A homologação do acordo judicial pôs fim ao histórico de disputas judiciais travadas com as empresas concessionárias dos serviços de abastecimento de água – num primeiro momento, com a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (CEDAE) e, atualmente, com a Rio + Saneamento – envolvendo divergências em relação ao método de aferição do consumo e aos valores das faturas deles resultantes.
Até fevereiro de 2012, a UFRRJ efetuava o pagamento das faturas de consumo de água a partir de uma única matrícula cadastrada junto à CEDAE, cujo consumo era feito por estimativa. Contudo, a partir do mês de março de 2012, a Universidade foi surpreendida com a apresentação pela CEDAE de três contas de água, tendo sido incluídas duas novas matrículas, ambas desconhecidas até então. A Instituição passou de uma só conta mensal no valor de pouco mais de R$ 56 mil para três contas mensais que, juntas, chegavam ao montante de mais de R$ 1 milhão. A estimativa mensal de consumo calculada pela CEDAE, naquele momento, passou de 10.730 m³ para 223.107 m³.
A despeito das tentativas de obtenção de informações oficializadas pelo reitor da UFRRJ à época, com vistas ao esclarecimento da inclusão de duas novas matrículas e da mudança da estimativa de cálculo do seu consumo, este não obteve nenhuma resposta da CEDAE. A UFRRJ então passou a mover uma ação de consignação em pagamento, considerando a iminência do corte da prestação de serviço público. Paralelamente, a Administração Central realizou reuniões com a CEDAE visando, de comum acordo, a promover a instalação de hidrômetros junto aos prédios e às residências oficiais, com o objetivo de medir o consumo real de água no interior do câmpus. No entanto, os esforços empreendidos pela UFRRJ para instalação de hidrômetros internos não chegaram a se efetivar, em virtude da CEDAE ter suspendido a sua execução no ano de 2013.
Posteriormente, no ano de 2016, a CEDAE procedeu à instalação de três hidrômetros externos, sem ter comunicado oficialmente à Administração Central, os quais passaram a medir o consumo da água fornecida ao câmpus Seropédica. Devido às decisões favoráveis obtidas pela UFRRJ, a Universidade passou a efetuar, a partir do ano de 2012, o pagamento mensal à CEDAE mediante depósito judicial no valor de pouco mais R$ 56 mil – valor referente à fatura de fevereiro de 2012. As faturas com estes valores vinham sendo depositadas em juízo pela UFRRJ, até o mês de julho de 2022.
Privatização da Cedae
A partir do leilão de privatização de parte da CEDAE, a Empresa Rio + Saneamento passou a deter os direitos de cobrança das faturas de fornecimento de água para a UFRRJ no câmpus de Seropédica, iniciando o
faturamento dos serviços no mês de agosto de 2022, a partir da leitura dos três hidrômetros externos. O valor faturado pela nova concessionária, em agosto de 2022, totalizou R$ 1,4 milhão. No mês de setembro foi encaminhada nova fatura, no valor de R$ 1,3 milhão. As faturas dos meses posteriores mantiveram os seus valores em patamares similares.
O aumento abrupto e desproporcional das faturas de consumo mensal de água coincidiu com um contexto em que a UFRRJ não dispunha de condições orçamentárias e tampouco financeiras para arcar com o seu pagamento, tendo em vista que tal despesa não havia sido prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2022. Os valores faturados pela empresa Rio+ Saneamento no período compreendido entre os meses de agosto de 2022 a novembro de 2023 totalizaram um montante de mais de R$20 milhões, referente ao somatório das faturas de consumo mensal.
Este montante de recursos representa um gasto, em termos percentuais, de 39,51% de toda a dotação orçamentária de custeio da UFRRJ aprovada na LOA de 2023, cujo montante foi de R$ 51,9 milhões. Num eventual pagamento integral dos valores faturados, a UFRRJ ficaria impossibilitada de custear os demais itens de despesas que são imprescindíveis para o funcionamento de suas atividades fins.
Diante deste cenário, a Reitoria da UFRRJ precisou reduzir, ao máximo, os valores das faturas de consumo de água aferidos pela concessionária, considerando a necessidade de promover mudanças urgentes nas características originais das instalações hidráulicas nas áreas não edificadas. Para isso, instalou hidrômetros em todas as edificações prediais do câmpus Seropédica para a aferição da água efetivamente consumida nestes ambientes, em contraposição ao volume aferido nos três hidrômetros externos; renovou todas as instalações hidráulicas das áreas não edificadas, como forma de reduzir a zero as perdas de água decorrentes de vazamentos relacionados ao mau estado de conservação das tubulações e equalizou a pressão do ramal principal até a edificação localizada no ponto mais alto da área territorial da usuária, de tal modo que esta esteja compatível às dimensões e aos parâmetros técnicos das tubulações que compõem o conjunto das instalações internas, sem oferecer riscos de rompimento por pressão excessiva.
