Em nota à comunidade, a Reitoria da UFRRJ esclarece os principais pontos em torno da captação de recursos extraorçamentários por meio de emendas parlamentares, levando em conta a crise orçamentária enfrentada pelas Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes). O texto também comenta a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando a suspensão de repasses de recursos de emendas parlamentares para oito fundações de apoio ligadas a universidades federais, entre as quais a Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica da UFRRJ (Fapur).
A nota da Reitoria ainda informa que, a despeito da decisão tomada pelo STF em agosto de 2024, na ADPF 854 — determinando que “(…) no prazo de 90 (noventa) dias, a contar desta data: … as ONGs e demais entidades do terceiro setor, informem na internet, com total transparência, os valores oriundos de emendas parlamentares (de qualquer modalidade), recebidos nos anos de 2020 a 2024, e em que foram aplicados e convertidos” — a Fapur não chegou a ser oficialmente notificada, do mesmo modo que não chegou a solicitar, em tempo hábil, as informações que em sua Nota declarou como: “(…) algo impossível para uma Fundação de Apoio atender à exigência de transparência na utilização de emendas parlamentares sem envolver a Instituição Apoiada (…)”. A formalização de solicitação de dados dos repasses financeiros decorrentes das emendas parlamentares somente ocorreu no dia 05/01/2025, por meio de e-mail encaminhado pela vice-presidente da Fapur à Proaf e ao Gabinete da Reitoria, cujas informações foram prontamente repassadas no dia 07/01/2025.
A Reitoria da UFRRJ acrescenta que “vem trabalhando de forma colaborativa junto à presidência da Fundação, objetivando o atendimento integral das determinações do STF”.
Leia, abaixo, o texto na íntegra.
A redução do orçamento das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) constitui-se como um problema muito grave que se intensificou nos últimos anos, notadamente a partir da aprovação da Emenda Constitucional nº 95/2016, também conhecida como “teto de gastos”, pela qual se estabeleceu um limite orçamentário para as despesas primárias do governo federal (tanto obrigatórias como discricionárias) e investimentos públicos.
A implementação do “teto de gastos” promoveu um estrangulamento do orçamento destinado às Ifes, obrigando os(as) reitores(as) a fazerem ajustes severos com vistas à diminuição das despesas, sob pena de não comprometerem o funcionamento das atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração. Tais ajustes implicaram na necessidade da reorganização dos contratos de serviços, mediante a diminuição dos seus valores; na suspensão e na redução do ritmo de execução de obras de infraestrutura (reformas e construções); na redução do número de viagens de longa distância; entre outras medidas restritivas. Se, por um lado, houve uma decisão política da Reitoria da UFRRJ pela priorização do pagamento das despesas com os contratos dos restaurantes universitários, com o pagamento de bolsas acadêmicas e auxílios de assistência estudantil; por outro lado, a redução do orçamento das universidades vem impossibilitando o reajuste dos seus valores e a ampliação dos seus quantitativos.
Não é sem razão, portanto, que desde à posse do atual governo federal, em janeiro de 2023, houve uma intensa movimentação política por parte da Associação dos Dirigentes das Instituições de Ensino Superior (Andifes), do Sindicado Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), da Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra) e da União Nacional dos Estudantes (UNE) junto às instâncias dos poderes executivo e legislativo, com vistas à recomposição do orçamento das universidades federais aos patamares do ano de 2015. Em que pesem as melhorias obtidas na abertura de canais de diálogo com o Ministério da Educação para a apreciação das demandas das universidades e das suas categorias, os avanços têm sido insuficientes no que se refere às medidas de recomposição orçamentária.
Diante da necessidade de enfrentar o problema da redução do orçamento, a Reitoria da UFRRJ iniciou em 2017 um trabalho de planejamento e articulação política com vistas a melhorar a captação de recursos extraorçamentários, o que prosseguiu nos anos subsequentes. Para tanto, instituiu-se naquele ano uma Comissão composta por integrantes das pró-reitorias de Planejamento (Propladi), Assuntos Financeiros (Proaf) e Assuntos Estudantis (Proaes), com a responsabilidade de realizar o planejamento da captação de recursos de emendas parlamentares.
