Em pleno recesso natalino, a comunidade da UFRRJ foi surpreendida pela publicação da Medida Provisória 914, que dispõe sobre o processo de escolha dos dirigentes das Universidades Federais, dos Institutos Federais e do Colégio Pedro II.
A MP 914 impõe às instituições que a mesma proporcionalidade estabelecida em lei para a composição dos conselhos superiores (70% de docentes, 15% de discentes e 15% de servidores técnico-administrativos) seja considerada nas consultas realizadas como parte do processo de escolha dos reitores.
Essa medida desrespeita a tradição de consulta paritária estabelecida por meio da pactuação entre as representações dos três segmentos da comunidade universitária em diversas instituições, dentre elas a UFRRJ.
Ao mesmo tempo, a MP 914 esvazia o papel dos colégios eleitorais constituídos pelos conselhos superiores na montagem da lista tríplice a ser enviada ao MEC, limitando-o à homologação dos três nomes mais votados segundo a fórmula proporcional comentada acima.
A intenção evidente por detrás dessa Medida Provisória é possibilitar ao governo os meios para impor a nomeação de reitores que representem apenas uma minoria de um único segmento, carecendo de qualquer legitimidade frente ao conjunto da comunidade acadêmica.
Em outras palavras, essa medida provisória estabelece um mecanismo para a transformação das reitorias em instrumentos políticos dos governantes de plantão à revelia da vontade manifesta das comunidades acadêmicas.
Destacamos ainda que, conforme já apontado por diversos analistas, essa iniciativa não atende ao requisito de urgência necessário à edição de medidas provisórias.
A Reitoria da UFRRJ, portanto, manifesta seu repúdio a mais este ataque contra o princípio constitucional da autonomia universitária e conclama o Congresso Nacional a rejeitar a MP 914.
Seropédica, 27/12/2019
Reitoria da UFRRJ