Negociação
Num primeiro momento, a Reitoria, por intermédio da Prefeitura Universitária, estabeleceu uma relação de diálogo com a equipe técnica da concessionária para mapear as instalações hidráulicas das áreas não edificadas com problemas de vazamentos, procedendo o seu reparo imediato. Estas ações tiveram pouca efetividade, considerando-se a antiguidade da malha hidráulica e dos problemas acumulados há décadas.
Num segundo momento, por considerar que as restrições orçamentárias impossibilitariam o pagamento das faturas com os valores reajustados pela empresa Rio+, a Reitoria decidiu acionar a Procuradoria Federal junto à UFRRJ (PROGER), solicitando o ingresso em uma ação judicial de consignação de pagamento das faturas mensais de consumo de água no valor de R$ 200 mil, cujos valores passaram a ser depositados em juízo pela UFRRJ em favor da empresa concessionária.
Posteriormente, a Reitoria da UFRRJ, sob o acompanhamento das procuradoras federais do Núcleo de Ações Prioritárias (NAP) da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região e de um grupo de trabalho integrado por servidores técnicos-administrativos e docentes da Instituição coordenado pela vice-reitoria, deu início às tratativas de negociação de um acordo judicial para pôr fim ao litígio na ação de consignação de pagamento. Tais tratativas envolveram a realização de cinco rodadas de negociação, que culminaram com a elaboração de uma minuta de Termo de Acordo da solução consensualizada.
Entre as contrapartidas assumidas pela empresa Rio +, estão: realizar a obra de renovação da malha hidráulica, composta pelas tubulações que ligam o ramal principal de abastecimento até as edificações prediais da UFRRJ, nas áreas não edificadas do câmpus de Seropédica da UFRRJ; realizar a obra de renovação da malha hidráulica, que será integralmente custeada e executada pela Rio+; custear e executar a instalação de hidrômetros individualizados nas residências funcionais (PNRs) localizadas na parte interna do câmpus e nos prédios e edificações, também situados no câmpus de Seropédica; e a partir da instalação dos hidrômetros, enviará, mensalmente, as medições apuradas nas residências funcionais (PNRs) e nos prédios e edificações indicados pela UFRRJ, ficando a cargo da UFRRJ eventual repasse ou cobrança direta dos PNRs. As partes acordaram entre si que a entrega da obra com a instalação dos hidrômetros ocorrerá no prazo de até 1 ano, a contar da homologação do acordo.
Já a UFRRJ se compromete a realizar o pagamento da quantia de R$ 18,5 milhões, por meio de precatório judicial, a título de pagamento das faturas relativas ao fornecimento de água ao câmpus de Seropédica pelo lapso de agosto de 2022 a novembro de 2023. Independentemente do pagamento do precatório judicial, a UFRRJ se compromete, ainda, a realizar o pagamento pontual das faturas nos termos acordados. Também foi acordado que, durante o período de execução da obra de renovação das instalações hidráulicas, a UFRRJ efetuará o pagamento de parcelas fixas mensais no valor de R$ 400 mil reais, entre os meses de janeiro de 2024 a junho de 2024, sendo que entre os meses de julho de 2024 a dezembro de 2024, a UFRRJ efetuará o pagamento de parcelas fixas mensais no valor de R$ 600 mil.
A fim de viabilizar a execução da obra dentro do prazo estipulado no acordo, a Reitoria designou um conjunto de servidores para constituírem uma Comissão incumbida de elaborar um Estudo Técnico Preliminar para subsidiar a equipe técnica da empresa Rio+ Saneamento na elaboração de projeto executivo para a renovação das instalações hidráulicas nas áreas não edificadas. O projeto já foi devidamente apreciado e avaliado pelos membros da comissão, que já emitiram um parecer favorável à sua execução.
Ao final da execução da obra, a UFRRJ disporá de uma rede hidráulica completamente renovada, com hidrômetros instalados em todas as edificações prediais e com uma perspectiva de redução drástica do consumo mensal de água, anteriormente decorrentes de vazamentos existentes nas tubulações antigas.
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Serviços:
O memorando circular da Vice-Reitoria da UFRRJ explicando o Acordo Judicial pode ser encontrado neste link: MEMORANDO CIRCULAR Nº 6-2024 – VICEREI – Homologação Acordo UFRRJ & Rio Mais – 23-01-2024.
O Termo de Acordo entre a UFRRJ e a Rio+ Saneamento pode ser encontrado neste link: Acordo Rural e Rio Mais
Os Ofícios encaminhados à PROGER podem ser encontrados nestes links: OFICIO Nº 1326-2022 – GABREI – 23-09-2022 e OFICIO Nº 1413-2022 – GABREI – Informações Complementares
A Portaria com a constituição da Comissão pode ser encontrada neste link: PORTARIA Nº 8323-2023 – GABREI – Designação da Comissão ETP Malha Hidráulica
O Parecer da Comissão pode ser encontrado neste link: PARECER Nº 1891 – 2023 – PROAF – Parecer ao Projeto Executivo da Rio Mais Saneamento
Edição e publicação: Fernanda Barbosa, jornalista e coordenadora da CCS/UFRRJ, com informações da Vice-Reitoria/UFRRJ