A comissão adotou a seguinte metodologia de trabalho: 1º) definição das demandas/projetos prioritários para a solicitação de emendas; 2º) definição do montante de recursos a ser solicitado e do parlamentar destinatário; 3º) preparação dos ofícios com a descrição da demanda; 4º) agendamento da entrega presencial dos ofícios nos gabinetes; 5º) realização de contatos com os parlamentares e suas assessorias, com vistas à aprovação das solicitações encaminhadas.
No que se refere à definição das demandas/projetos prioritários para a solicitação de emendas, especialmente àquelas relacionadas à infraestrutura, foram adotados os seguintes critérios: i) possuir processo aberto e com documentação técnica concluída ou em conclusão; ii) possuir alta incidência e impacto sobre as áreas fins e meio da Universidade; iii) possuir alta incidência e impacto sobre a permanência estudantil; iv) estar entre as exigências dos órgãos de controle ou de decisões judiciais; vi) possuir viabilidade de execução técnica no ano de exercício financeiro subsequente à solicitação.
A adoção dessa metodologia de trabalho – conjugada aos esforços de articulação política da Reitoria junto aos ministérios do governo federal e aos parlamentares do estado do Rio de Janeiro – permitiu à UFRRJ alcançar resultados positivos na captação de recursos extraorçamentários, os quais foram imprescindíveis para a conclusão de inúmeras obras de infraestrutura, bem como o financiamento de diversos projetos acadêmicos e de desenvolvimento institucional. No quadro a seguir estão discriminados, o montante de recursos de emendas parlamentares (custeio e capital) captados anualmente pela UFRRJ, no período de 2016 a 2024.
Quadro 1: Recursos de emendas parlamentares captados no período de 2016 a 2024:
Ano de captação | Recursos de Custeio – GND(*) 3 (R$) | Recursos de Capital – GND 4 (R$) | Total (capital e custeio) |
2016 | 900.436,00 | 4.752.435,00 | 5.652.871,00 |
2017 | 1.850.000,00 | 3.650.000,00 | 5.500.000,00 |
2018 | 2.111.050,00 | 6.078.062,00 | 8.189.117,00 |
2019 | 1.150.000,00 | 1.000.000,00 | 2.150.000,00 |
2020 | 1.880.000,00 | 600.000,00 | 2.480.000,00 |
2021 | 1.985.500,00 | 0,0 | 1.985.000,00 |
2022 | 5.550.000,00 | 850.000,00 | 6.400.000,00 |
2023 | 7.930.879,00 | 1.512.351,00 | 9.443.230,00 |
2024 | 39.206.598,00 | 240.000,00 | 39.446.598,00 |
Total | 62.554.468,00 | 18.682.848,00 | 81.247.316,00 |
Fonte: Tesouro Gerencial.
(*) Grupo de Natureza da Despesa
Os dados do Quadro 1, demonstram que o trabalho realizado no mandato da atual gestão da Reitoria possibilitou a captação nos anos de 2022, 2023 e 2024 de um montante de R$ 55.289.828,00 (cinquenta e cinco milhões, duzentos e oitenta e nove mil, oitocentos e vinte e oito reais), em emendas parlamentares. O quadro contendo o detalhamento do montante de recursos aprovados individualmente pelos parlamentares do estado do Rio de Janeiro pode ser acessado aqui.
Transformações na política das emendas parlamentares
É importante salientar à comunidade universitária que essa difícil realidade orçamentária pela qual passam as Ifes atualmente não será alterada significativamente nos próximos anos, uma vez que esta é resultado da correlação de forças políticas estabelecidas no âmbito dos poderes legislativo e executivo, que interferem no processo de elaboração do orçamento, bem como na definição das prioridades de destinação dos recursos públicos. A aprovação do chamado “arcabouço fiscal” (em substituição ao “teto de gastos”) não produziu, até o presente momento, resultados suficientes para reverter o quadro orçamentário atual das Ifes.
