O Fórum de Reitores das Instituições Públicas de Ensino do Estado do Rio de Janeiro (Friperj), que reúne instituições de ensino superior de excelência e reconhecida trajetória em pesquisa, extensão e formação de quadros qualificados, vem a público manifestar sua profunda preocupação com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4917, pautada no Supremo Tribunal Federal para o dia de hoje, 6 de maio de 2025.
Os royalties do petróleo não são um privilégio, são uma compensação financeira devida à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pela exploração e produção de petróleo e gás natural, justamente porque essa atividade gera impactos socioambientais, pressiona a infraestrutura local e altera, de forma profunda, a dinâmica econômica e social das regiões produtoras.
O STF irá julgar se a Lei nº 12.734, de 2012 é válida, o que implica a possível perda anual de R$ 8 bilhões no orçamento estadual e de R$ 13 bilhões para as prefeituras fluminenses.
Seria a primeira vez na história do federalismo brasileiro que um território perderia tal volume de recursos de uma só vez. Isso levaria o Governo do Estado Rio de Janeiro e alguns municípios a fecharem as portas, por incapacidade de continuar a prestar os serviços públicos mínimos.
A redistribuição dos royalties promoverá ganhos muito pequenos, pois o volume de recursos será dispersado para os demais estados e municípios, configurando um quadro típico de perda de escala: o que hoje financia de maneira estruturante políticas públicas passaria a representar apenas acréscimos marginais nos orçamentos, sem impacto proporcional para suas populações.
O Rio de Janeiro é responsável por mais de 80% da produção do petróleo brasileiro, mas é impedido de arrecadar impostos sobre a produção, posto que a cobrança é feita, diferentemente da maioria dos produtos, no destino e não na origem.
Ao retirar os royalties, o território fluminense será duplamente penalizado. Diante disso, o Fórum de Reitores das Instituições Públicas de Ensino do Estado do Rio de Janeiro defende que o STF julgue inconstitucional a Lei nº 12.734, de 2012, de forma a não penalizar a população fluminense e o desenvolvimento deste importante estado brasileiro.
Atenciosamente,
Ana Paula Giraux Leitão
Reitora do Colégio Pedro II
Rafael Barreto Almada
Reitor do IFRJ e Vice-Presidente do FRIPERJ
Antonio Claudio Lucas da Nóbrega
Reitor da UFF
Roberto de Andrade Medronho
Reitor da UFRJ
Gulnar Azevedo e Silva
Reitora da UERJ
Roberto Rodrigues
Reitor da UFRRJ e Presidente do FRIPERJ
José da Costa Filho
Reitor da UNIRIO
Rosana Rodrigues
Reitora da UENF
Mauricio Saldanha Motta
Diretor Geral do CEFET/RJ
Victor Barbosa Saraiva
Reitor do IFF e Tesoureiro do FRIPERJ