A Reitoria divulgou na sexta-feira, 11/2, a Portaria 723/2022 com revisões sobre as normas para a operacionalização da exigência da prévia comprovação da vacinação contra a Covid-19 na UFRRJ. Em memorando encaminhado a todos os servidores, a Reitoria explica que após um amplo debate pelos conselheiros do Conselho Universitário (Consu) sobre questões levantadas pelo Fórum de Coordenações dos Cursos de Graduação da UFRRJ e pela Associação de Docentes da UFRRJ (Adur) acerca do conteúdo da Deliberação nº 14/2022 – SAOC, foram aprovados os encaminhamentos:
(recortes do comunicado)
“a. Supressão do texto da deliberação de todos os artigos relacionados ao tema da objeção de consciência;
b. Manutenção no texto da deliberação dos artigos que possibilitem justificar o não cumprimento do cronograma oficial de vacinação completo contra a COVID-19, por motivo comprovado de saúde;
c. Modificação da metodologia a envio dos comprovantes de vacinação completa dos servidores e discentes da UFRRJ, tendo por base a proposta apresentada pela COTIC/PROPLADI na reunião do CONSU;
d. Modificação dos artigos da Deliberação relacionados às sanções, de modo a explicitar que o(a) servidor(a) que se negar a se vacinar por convicções pessoais,religiosas ou ideológicas terá falta registrada no SIGRH por sua chefia imediata até a comprovação completa do ciclo vacinal;
e. Modificação dos artigos relacionados às sanções aplicáveis aos discentes, de modo a explicitar que aquele que se negar a se vacinar por convicções pessoais,religiosas ou ideológicas não poderá frequentar os espaços acadêmicos até a comprovação do ciclo completo de vacinação, recebendo falta até a sua regularização;
f. Prever a possibilidade de designação de comissões para a análise dos passaportes enviados pelos discentes, em departamentos e colegiados de curso com acesso ao sistema, nas situações em que a Coordenação do Curso de Graduação ou de Pós-Graduação não possuir servidores lotados em sua respectiva UORG para o suporte das atividades administrativas;
g.Estabelecer como excepcionalidade, um período de transição do trabalho remoto para o presencial ao servidor que não conseguir cumprir com o cronograma oficial de vacinação completo contra a COVID-19, nas situações em que houver motivação comprovadamente justificada como alheia à sua vontade, tais como: a) falta momentânea de imunizantes na rede pública de saúde; b) necessidade de ampliação do prazo entre o intervalo de tempo oficialmente estipulado pelo Ministério da Saúde entre a 1ª e a 2ª dose da vacina, por decorrência do(a)servidor(a) ter contraído COVID-19.
h.Solicitar que a comissão incumbida da elaboração de normatização para exigência de comprovante vacinal na UFRRJ, designada pela PORTARIA Nº 6445/2021 –SAOC se reúna novamente para o acolhimento dos pontos aprovados pelo CONSU, procedendo a reformulação do texto da DELIBERAÇÃO Nº 14/2022 – SAOC;
i.Solicitar que o presidente da comissão designada pela PORTARIA Nº 6445/2021 –SAOC encaminhe o processo n° 23083.083907/2021-61, contendo a minuta de deliberação reformulada ao Gabinete da Reitoria para a aprovação ad referendum do Conselho Universitário.”
O memorando circular enviado pela Reitoria pode ser conferido aqui: Memorando nº 28_2022
A Portaria 723/2022 pode ser lida ao clicar aqui: Portaria nº 723/2022 com anexos