No contexto das disputas políticas travadas entre os poderes Executivo e Legislativo em torno da elaboração do orçamento anual, as emendas parlamentares sempre serviram como um instrumento de negociação, com certa vantagem para Executivo nesta relação. Isto porque as emendas aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), até o ano de 2015, eram apenas autorizativas, ou seja, dependiam de uma decisão do Executivo para a sua liberação, sendo muitas vezes utilizadas como instrumento de barganha política na aprovação de projetos de interesse do governo federal junto ao Congresso Nacional.
Contudo, a partir de 2015, com a criação das emendas impositivas, ocorreu um crescimento significativo da influência do Congresso na definição do orçamento. Tal mudança, não apenas reduziu o poder de negociação do Executivo, como enfraqueceu a atuação dos ministérios na execução das políticas públicas de abrangência nacional, entre as quais está inserida a educação superior.
Esse processo teve início com a aprovação da Emenda Constitucional nº 86, em 2015, na qual foi criada a vinculação das emendas individuais a 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL), tendo sido introduzida ainda a regra da impositividade, pela qual o Executivo passou a ser obrigado a executar as emendas aprovadas na LOA, assim como foi obrigado a adotar o princípio da proporcionalidade no contingenciamento das despesas. Ou seja, se houvesse necessidade de o Executivo contingenciar o orçamento, este não poderia recair apenas sobre as emendas, mas, sim, de forma proporcional a todas as despesas.
Em 2019, o Congresso aprovou uma nova mudança no âmbito da Emenda Constitucional nº 100, na qual foi estabelecida a vinculação das emendas de bancada a 1% da RCL, o que aumentou o percentual de participação das emendas (individuais e de bancada) no orçamento para 2,2%. Ainda no ano de 2019, por meio da Emenda Constitucional nº 105, foi criada a transferência especial – conhecida como “emendas Pix” – pela qual foi facultada a possibilidade de transferência direta para as prefeituras e governos estaduais de recursos oriundos de emendas individuais, sem a exigência de um objeto definido, podendo ser alocados livremente e sem a previsão de prestação de contas.
Por fim, ainda em 2019, também foi aprovada a Lei n. 13.957, que introduziu na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do ano de 2020 mais duas novas modalidades de emendas: as emendas de comissões permanentes do Congresso e as emendas de relator-geral, que ficaram conhecidas como “Orçamento Secreto”. Nesta modalidade, o relator do orçamento destinava verbas a projetos escolhidos por parlamentares, sem fazer a sua identificação e com baixa transparência em sua execução.
No ano de 2022, as emendas do relator foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) durante a transição de governo. Neste contexto, a partir da aprovação da Emenda Constitucional nº 126/2022, conhecida como “emenda da transição”, foi proposto pelos parlamentares um aumento do percentual de vinculação das emendas individuais de 1,2% para 2%, de modo a viabilizar uma transferência do equivalente à metade dos recursos que anteriormente eram destinados às extintas emendas do relator, ao montante do orçamento a ser executado individualmente pelos parlamentares.
Os dados discriminados no quadro a seguir, extraídos da plataforma Siga Brasil do Senado Federal, ilustram a evolução do crescimento do orçamento destinado às emendas parlamentares entre os anos de 2015 e 2024, ficando flagrante o aumento monumental destes recursos, a partir do ano de 2020.
Ano Execução | Valor Empenhado (R$) |
2015 | 3.428.734.585,1998 |
2016 | 7.270.574.861,8329 |
2017 | 10.738.013.519,284 |
2018 | 11.312.242.776,133 |
2019 | 12.973.870.235,341 |
2020 | 35.409.698.032,298 |
2021 | 33.398.964.787,653 |
2022 | 25.458.155.910,661 |
2023 | 35.378.587.144,188 |
2024 | 44.970.124.014,272 |
Fonte: https://www9qs.senado.leg.br/extensions/Siga_Brasil_Emendas/Siga_Brasil_Emendas.html (acesso em 12/01/2025).
Decisão do STF
As mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional, em seu conjunto, materializadas no crescimento do valor destinado anualmente às emendas parlamentares, promoveram uma gradativa captura do orçamento público mediante a priorização do atendimento de demandas locais de interesse político dos parlamentares, em detrimento das políticas de interesse coletivo, cujos recursos passaram a ser usados de forma pulverizada, sem planejamento e sem a devida articulação com as políticas públicas nacionais.
