Elaborar o projeto detalhado onde deve constar:
Identificar (Título, Área de atuação, Executores, Período, Total de recursos necessários, origem dos recursos);
Apresentação;
Justificativa;
Objetivo (Geral e especifico(s));
Metas;
Metodologia;
Cronograma de Execução;
Recursos.
Preencher o formulário, obtido nesse site ou no próprio Decanato de Extensão, não esquecendo de preencher os dados completos de cada participante do mesmo.
Caso envolva recursos, elaborar plano detalhado de aplicação de recursos.
Submeter ao Colegiado do Departamento para aprovação.
Submeter ao Conselho Departamental para aprovação.
Formar Processo com os seguintes documentos:
Projeto;
Formulário;
Plano de aplicação de recursos, caso tenha;
Cópia da ata da reunião do colegiado do Departamento que aprovou a ação;
Cópia da ata da reunião do Conselho Departamental que aprovou a ação.
Encaminhar o processo ao Decanato de Extensão com no mínimo 30 dias, quando não envolver recursos, e no mínimo de 60 dias se envolver recursos.
Somente após os procedimentos anteriores serem cumpridos é que o próprio decanato processará o cadastro da ação de extensão no SIEX.
Qualquer ação de extensão só poderá ser iniciada após aprovação pelo Decanato (Câmara de Extensão).
Só serão emitidos certificados das ações que cumprirem as normas acima.
A Extensão Universitária é o processo educativo, cultural e científico que articula o Ensino e a Pesquisa de forma indissociável e viabiliza a relação transformadora entre Universidade e Sociedade.
Conjunto de ações de caráter orgânico-institucional, de médio a longo prazos, com clareza de diretrizes e orientadas a um objetivo comum, articulando projetos e outras ações existentes (cursos, eventos, prestação de serviços e produção acadêmica), inclusive de pesquisa e ensino.
Denominação de linhas programáticas e respectivas definições, para classificação de ações de extensão.
RESOLUÇÃO Nº 04, de 07 de agosto de 2019. Estabelece normas e procedimentos para Prestação de Serviço Voluntárioem Ações de Extensão na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro–UFRRJ
Anexo II- Termo de adesão prestador de serviço voluntário em ações de extensão universitária
Anexo I – Termo de adesão do discente voluntário da UFRRJ em ações de extensão universitária