A Pró-Reitoria de Planejamento Avaliação e Desenvolvimento Institucional (Propladi) informa que, a partir de 1º de julho, as solicitações de abertura de processo devem ser realizadas apenas por meio de memorando eletrônico, com os devidos anexos, salvo as exceções (alunos, inativos e externos).
Assim, a partir dessa data, a Seção de Arquivo e Protocolo Geral- SAPG, bem como os protocolos do Campus de Três Rios e do Campus de Nova Iguaçu, não receberão solicitações de abertura de processo por meio diverso ao explicitado no parágrafo acima.
A determinação objetiva atender a Portaria Interministerial nº 1.677/15 e adequar os procedimentos gerais para o desenvolvimento das atividades de protocolo.
Para saber mais detalhes, acesse o memorando circular 119/2019 – Propladi: Memorando Eletrônico – SIPAC