Ademais, a falta de transparência e rastreabilidade do uso dos recursos de algumas modalidades de emendas (do relator, Pix e de comissões) passou a ser fortemente questionada por instituições da sociedade civil brasileira e alguns partidos políticos, tendo culminado no acionamento do STF por meio dos processos de Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) de números 850, 851, 854 e 1014, no qual as emendas do relator foram consideradas inconstitucionais; e, recentemente, por meio dos processos de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) de números 7.688, 7.595 e 7597, relacionados à condicionalidade de autorização da execução dos recursos das emendas parlamentares à criação de regras de transparência e rastreabilidade.
Sendo assim, no dia 03/01/2025, a Reitoria da UFRRJ tomou conhecimento, por meio da imprensa, acerca da decisão tomada pelo Exmo. Sr. Flávio Dino, ministro do STF, no âmbito da Adin nº 7.688, determinando a suspensão imediata dos repasses de recursos financeiros oriundos de emendas parlamentares às entidades que não fornecem transparência adequada ou não divulgam as informações requeridas nos termos contidos no Relatório Técnico da Controladoria Geral da União (CGU), de 02/01/2025, disponível para consulta aqui. Das 13 entidades com emendas parlamentares suspensas pelo STF, oito delas são fundações ligadas a universidades federais – uma das quais a Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (Fapur).
É importante destacar que a Fapur é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia patrimonial, administrativa e financeira, que tem por finalidade atuar no apoio à UFRRJ, com vistas à implementação e execução de projetos acadêmicos e institucionais, mediante o oferecimento de suporte operacional, administrativo e financeiro, cujo relacionamento é regulamentado pela Deliberação nº 551, de 03/10/2023, que alterou a Deliberação nº 502/2021, de 20/12/2021, ambas aprovadas pelo Conselho Universitário (Consu) da UFRRJ, com vistas à execução dos projetos nos termos da Lei nº 8.958/94 e do Decreto nº 7.423/10.
Desse modo, uma parte dos recursos captados por meio de emendas parlamentares entre os anos de 2020 e 2024 foram aplicados no financiamento de projetos para serem geridos financeira e administrativamente pela Fapur, instituição devidamente registrada e recredenciada junto aos ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação, como fundação de apoio, por meio da Portaria Conjunta nº 27, de 02/04/2024.
Outra parte dos recursos captados por meio de emendas parlamentares são geridos mediante a formalização de parcerias, envolvendo repasses de recursos financeiros para Organizações da Sociedade Civil indicadas por ofício pelos respectivos parlamentares autores das emendas, cujos instrumentos de pactuação foram formalizados à luz da Lei nº 13.019/2014 e do Decreto 8.726/2016, conhecidos como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).
Cumpre informar ainda que todos os projetos que englobaram repasses de recursos financeiros à UFRRJ seguiram os trâmites institucionais, em atendimento à Deliberação nº 551/2023 do Consu, que alterou a Deliberação nº 502/2021, cujo mérito acadêmico dos respectivos planos de trabalho foi devidamente avaliado e aprovado nas instâncias acadêmicas e administrativas competentes da instituição (Colegiado de Departamento, Conselho de Unidade, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão por Área e, em alguns casos, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e Consu), tendo a sua conformidade legal avaliada previamente à assinatura dos instrumentos finais pela Procuradoria Federal junto à UFRRJ (Proger), órgão subordinado à Advocacia Geral da União (AGU).
Há uma tabela com a identificação das emendas recebidas e seus respectivos autores, que foram objeto de financiamento de projetos, os montantes correspondentes, os números dos processos administrativos e os números dos instrumentos registrados na Plataforma TransfereGov, a qual pode ser acessada aqui.
Tais instrumentos foram, conforme exige a legislação, registrados e operacionalizados por meio da Plataforma TransfereGov (Módulo Transferências Discricionárias e Legais), que pode ser acessada, de modo livre, por qualquer cidadão, por meio do seguinte endereço eletrônico: https://idp.transferegov.sistema.gov.br/idp/.
