O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis no exercício das competências previstas no inciso XIV do Artigo 6º do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, aprovado pelo CONSU por meio da Deliberação nº 34, de 04 de junho de 2014.
RESOLVE:
Estabelecer normas e critérios para a autorização de permanência nos Alojamentos Universitários da UFRRJ, durante o período de vigência da suspensão das atividades acadêmicas em face ao estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), aos estudantes que possuam vaga regular e ativa junto à DIRE, e que sejam beneficiários do Auxílio Financeiro de Permanência Extraordinário, nos termos contidos no despacho nº 22282/2020 – REI, de 31 de agosto de 2020, no qual o Magnifico Reitor da UFRRJ aprovou, por ato ad referendum do CONSU, a minuta de deliberação contida do processo n° 23083.040219/2020-26, e que já se encontravam nos Alojamentos Universitários no início da pandemia da COVID-19.
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César Augusto Da Ros
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis