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Prazo para solicitar a prorrogação do tempo de conclusão do curso termina em 23 de junho
Atenção estudantes! Lembramos que a solicitação de prorrogação do prazo de conclusão do curso, para o segundo período letivo de 2017, deverá ser realizada até as 15h do dia 23 de junho, em função do horário de funcionamento do setor de Protocolo.
A data estipulada pelo Calendário Acadêmico, aprovado por deliberação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, não será prorrogada. Portanto, evite transtornos. Se você atingiu o tempo máximo para conclusão do curso no período atual, abra o processo de prorrogação, pois, na ocorrência de algum imprevisto que impeça a conclusão da matriz curricular, esta ação permitirá que sua situação acadêmica seja analisada ainda em 2017-1. Em caso de deferimento, seus estudos não serão interrompidos. Entretanto, se o processo não for aberto em tempo, o estudante terá seus estudos interrompidos em 2017-2, devendo fazer a solicitação no próximo período para que a situação seja analisada para 2018-1.
O estudante que está em processo de realização de Estágio Obrigatório e/ou Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), inclusive Monografia, deverá apresentar uma carta do professor orientador do estágio e/ou do TCC. O docente deverá informar neste documento se o discente tem condições ou não de concluir a atividade no próximo semestre letivo.
Prorrogação do Prazo do Curso: o que é?
A prorrogação do Prazo do Curso visa conceder um tempo extra para que o estudante integralize a matriz curricular de sua graduação. Ela será autorizada mediante apresentação do formulário preenchido (baixe aqui) no período letivo em que o estudante atingiu o prazo máximo para a conclusão do curso, respeitando a data estipulada no Calendário Acadêmico. A concessão será de um período letivo e a extensão de prazo por mais um período será condicionada ao cumprimento de um plano de estudos e metas acadêmicas estabelecidas no processo de prorrogação para conclusão.
Caso o estudante não consiga concluir o curso, mesmo após o deferimento do primeiro processo de Prorrogação, este deverá fazer uma nova solicitação no processo inicial - e não abrir um novo - para que a concessão de um novo tempo extra seja analisada. O prazo para reabertura de processo de prorrogação é o mesmo.
Por Kleber Costa - Assessoria de Comunicação da Prograd
Postado em 22/05/2017 - 13:00 - Atualizado em 19/06/2017 - 14:00