Já os processos administrativos da UFRRJ podem ser consultados livremente em: https://sipac.ufrrj.br – no endereço eletrônico https://institucional.ufrrj.br/ajudasig/2021/05/19/consultando-processos-e-documentos-no-portal-publico-do-sipac/ constam instruções sobre como fazer tais consultas.
Além disso, cumpre informar que a sistematização dos dados sobre a execução financeira dos recursos extraorçamentários captados anualmente pela UFRRJ, também constam em seus Relatórios de Gestão, os quais estão disponíveis à consulta pública no site da Propladi.
É importante salientar que a decisão tomada pelo ministro Flávio Dino, no âmbito da Adin nº 7.688, reitera a decisão tomada em agosto de 2024 na ADPF 854, na qual este determinou que “no prazo de 90 (noventa) dias, a contar desta data: … as ONGs e demais entidades do terceiro setor, informem na internet, com total transparência, os valores oriundos de emendas parlamentares (de qualquer modalidade), recebidos nos anos de 2020 a 2024, e em que foram aplicados e convertidos” (grifos nossos)”.
Em que pese o fato de a Fapur constar na lista das entidades, que segundo a avaliação contida no Relatório Técnico da CGU “não fornecem a transparência adequada”, cumpre registrar que desde a decisão tomada em agosto de 2024, no âmbito da ADPF 854, a referida Fundação não chegou a ser oficialmente notificada pelos órgãos competentes, conforme divulgado em nota emitida pela Fundação, disponível em: https://www.fapur.org.br/post/nota-referente-ao-bloqueio-de-emendas-parlamentares.
Do mesmo modo que a referida Fundação não chegou a solicitar à esta Reitoria, em tempo hábil, as informações que a mesma declarou em sua Nota Pública, como sendo: “(…) algo impossível para uma Fundação de Apoio atender à exigência de transparência na utilização de emendas parlamentares sem envolver a Instituição Apoiada, pois é ela quem negocia, recebe e, portanto, registra em seus sistemas contábeis a informação referente à origem dos recursos, cabendo à Fundação de Apoio (que não possui acesso a tais sistemas) a execução financeira e administrativa dos Projetos custeados portais emendas parlamentares”.
Desse modo, a formalização por parte da Fapur da solicitação de dados dos repasses financeiros decorrentes das emendas parlamentares entre os anos de 2020 e 2024 somente ocorreu no dia 05/01/2025, por meio de mensagem eletrônica (e-mail) encaminhada pela sua vice-presidente à Proaf e ao Gabinete da Reitoria, cujas informações foram prontamente repassadas no dia 07/01/2025, conforme foi reconhecido pela própria Fundação em sua Nota pública.
Assim, desde a divulgação da decisão tomada pelo ministro Flávio Dino, determinando a suspensão imediata dos repasses de recursos financeiros oriundos de emendas parlamentares, a Reitoria da UFRRJ, bem como os seus órgãos subordinados, vem trabalhando de forma colaborativa junto à presidência da Fundação, objetivando o atendimento integral das determinações do STF, tendo sido realizada reunião de trabalho entre ambas as instituições com esta finalidade no dia 07/01/2025.
Cumpre informar ainda, que a Reitoria da UFRRJ e a Proaf estão à inteira disposição da Fapur, e de quaisquer interessados, na disponibilização de todas as informações necessárias a respeito dos recursos de emendas parlamentares que estão sendo operacionalizados pela Fundação e por outras instituições parceiras.
Por fim, esta Reitoria considera que as decisões tomadas pelo STF, com vistas a garantir o aperfeiçoamento dos instrumentos de transparência e a rastreabilidade na execução dos recursos públicos oriundos de emendas parlamentares, estão em perfeita sintonia com os dispositivos constitucionais e legais vigentes, bem como ao clamor da sociedade brasileira pela correta aplicação desses recursos em projetos e ações que atendam as reais demandas da população brasileira.
Na expectativa de termos prestado informações relevantes sobre o tema em questão, nos colocamos à disposição da comunidade universitária para os esclarecimentos que ainda se fizerem necessários.
Reitoria da UFRRJ