Atenção estudantes! Lembramos que a solicitação de prorrogação do prazo de conclusão do curso para o primeiro período letivo de 2018, por meio de abertura de processo, deverá ser realizada até as 15h do dia 23 de novembro, em função do horário de funcionamento do setor de Protocolo. O aluno que já tiver processo de prorrogação deverá reabri-lo – e não abrir um novo – para que a concessão de um novo tempo extra seja analisada. O prazo é o mesmo.
A data estipulada pelo Calendário Acadêmico, aprovado por deliberação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, não será prorrogada. Portanto, evite transtornos. Se você atingiu o tempo máximo para conclusão do curso no período atual (2017-2), abra o processo de prorrogação, pois, na ocorrência de algum imprevisto que impeça a conclusão da matriz curricular, esta ação permitirá que sua situação acadêmica seja analisada ainda em 2017-2. Em caso de deferimento, seus estudos não serão interrompidos. Entretanto, se o processo não for aberto em tempo, o estudante terá seus estudos interrompidos em 2018-1, devendo fazer a solicitação no próximo período para que a situação seja analisada para 2018-2.
O estudante que está em processo de realização de Estágio Obrigatório e/ou Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), inclusive Monografia, deverá apresentar uma carta do professor orientador do estágio e/ou do TCC. O docente deverá informar neste documento se o discente tem condições ou não de concluir a atividade no próximo semestre letivo.
Prorrogação do prazo do curso: o que é?
A prorrogação do prazo do curso visa conceder um tempo extra para que o estudante integralize a matriz curricular de sua graduação. Ela será autorizada mediante apresentação do formulário preenchido (baixe aqui) no período letivo em que o estudante atingiu o prazo máximo para a conclusão do curso, respeitando a data estipulada no Calendário Acadêmico. A concessão será de um período letivo e a extensão de prazo por mais um período será condicionada ao cumprimento de um plano de estudos ou de metas acadêmicas estabelecidas no processo de prorrogação para conclusão.
Por Kleber Costa – Assessoria de Comunicação da Prograd