A Administração Central da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) vem a público esclarecer alguns pontos mencionados na matéria “Genro de Malafaia vira campeão de emendas e gera crise em faculdade”, publicada pelo jornal O Globo em 26 de outubro de 2025.
Inicialmente, cabe mencionar que toda atuação da UFRRJ – tanto no âmbito acadêmico quanto no administrativo – é pautada estritamente pela transparência, pela integridade e pelo compromisso com o interesse público.
Tendo isso em vista, é primordial que se ressalte a disposição da Universidade em esclarecer os fatos relativos à implementação do Programa Esporte Pra Vida Toda (PREVIT) desde o primeiro contato da imprensa com a Instituição, anteriormente à publicação da reportagem.
Na ocasião, ao ser contatada pelo referido jornal, a Administração Central dispôs prontamente de uma nota completa e informativa ao repórter, explicando todo o trâmite e respondendo a todas as questões levantadas. Ressalta-se que boa parte desse conteúdo não foi publicada na referida reportagem. No entanto, para fins de esclarecimento a toda a comunidade, abaixo encontram-se o contexto do caso e nosso compromisso com a transparência, bem como os encaminhamentos internos da questão.
Em virtude de recentes publicações na imprensa e do consequente debate público, a Administração Central da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) vem a público apresentar esclarecimentos sobre os procedimentos institucionais que nortearam a aprovação e a implementação do Programa Esporte Pra Vida Toda (PREVIT).
Como instituição pública, a UFRRJ pauta sua atuação pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A presente nota tem como finalidade detalhar, de forma objetiva, as etapas processuais e o arcabouço normativo que regem a tramitação de projetos de extensão desta natureza, reafirmando o compromisso desta Universidade com a transparência e a boa gestão dos recursos públicos.
Inicialmente, cabe informar que a proposta que deu origem ao programa foi formalizada por meio do TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED) 953087/2023, celebrado entre a UFRRJ e a Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social (SNEAELIS) do Ministério dos Esportes, cuja documentação consta nos autos do processo administrativo 23083.079357/2023-48, que se encontra disponível à consulta pública no seguinte link: https://sipac.ufrrj.br/public/jsp/processos/processo_detalhado.jsf?id=83042.
A UFRRJ recebeu a proposta do Ministério em 23 de novembro de 2023, com o encerramento do exercício financeiro da União previsto para 31 de dezembro de 2023. O prazo exíguo inviabilizou legalmente a realização de um Chamamento Público para selecionar uma Organização da Sociedade Civil (OSC), procedimento que, segundo a Lei nº 13.019/2014, exige um prazo mínimo de 30 dias apenas para a publicação do edital.
Diante dessa restrição temporal, a alternativa técnica e juridicamente viável para a execução dos recursos federais foi a utilização de uma Fundação de Apoio, modelo previsto em lei e devidamente credenciada junto à UFRRJ. É importante ressaltar que este modelo de execução foi submetido e aprovado pela SNEAELIS e pelo Ministério dos Esportes, órgão concedente dos recursos.
Todo projeto de ensino, pesquisa ou extensão submetido à UFRRJ percorre um rigoroso fluxo de análise em múltiplas instâncias colegiadas, garantindo a avaliação de seu mérito acadêmico e de sua conformidade legal e normativa. Com o PREVIT não foi diferente. Neste sentido, o processo de validação seguiu as seguintes etapas institucionais:
A tabela a seguir sistematiza o fluxo de aprovação do programa.
Tabela 1: Etapas de Validação Institucional do Programa PREVIT
Este trâmite demonstra que o projeto cumpriu todas as etapas de escrutínio previstas na governança da Universidade, passando por múltiplos órgãos colegiados e por um controle de legalidade externo, não havendo registro de questionamentos nas atas das reuniões, quanto ao conteúdo e à forma de execução de suas ações. Ademais é importante registrar que todo e qualquer projeto executado no âmbito da instituição com recursos extraorçamentários, ao término do seu período de vigência, necessita apresentar um relatório de prestação de contas, que se constitui como um dos instrumentos para o controle da correta aplicação dos recursos aportados e para a transparência das ações realizadas. Tais relatórios podem, ainda, ser objeto de auditorias dos órgãos de controle externo e tomadas de contas por parte dos órgãos financiadores.
III. Objeto do Programa Conforme Registrado no Processo
De acordo com os documentos aprovados nas instâncias competentes, o programa tem como objeto “democratizar o acesso ao lazer de forma participativa, incentivando a busca autônoma dos cidadãos pelo exercício físico”. A proposta prevê o atendimento de aproximadamente 7.500 beneficiários, a partir dos 6 anos de idade, por meio de 75 núcleos de atividades na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, com foco em comunidades com carência de equipamentos públicos de esporte e lazer. A Praça de Desportos da UFRRJ foi designada como o local de culminância das ações do Programa.
IV. Normativas de Transparência e Controle na Gestão de Recursos
A execução de projetos via Fundação de Apoio é uma prática regulamentada no sistema federal de ensino superior, amparada pela Lei nº 8.958/1994 e pelo Decreto nº 7.423/2010. Na UFRRJ, a matéria é regida pela Deliberação nº 551/2023-SAOC/CONSU, que estabelece regras para a parceria e para a prestação de contas.
A gestão de recursos públicos, mesmo quando realizada por uma Fundação de Apoio, segue os princípios da administração pública. As aquisições e contratações devem observar a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) e o Decreto nº 8.241/2014.
A seleção de pessoal, como bolsistas de apoio técnico, é igualmente regida por normas internas que visam garantir a impessoalidade. A RESOLUÇÃO Nº 6/PROEXT de 2019, aprovada pela DELIBERAÇÃO Nº 150/CEPE/2020, determina a obrigatoriedade de Edital Público para a seleção. A mesma resolução estabelece que a avaliação deve basear-se na qualificação, experiência profissional e nas características acadêmicas do candidato, que deverá apresentar perfil compatível com as atividades do projeto.
V. Considerações Finais
A Administração Central da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro reafirma seu compromisso com a integridade de seus processos de governança e com a apuração transparente de todos os fatos. Os procedimentos e normativos internos da instituição são desenhados para garantir o rigor técnico e a legalidade na aplicação dos recursos públicos.
Neste sentido, a Administração Central informa que todas as informações referentes à execução dos recursos destinados a este e todos os projetos em execução pela Fapur são públicas e encontram-se no portal público do TransfereGov (Transferegov – Consultar Pré-Instrumento/Instrumento – Acesso Livre).
Além disso, será encaminhada uma proposta de deliberação, a ser apreciada e discutida na reunião do CONSU de dezembro de 2025, contendo dispositivos de regulamentação da captação, rastreabilidade e critérios de execução dos recursos aportados por meio de emendas parlamentares com a finalidade de complementar e aperfeiçoar os instrumentos existentes na Instituição.
Informamos também que o referido programa está no escopo das ações de auditoria que estão sendo realizadas este ano, conforme planejamento da Auditoria Interna da UFRRJ, e, a partir do relatório desta, todas as recomendações sugeridas serão acatadas pela Administração Central.
Por fim, reiteramos que a UFRRJ permanece à disposição da comunidade acadêmica, dos órgãos de controle e da sociedade para prestar quaisquer informações adicionais, mantendo-se firme em seu dever de zelar pelo patrimônio público e pelo contínuo aprimoramento de seus mecanismos de gestão.
Administração Central da UFRRJ