Saúde
IMPORTANTE!
1) Serão aceitos os seguintes documentos comprobatórios:
– Boleto mensal e respectivos comprovantes do pagamento; ou
– Declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valor mensal por
beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou
– Outros documentos que comprovem de forma inequívoca a despesa e respectivo
pagamento.
2) A falta de comprovação do pagamento após o prazo final (29/02/2024) acarretará:
– a suspensão do ressarcimento Per Capita-Saúde Suplementar;
– a devolução dos valores relativos aos meses não comprovados.
Acessar o SIGRH (com login e senha) e seguir os passo a passo abaixo:
1- Menu: “ Solicitações ” > Opção: “ Solicitação Eletrônica ” > ” Realizar Solicitação ”;
2- No campo “ Serviço ” selecionar qual serviço deseja. Caso não esteja descrito o serviço, selecione para qual Departamento deseja encaminhar a solicitação;
3- No campo “ Mensagem ” deverá ser descrita a solicitação;
4- Caso seja necessário, poderá anexar algum documento para complementar. Após selecionar o arquivo, clicar no sinal ao lado para carregar o documento na solicitação;
5- Preencher os contatos de e-mail e telefone para retorno;
6- Clicar em “ Solicitar ” para finalizar o envio.
Telefones: (21) 2681-4663 / 2681-4665 (Atualmente sem atendimento devido ao Trabalho Remoto)
O pagamento é feito na ficha financeira do servidor que ocupa a função do Cargo de Chefia em substituição do Titular, nos períodos de afastamentos previstos em lei, e deverá ser solicitado por meio de processo administrativo através de Requerimento, disponível no link abaixo:
Formulário de Substituição de Chefia
Ou também pelo SIPAC, no caminho: Mesa Virtual > Documentos > Cadastrar Documento > em ” Tipo de Documento ” selecionar FORMULÁRIO DE ABERTURA – SUBSTITUIÇÃO DE CHEFIA > em ” Assunto do Documento ” selecionar 024.121 – GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES > em ” Forma do Documento ” selecionar Escrever Documento > CARREGAR MODELO. Preencher o formulário e adicionar os dois assinantes.
Importante! Após a abertura do processo pelo setor de Protocolo, o mesmo deverá ser despachado para a COCAD.
Os cálculos referentes a Progressão, Promoção, Aceleração, Retribuição por Titulação (RT), Incentivo à Qualificação (IQ), Exoneração, Vacância e Redistribuição são realizados de acordo com as informações constantes em processos administrativos e/ou Portarias, emitidas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), após análise de documentos, conclusões e despachos, com elaboração de planilhas mediante consulta às fichas financeiras, conforme Tabela de Remuneração dos Servidores.
Observação: A atualização salarial ocorre nas alterações de nível, conforme procedimentos da Coordenação de Admissão e Acompanhamento Funcional (COAAF), gerando automaticamente a nova remuneração. Após a devida atualização, a COAAF encaminha o processo/Portaria à COPAG para os cálculos de Rendimentos ou Descontos retroativos.